As sugestões serão apresentadas após introduzir o termo a pesquisar. Use as setas para cima e para baixo para rever. Use a tecla enter para selecionar. Se a seleção for uma frase, essa frase será enviada para a pesquisa. Se a sugestão for uma ligação, o navegador irá abri-la.
Termos legais
Anfitrião de Experiências

Resumo do Programa de Seguro de responsabilidade de Experiência

Última atualização: 5 de fevereiro de 2024

Sobre o Seguro de responsabilidade civil para Experiências

O Seguro de Proteção para Experiências chama-se agora Seguro de responsabilidade civil para Experiências. O Seguro de responsabilidade civil para Experiências é um elemento-chave da AirCover para anfitriões, uma proteção ampla para os anfitriões da Airbnb. O Programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências protege, em certos países, os anfitriões de Experiências no que toca à sua responsabilidade legal por danos corporais ou danos materiais aos hóspedes, ou outros, resultantes de um evento que ocorra durante a participação de um hóspede numa Experiência Airbnb, sujeito aos termos, condições e exclusões da apólice do Seguro de responsabilidade civil para Experiências.

O programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências apenas oferece cobertura aos anfitriões de experiência pela sua responsabilidade perante outras pessoas, portanto, não estão cobertos os danos ao anfitrião de experiência, ou danos ou perdas na sua própria propriedade. Ao abrigo do programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências, os anfitriões não têm custos adicionais para terem o seguro.

Sujeito aos termos da apólice, a cobertura do seguro ao abrigo do programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências fornece geralmente aos anfitriões um seguro de responsabilidade civil primário, enquanto anfitriões de uma experiência. Se o Programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências for primário, isso significa que geralmente pagará os danos cobertos em nome dos anfitriões antes e independentemente de qualquer seguro separado que eles possam ter e que de outra forma se possa aplicar. Em alguns casos, pode ser pedido ao anfitrião que apresente provas do seu próprio seguro. Os anfitriões ou os seus consultores de seguros devem verificar os termos e condições da sua própria apólice de seguro.

Para um pequeno subconjunto de experiências, não se aplica o programa ELI, logo, os anfitriões podem decidir se precisam ou não de subscrever o seu próprio seguro de responsabilidade civil pela experiência.

Isenção de responsabilidade

Este resumo do programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências não contém os termos, condições, e exclusões completas. Nos Estados Unidos, em certos casos, o programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências é subscrito por uma seguradora não autorizada e pode não estar sujeito às leis e regulamentos de seguros do estado do anfitrião e não estar protegido pelo fundo de garantia de insolvência.

Seguradoras e países incluídos

O programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências estende-se atualmente aos anfitriões a nível mundial, exceto para jurisdições sujeitas a leis de sanções aplicáveis. Na maioria das jurisdições, o programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências oferece seguros através de uma apólice emitida pela Zurich Insurance Company Ltd., uma das maiores seguradoras a nível mundial. Em determinadas jurisdições, onde as leis e regulamentos locais exigem que as apólices sejam emitidas por uma empresa local, essa cobertura poderá ser fornecida por uma seguradora afiliada à Zurich Insurance Ltd.

O programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências oferece seguros através de apólices emitidas por diferentes companhias de seguros no Japão e China e é disponibilizado pela Airbnb UK Services Limited no Reino Unido, um representante nomeado da Aon UK Limited, tal como se descreve mais detalhadamente a seguir:

  • No Reino Unido, esta apólice é constituída e celebrada sem custos adicionais em benefício dos Anfitriões de Experiências desse país pela Airbnb UK Services Limited, uma representante autorizada da Aon UK Limited (autorizada e regulada pela Autoridade de Conduta Financeira). O número de registo FCA da Aon é 310451. Para verificar esta informação, consulte o Registo de Serviços Financeiros ou contacte a Financial Conduct Authority (FCA) através do número +44 0800 111 6768. Os produtos de seguros organizados pela Airbnb UK Services Limited são regulamentados. FP AFF 459 LC.
  • No Japão, a cobertura é fornecida ao abrigo de uma apólice emitida pela Sompo Japan Nipponkoa Insurance Inc. e pela Aioi Insurance. Saiba mais sobre a cobertura no Japão.
  • Na China, a cobertura era fornecida ao abrigo de uma apólice emitida pela People’s Insurance Company of China como parte do Plano de proteção para anfitriões da China. Saiba mais sobre a cobertura na China.
  • Tenha em atenção que, se a sua casa estiver localizada num país ou território onde o programa de Seguro de responsabilidade civil para Experiências não pode fornecer cobertura de seguro direta, poderá ainda assim beneficiar desse programa ao abrigo da cobertura indireta fornecida por uma seguradora autorizada à Airbnb Ireland UC.

    Podem aplicar-se limites e termos de cobertura diferentes, dependendo do país.

    Período de cobertura da apólice de seguro

    O termo atual do programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências é efetivo até, pelo menos, 30 de junho de 2024.

    Elegibilidade da cobertura

    Os anfitriões de Experiências que anunciam Experiências online ou presenciais, na plataforma da Airbnb, estão segurados ao abrigo do Programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências durante o período da experiência, a menos que a experiência não esteja coberta por esse programa. Se aplicável, o Programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências cobre os anfitriões de Experiências em caso de sinistros que resultem na responsabilidade legal do anfitrião da experiência, resultante de um dano corporal ou patrimonial, decorrente da participação de um hóspede numa experiência Airbnb. O incidente deve também ocorrer durante o período da Experiência Airbnb e a Experiência deve ter sido organizada utilizando a plataforma Airbnb.

    1. Experiência: uma experiência é uma atividade hospedada acedida através do site da Airbnb ou aplicação móvel associada. Uma atividade acordada diretamente entre a Airbnb e o anfitrião de experiência também se qualifica como uma experiência.
    2. Plataforma Airbnb: a plataforma Airbnb refere-se a airbnb.com e à aplicação móvel associada.
    3. Anfitrião de Experiência: um anfitrião de Experiência é uma pessoa ou entidade que completou o processo de registo de conta Airbnb, incluindo o consentimento com os Termos de Serviço da Airbnb e anuncia a sua Experiência na Plataforma Airbnb. O anfitrião de Experiência também inclui os coanfitriões ou outras pessoas que prestam serviços relacionados com a Experiência.
    4. Período de Experiência: um período de Experiência refere-se ao período de tempo em que um hóspede está envolvido numa Experiência registada. O período de Experiência pode também incluir o período de tempo durante o qual o anfitrião da Experiência prepara uma área para a Experiência – seja antes do seu início ou depois do seu término.
    5. Hóspede: um hóspede é uma pessoa que completou o processo de registo de conta Airbnb, incluindo o consentimento com os seus termos de serviço e se inscreveu para uma ou mais Experiências através da plataforma Airbnb. Qualquer pessoa expressamente convidada pela Airbnb para participar numa Experiência é também um hóspede, bem como um acompanhante ou acompanhantes aprovados, que acompanham qualquer hóspede conforme descrito acima.

      Experiências que não estão cobertas

      Como mencionado anteriormente, a maioria das Experiências tem uma cobertura primária, ao abrigo do programa ELI. No entanto, algumas Experiências são cobertas apenas numa base contingente ou não são de todo cobertas pelo programa ELI.

      O programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências aplicar-se-á numa base contingente às Experiências que envolvam embarcações ou automóveis.

      O Programa de seguro de responsabilidade civil para Experiências não se aplica às seguintes Experiências realizadas nos Estados Unidos:

      • campismo num penhasco
      • saltos de penhascos
      • asa delta/parapente
      • kitesurfing/kiteboarding
      • rapel
      • escalada em rocha/escalada de montanha (com cordas)
      • mergulho com tubarões
      • paraquedismo (em tandem)
      • acrobacias em condução/acrobacias em salto
      • tobogã/luge/trenó de corrida/skeleton

      A cobertura aplica-se às Experiências acima mencionadas que ocorrem fora dos Estados Unidos, com as exceções do heli skiing e bungee jumping, que não são cobertas, independentemente do local onde ocorram.

      Verifique a airbnb-host-protection-insurance.com/inquiry para dúvidas relacionadas com a cobertura oferecida por este programa.

      Limites de responsabilidade

      Até 1 milhão de USD por Hóspede por cada período de uma Experiência.

      Exclusões

      O programa SRE exclui da cobertura:

      • Equipamento aeronáutico e móvel: ferimentos ou danos associados de qualquer forma a aeronaves e equipamento móvel.
      • Agressões: qualquer perda ou despesa causada por, resultante de, ou resultante direta ou indiretamente de qualquer forma de agressão de qualquer pessoa cometida por, ou alegadamente cometida por, qualquer segurado ao abrigo da apólice.
      • Doenças transmissíveis: qualquer lesão corporal ou material, bem como qualquer outro prejuízo resultante da transmissão real ou alegada de uma doença transmissível.
      • Responsabilidade contratual: responsabilidade por lesões corporais ou danos materiais quando a pessoa segurada é obrigada a pagar danos que tenha assumido num contrato ou acordo. Esta exclusão não inclui a responsabilidade legal que a pessoa segurada teria sem a existência de um contrato ou acordo.
      • Responsabilidade cruzada: quaisquer pedidos de indemnização apresentados por uma pessoa segurada contra outra pessoa segurada.
      • Distribuição de material em violação de estatutos: lesões corporais ou danos materiais decorrentes direta ou indiretamente de qualquer ação ou omissão que viole ou alegadamente viole qualquer estatuto, portaria ou regulamento que proíba ou limite o envio, transmissão, comunicação ou distribuição de material ou informação.
      • Dados eletrónicos: danos resultantes da perda, perda de utilização, dano, corrupção, incapacidade de acesso ou manipulação de dados eletrónicos.

      • Práticas relacionadas com o emprego: danos corporais decorrentes da recusa de emprego de uma pessoa; cessação do emprego de uma pessoa; ou práticas, políticas, atos ou omissões relacionados com o emprego, tais como coação, despromoção, avaliação, reafetação, disciplina, difamação, assédio, humilhação, discriminação ou processo penal malicioso dirigido contra essa pessoa. Esta exclusão aplica-se quer o facto causador do dano ocorra antes do emprego, durante o emprego ou após o emprego dessa pessoa, quer o segurado possa ser responsável como empregador ou em qualquer outra qualidade.
      • Lesões esperadas ou previstas: lesões corporais ou danos materiais que a pessoa segurada pretendia que acontecessem ou deveria ter previsto que acontecessem. Por exemplo, se um anfitrião destruir deliberadamente os bens materiais de um hóspede, esta cobertura não se aplicaria, mesmo que o Anfitrião fosse legalmente responsável por esses danos.
      • Fungos ou bactérias: lesões corporais ou danos materiais decorrentes ou associados à inalação, ingestão, contacto, exposição, existência ou presença de quaisquer fungos ou bactérias sobre ou dentro de um edifício ou estrutura, incluindo o seu conteúdo. Esta exclusão não se aplica a quaisquer fungos ou bactérias que estejam, estejam sobre ou estejam contidos num bem ou produto destinado ao consumo.
      • Responsabilidade civil sobre o uso de álcool: lesões ou danos pelos quais qualquer pessoa segurada pode ser considerada responsável por:
        • Ter provocado ou contribuído para a embriaguez de qualquer pessoa
        • Ter fornecido bebidas alcoólicas a uma pessoa com idade inferior à permitida ou sob a influência do álcool
        • Ter violado qualquer estatuto, portaria ou regulamento relativo à venda, oferta, distribuição ou utilização de bebidas alcoólicas.

      Esta exclusão só se aplica se o segurado estiver no negócio de fabrico, distribuição, venda, serviço ou fornecimento de bebidas alcoólicas e não se aplica a Anfitriões de Experiências que disponibilizem bebidas alcoólicas durante uma Experiência.

      • Perda de ou danos causados a determinados bens:danos materiais a:
        • Propriedade detida, arrendada ou ocupada pelo Anfitrião
        • Propriedade cedida ao Anfitrião
      • Danos materiais, deterioração de bens materiais e produto do Anfitrião: certos tipos de perdas que normalmente só seriam cobertas se o Anfitrião fabricasse produtos ou trabalhasse como empreiteiro num Alojamento. Estas perdas excluídas envolvem danos materiais a:
        • Parte exata de qualquer bem material real em que o Anfitrião, ou quaisquer empreiteiros ou subempreiteiros estejam a trabalhar, se os danos materiais resultarem desse trabalho
        • Parte exata de qualquer bem material que deve ser restaurado, reparado ou substituído, porque foi sujeito a um trabalho incorretamente executado
        • Deterioração de bens materiais ou bens materiais que não tenham sofrido danos físicos, mas que ainda percam utilidade, resultante de um defeito, deficiência, inadequação ou condição perigosa no produto ou trabalho do Anfitrião
        • Deterioração de bens materiais ou bens materiais que não tenham sido fisicamente danificados, mas que ainda assim percam utilidade, resultantes de um atraso ou não execução de um contrato ou acordo pelo Anfitrião ou por qualquer pessoa que atue em seu nome, de acordo com os respetivos termos
        • O produto do utilizador, incluindo perdas decorrentes do seu produto ou qualquer parte do mesmo
        • O trabalho do utilizador, incluindo perdas decorrentes do mesmo ou qualquer parte do mesmo
      • Riscos nucleares: qualquer perda ou dano resultante das propriedades perigosas de material nuclear.
      • Danos pessoais e morais: perdas, incluindo danos corporais consequentes que resultem de sinistros, tais como:
        • Prisão, detenção ou reclusão ilegítima
        • Processamento criminal malicioso
        • Despejo indevido, entrada indevida ou invasão do direito de ocupação privada de um quarto, habitação ou instalações ocupadas por uma pessoa, cometido pelo ou em nome do seu proprietário, senhorio ou locador
        • Publicação oral ou escrita, de qualquer forma, de material que calunie ou difame uma pessoa ou organização, ou deprecie os bens, produtos ou serviços de uma pessoa ou organização
        • Publicação oral ou escrita, de qualquer forma, de material que viole o direito de privacidade de uma pessoa
        • Utilização da ideia publicitária de outrem no anúncio do Anfitrião
        • Violação dos direitos de autor de outrem, da sua imagem comercial, ou do slogan no "anúncio" do Anfitrião
      • Poluição: lesões corporais ou danos materiais decorrentes de poluentes de qualquer tipo. Existe uma exceção para perdas provenientes de equipamento que é utilizado para aquecer, arrefecer ou desumidificar o edifício, ou equipamento utilizado para aquecer água, para uso pessoal, pelos ocupantes do edifício ou pelos seus hóspedes. Existe também uma exceção para ferimentos ou danos resultantes de um incêndio que se espalhe para lá da sua localização normal (incêndio descontrolado).
      • Produtos e operações concluídas: lesões corporais ou danos materiais ocorridos fora das instalações que o Anfitrião possui ou aluga e decorrentes de quaisquer bens ou produtos, que não sejam bens imóveis, fabricados, vendidos, manipulados, distribuídos ou alienados pelo Anfitrião ou outros que comercializam em seu nome.
      • Remoção de produtos do mercado: danos reclamados por qualquer perda, custo ou despesa incorrida pelo Anfitrião ou outros pela perda de utilização, retirada, recolha, inspeção, reparação, substituição, ajuste, remoção ou eliminação do seu produto, trabalho ou bens materiais danificados. Bens materiais danificados designa bens materiais tangíveis que não podem ser utilizados ou percam utilidade porque incorporam o produto ou trabalho do Anfitrião e tal produto ou trabalho é considerado defeituoso, deficiente, inadequado ou perigoso.
      • Danos punitivos ou exemplares: danos punitivos ou exemplares, multas ou sanções, exceto quando tais danos estejam cobertos por um seguro ao abrigo da lei.
      • Abuso sexual: qualquer perda ou despesa causada por, resultante de ou resultante direta ou indiretamente de qualquer forma de abuso sexual ou ataque a qualquer pessoa cometido por, ou alegadamente cometido por, qualquer segurado.
      • Sílica, Pó de Sílica, Chumbo e Amianto: lesões corporais ou danos materiais decorrentes ou associados de qualquer forma a amianto, chumbo, sílica ou pó de sílica.
      • Guerra: lesões corporais ou danos materiais decorrentes, direta ou indiretamente, de:
        • Guerra, incluindo a não declarada ou guerra civil
        • Ação bélica por parte de uma força militar, incluindo a ação de impedir ou defender contra um ataque real ou esperado, por qualquer governo, soberano ou outra autoridade que utilize pessoal militar ou outros agentes
        • Insurreição, rebelião, revolução, usurpação de poder ou ação tomada pela autoridade governamental para dificultar ou defender contra qualquer um destes
      • Compensação de trabalhadores e responsabilidade dos empregadores: qualquer obrigação do segurado ao abrigo de compensação aos trabalhadores, pensões de invalidez ou lei de compensação de desemprego ou qualquer lei semelhante. Lesões corporais a qualquer funcionário do segurado (ou qualquer membro do seu agregado familiar) resultantes do seu emprego por um segurado ou no desempenho de funções relacionadas com a realização dos negócios de um segurado. Esta exclusão aplica-se quer o segurado possa ser responsável como empregador ou em qualquer outra qualidade.

      O processo de reclamação

      Por favor, informe imediatamente a Airbnb, enviando o Formulário de admissão do seguro de responsabilidade AirCover se tomar conhecimento de qualquer lesão corporal ou danos materiais que possam estar sujeitos a cobertura ao abrigo do programa SRE. Após o preenchimento do formulário de admissão, um regulador de sinistros de terceiros nomeado pela seguradora entrará em contacto consigo para discutir o sinistro e recolher informações. O regulador liquidará então o crédito de acordo com os termos do programa SRE e as leis e regulamentos aplicáveis na jurisdição aplicável.

      Perguntas

      Visite airbnb-host-protection-insurance.com/inquiry caso tenha dúvidas quanto à cobertura disponibilizada ao abrigo deste programa.

      Reclamações

      No Reino Unido, caso o segurado ou outro segurado ao abrigo da apólice desejar apresentar uma reclamação, pode fazê-lo contactando o endereço abaixo indicado e um membro da equipa assegurará que a sua reclamação seja encaminhada para a pessoa apropriada:

      • Aon UK Limited, Equipa Central de Reclamações
      • Briarcliff House, Kingsmead, Farnborough, GU14 7TE
      • Por telefone: 01252 768662
      • Por e-mail: Central.Complaints@aon.co.uk

      Estão disponíveis cópias dos nossos procedimentos de tratamento de reclamações a pedido.

      Se não conseguir resolver a sua reclamação connosco, poderá ter o direito de a remeter para os Serviços de Provedoria Financeira. Visite este site para obter mais informações sobre como contactar este serviço: Os Serviços de Provedoria Financeira, Exchange Tower, Londres, E14 9SR, telefone 0800 023 4567.

      Se residir na União Europeia, pode registar a sua queixa na plataforma de resolução de litígios em linha (RLL) aqui.

      Artigos relacionados

      Receba ajuda com as suas reservas, conta e muito mais.
      Entrar ou registar-se