Não permitimos que os anfitriões tenham câmaras de segurança ou dispositivos de gravação que monitorizem espaços interiores, mesmo que estejam desligados. As câmaras ocultas sempre foram e continuarão a ser proibidas. Os anfitriões podem ter câmaras de segurança exteriores, monitores de decibéis de ruído e dispositivos inteligentes, desde que cumpram as diretrizes abaixo e as leis aplicáveis.
Estas regras entram em vigor a 30 de abril de 2024.