RESUMO DO SEGURO

Seguro para anfitriões do Japão

RESUMO DO SEGURO

Seguro para anfitriões do Japão

O que é o Seguro para anfitriões do Japão?

O Seguro para anfitriões do Japão cobre os casos em que os Anfitriões* incorrem em responsabilidade ou outras despesas relacionadas com lesões de terceiros, ou danos à propriedade de terceiros devido à partilha de casas na plataforma Airbnb. Este seguro também cobre os casos em que os Anfitriões incorrem em danos quando as suas propriedades são danificadas como resultado da estadia dos Hóspedes*. Nos casos de danos às propriedades dos Anfitriões como resultado da estadia dos Hóspedes, a cobertura do seguro é aplicável quando a disputa entre Anfitriões e Hóspedes não pode resolvida sem intervenção da Airbnb.

O Seguro para anfitriões do Japão é um programa de seguro subscrito pela Sompo Japan Insurance Inc.

Os Anfitriões não têm de pagar prémios de seguro para beneficiarem do programa do Seguro para anfitriões do Japão.

Consulte as informações seguintes sobre a cobertura deste seguro.

O que é o Seguro para anfitriões do Japão?

O Seguro para anfitriões do Japão cobre os casos em que os Anfitriões* incorrem em responsabilidade ou outras despesas relacionadas com lesões de terceiros, ou danos à propriedade de terceiros devido à partilha de casas na plataforma Airbnb. Este seguro também cobre os casos em que os Anfitriões incorrem em danos quando as suas propriedades são danificadas como resultado da estadia dos Hóspedes*. Nos casos de danos às propriedades dos Anfitriões como resultado da estadia dos Hóspedes, a cobertura do seguro é aplicável quando a disputa entre Anfitriões e Hóspedes não pode resolvida sem intervenção da Airbnb.

O Seguro para anfitriões do Japão é um programa de seguro subscrito pela Sompo Japan Insurance Inc.

Os Anfitriões não têm de pagar prémios de seguro para beneficiarem do programa do Seguro para anfitriões do Japão.

Consulte as informações seguintes sobre a cobertura deste seguro.

O que é o Seguro para anfitriões do Japão?

O Seguro para anfitriões do Japão cobre os casos em que os Anfitriões* incorrem em responsabilidade ou outras despesas relacionadas com lesões de terceiros, ou danos à propriedade de terceiros devido à partilha de casas na plataforma Airbnb. Este seguro também cobre os casos em que os Anfitriões incorrem em danos quando as suas propriedades são danificadas como resultado da estadia dos Hóspedes*. Nos casos de danos às propriedades dos Anfitriões como resultado da estadia dos Hóspedes, a cobertura do seguro é aplicável quando a disputa entre Anfitriões e Hóspedes não pode resolvida sem intervenção da Airbnb.

O Seguro para anfitriões do Japão é um programa de seguro subscrito pela Sompo Japan Insurance Inc.

Os Anfitriões não têm de pagar prémios de seguro para beneficiarem do programa do Seguro para anfitriões do Japão.

Consulte as informações seguintes sobre a cobertura deste seguro.

Período de seguro

Este período de seguro relativo ao programa atual de seguros é de 31 de julho de 2023 a 31 de julho de 2024.

Período de seguro

Este período de seguro relativo ao programa atual de seguros é de 31 de julho de 2023 a 31 de julho de 2024.

Período de seguro

Este período de seguro relativo ao programa atual de seguros é de 31 de julho de 2023 a 31 de julho de 2024.

Âmbito e condições


Âmbito e condições de aplicação do Seguro para Anfitriões do Japão

Âmbito e condições



Âmbito e condições de aplicação do Seguro para Anfitriões do Japão

Âmbito e condições



Âmbito e condições de aplicação do Seguro para anfitriões do Japão
Compensação pelos danos materiais causados aos Anfitriões
Sujeitas aos termos, às condições e às exclusões aplicáveis, as coberturas do Seguro para Anfitriões do Japão serão pagas pela destruição dos Espaços* e do património material dos Anfitriões* resultante da estadia dos Hóspedes*. No âmbito do Seguro, pode ser disponibilizada cobertura pelos danos aos Espaços arrendados pelos Anfitriões ou aos Espaços que lhes são confiados para fins de gestão, conforme descrito imediatamente abaixo nas coberturas adicionais.

Compensação pela responsabilidade dos Anfitriões por danos físicos ou materiais
O Seguro para Anfitriões do Japão também cobre os Anfitriões se estes forem responsáveis por danos físicos ou materiais causados aos Hóspedes ou terceiros durante as respetivas estadias nos Espaços reservados na Airbnb e que decorram do Negócio de Partilha de Casas.*

Compensação pelas despesas incorridas pelos Anfitriões se estes tiverem de efetuar pagamentos a terceiros para resolver acidentes que envolvam danos físicos ou materiais
O Seguro para Anfitriões do Japão pode aplicar-se e cobrir as despesas incorridas pelos Anfitriões nos casos em que sejam obrigados a efetuar pagamentos para resolver danos físicos ou materiais causados aos Hóspedes ou a terceiros. Para a cobertura ser aplicável, os acidentes têm de decorrer do Negócio de Partilha de Casas e ter acontecido durante a estadia dos Hóspedes nos Espaços reservados na plataforma Airbnb. Cada uma das coberturas descritas acima está sujeita aos termos, às condições e às exclusões aplicáveis descritas na apólice do Seguro para Anfitriões do Japão.

1. Alojamentos cobertos

O Seguro para Anfitriões do Japão cobre os Espaços que são propriedade dos Anfitriões, arrendados por estes ou aqueles que lhes são confiados para fins de gestão do Negócio de Partilha de Casas.

(*) Entendem-se por Espaços as instalações aprovadas pela Hotel Business Act (legislação que governa a atividade hoteleira), certificados pela National Strategic Special Zones Act (legislação que governa as zonas especiais estratégicas para desenvolvimento económico) ou notificados ao abrigo do Housing Accommodation Business Act (legislação que governa o negócio de alojamento em regime de partilha de casas), bem como todas as instalações onde tenham lugar atividades de alojamento semelhantes, desde que sejam cumpridos todos os seguintes critérios:
  • As instalações são propriedade dos Anfitriões, arrendadas pelos Anfitriões ou confiadas aos Anfitriões para fins de gestão;
  • As instalações estão anunciadas no site da Airbnb; e
  • As instalações são reservadas e utilizadas por uma pessoa que aceitou as condições de serviço da Airbnb e utilizou o site da Airbnb. As instalações de alojamento incluem casas móveis, autocarros, caravanas, casas na árvore, bem como outras instalações imóveis ou estacionárias utilizadas como instalações de alojamento. Barcos e embarcações também estão incluídos se forem utilizados como instalações de alojamento.


2. Anfitrião/Anfitriões

(*) Entendem-se por Anfitriões as pessoas envolvidas no Negócio de Partilha de Casas que disponibilizam os Espaços e estão licenciadas ou autorizadas a fazê-lo nos termos da legislação aplicável.

3. Hóspede/Hóspedes

(*) Entendem-se por Hóspedes os utilizadores do Negócio de Partilha de Casas, incluindo as demais pessoas convidadas pelos utilizadores e que, em conjunto, utilizam o Negócio de Partilha de Casas.

(*) Entendem-se por Negócio de Partilha de Casas as atividades hoteleiras definidas na Hotel Business Act (Lei n.º 138 de 1948), as atividades definidas na National Strategy Special Area Act (Lei n.º 107 de 2013) ou as atividades de alojamento residencial definidas na Housing Accommodation Business Act (Lei n.º 65 de 2017), bem como quaisquer outras atividades de alojamento semelhantes e quaisquer atividades realizadas dentro ou fora dos Espaços decorrentes dos serviços descritos acima.
Compensação pelos danos materiais causados aos Anfitriões
Sujeitas aos termos, às condições e às exclusões aplicáveis, as coberturas do Seguro para Anfitriões do Japão serão pagas pela destruição dos Espaços* e do património material dos Anfitriões* resultante da estadia dos Hóspedes*. No âmbito do Seguro, pode ser disponibilizada cobertura pelos danos aos Espaços arrendados pelos Anfitriões ou aos Espaços que lhes são confiados para fins de gestão, conforme descrito imediatamente abaixo nas coberturas adicionais.

Compensação pela responsabilidade dos Anfitriões por danos físicos ou materiais
O Seguro para Anfitriões do Japão também cobre os Anfitriões se estes forem responsáveis por danos físicos ou materiais causados aos Hóspedes ou terceiros durante as respetivas estadias nos Espaços reservados na Airbnb e que decorram do Negócio de Partilha de Casas.*

Compensação pelas despesas incorridas pelos Anfitriões se estes tiverem de efetuar pagamentos a terceiros para resolver acidentes que envolvam danos físicos ou materiais
O Seguro para Anfitriões do Japão pode aplicar-se e cobrir as despesas incorridas pelos Anfitriões nos casos em que sejam obrigados a efetuar pagamentos para resolver danos físicos ou materiais causados aos Hóspedes ou a terceiros. Para a cobertura ser aplicável, os acidentes têm de decorrer do Negócio de Partilha de Casas e ter acontecido durante a estadia dos Hóspedes nos Espaços reservados na plataforma Airbnb. Cada uma das coberturas descritas acima está sujeita aos termos, às condições e às exclusões aplicáveis descritas na apólice do Seguro para Anfitriões do Japão.

1. Alojamentos cobertos

O Seguro para Anfitriões do Japão cobre os Espaços que são propriedade dos Anfitriões, arrendados por estes ou aqueles que lhes são confiados para fins de gestão do Negócio de Partilha de Casas.

(*) Entendem-se por Espaços as instalações aprovadas pela Hotel Business Act (legislação que governa a atividade hoteleira), certificados pela National Strategic Special Zones Act (legislação que governa as zonas especiais estratégicas para desenvolvimento económico) ou notificados ao abrigo do Housing Accommodation Business Act (legislação que governa o negócio de alojamento residencial), bem como todas as instalações onde tenham lugar atividades de alojamento semelhantes, desde que sejam cumpridos todos os seguintes critérios:

  • As instalações são propriedade dos Anfitriões, arrendadas pelos Anfitriões ou confiadas aos Anfitriões para fins de gestão;
  • As instalações estão anunciadas no site da Airbnb; e
  • As instalações são reservadas e utilizadas por uma pessoa que aceitou as condições de serviço da Airbnb e utilizou o site da Airbnb. As instalações de alojamento incluem casas móveis, autocarros, caravanas, casas na árvore, bem como outras instalações imóveis ou estacionárias utilizadas como instalações de alojamento. Barcos e embarcações também estão incluídos se forem utilizados como instalações de alojamento.

  • 2. Anfitrião/Anfitriões

    (*) Entendem-se por Anfitriões as pessoas envolvidas no Negócio de Partilha de Casas que disponibilizam os Espaços e estão licenciadas ou autorizadas a fazê-lo nos termos da legislação aplicável.

    3. Hóspede/Hóspedes

    (*) Entendem-se por Hóspedes os utilizadores do Negócio de Partilha de Casas, incluindo as demais pessoas convidadas pelos utilizadores e que, em conjunto, utilizam o Negócio de Partilha de Casas.

    (*) Entendem-se por Negócio de Partilha de Casas as atividades hoteleiras definidas na Hotel Business Act (Lei n.º 138 de 1948), as atividades definidas na National Strategy Special Area Act (Lei n.º 107 de 2013) ou as atividades de alojamento residencial definidas na Housing Accommodation Business Act (Lei n.º 65 de 2017), bem como quaisquer outras atividades de alojamento semelhantes e quaisquer atividades realizadas dentro ou fora dos Espaços decorrentes dos serviços descritos acima.

    Cobertura do seguro

    O limite superior aplicável durante o período do seguro é de 100 000 000 JPY por acidente, com algumas exceções.

    Cobertura do seguro

    O limite superior aplicável durante o período do seguro é de 100 000 000 JPY por acidente, com algumas exceções.

    Cobertura do seguro

    O limite superior aplicável durante o período do seguro é de 100 000 000 JPY por acidente, com algumas exceções.

    Exclusões da cobertura



    Itens principais não cobertos pelo Seguro para Anfitriões do Japão (cláusulas relativas à compensação por danos materiais causados aos Anfitriões)

    Exclusões da cobertura



    Itens principais não cobertos pelo Seguro para Anfitriões do Japão (cláusulas relativas à compensação por danos materiais causados aos Anfitriões)

    Exclusões da cobertura



    Itens principais não cobertos pelo Seguro para Anfitriões do Japão (cláusulas relativas à compensação por danos materiais causados aos Anfitriões)
    Objetos não incluídos nos Espaços:

    • Moedas, dinheiro, metais preciosos na forma de lingotes, notas ou títulos.
    • Terrenos, água ou qualquer outra substância sob ou sobre os terrenos. No entanto, isto não se aplica aos trabalhos de beneficiação dos terrenos em termos de paisagismo, estradas e passeios (mas irá aplicar-se a quaisquer terrenos adicionais ou terrenos sob as propriedades) nem à água em tanques fechados, sistemas de canalização ou qualquer outro equipamento de processamento.
    • Animais, incluindo, entre outros, gado e animais de estimação.
    • Árvores em pé e plantações.
    • Embarcações, aeronaves, naves espaciais e satélites. No entanto, isto não se aplica às embarcações que não estejam a ser operadas e estejam a ser usadas como Espaços.
    • Veículos. No entanto, isto não se aplica aos veículos que não estejam a ser operados e estejam a ser usados como Espaços.
    • Minas subterrâneas, poços de minas ou quaisquer propriedades dentro dessas minas ou poços.
    • Barragens, diques e represas.
    • Bens materiais em trânsito.
    • Linhas de transmissão e distribuição a mais de 305 metros dos Espaços.


    • Principais casos em que não há lugar ao pagamento ao abrigo do Seguro:
    • Guerras, uso da força por países estrangeiros, revoluções, tomadas de governos, guerras civis, rebeliões armadas ou outros incidentes ou motins semelhantes.
    • Danos causados por radiação, explosão ou outros problemas resultantes de reações nucleares ou do decaimento do núcleo atómico de combustíveis nucleares, materiais de origem nuclear, elementos radioativos, isótopos radioativos ou materiais contaminados pelos anteriores. Também estão incluídos os acidentes resultantes do anterior, exceto os resultantes das reações nucleares ou do decaimento dos núcleos atómicos dos isótopos radioativos utilizados para fins médicos, científicos ou industriais.
    • Terrorismo.
    • Utilização efetiva ou ameaça de utilização nociva de materiais venenosos, biológicos ou químicos.
    • Danos ocorridos antes ou após a estadia dos Hóspedes nos Espaços, tais como reservados na plataforma Airbnb.
    • Danos causados por conduta dolosa ou negligência grave dos Anfitriões.
    • etc.
    Objetos não incluídos nos Espaços:

  • Moedas, dinheiro, metais preciosos na forma de lingotes, notas ou títulos.
  • Terrenos, água ou qualquer outra substância sob ou sobre os terrenos. No entanto, isto não se aplica aos trabalhos de beneficiação dos terrenos em termos de paisagismo, estradas e passeios (mas irá aplicar-se a quaisquer terrenos adicionais ou terrenos sob as propriedades) nem à água em tanques fechados, sistemas de canalização ou qualquer outro equipamento de processamento.
  • Animais, incluindo, entre outros, gado e animais de estimação.
  • Árvores em pé e plantações.
  • Embarcações, aeronaves, naves espaciais e satélites. No entanto, isto não se aplica às embarcações que não estejam a ser operadas e estejam a ser usadas como Espaços.
  • Veículos. No entanto, isto não se aplica aos veículos que não estejam a ser operados e estejam a ser usados como Espaços.
  • Minas subterrâneas, poços de minas ou quaisquer propriedades dentro dessas minas ou poços.
  • Barragens, diques e represas.
  • Bens materiais em trânsito.
  • Linhas de transmissão e distribuição a mais de 305 metros dos Espaços.

  • Principais casos em que não há lugar ao pagamento ao abrigo do Seguro:

  • Guerras, uso da força por países estrangeiros, revoluções, tomadas de governos, guerras civis, rebeliões armadas ou outros incidentes ou motins semelhantes.
  • Danos causados por radiação, explosão ou outros problemas resultantes de reações nucleares ou do decaimento do núcleo atómico de combustíveis nucleares, materiais de origem nuclear, elementos radioativos, isótopos radioativos ou materiais contaminados pelos anteriores. Também estão incluídos os acidentes resultantes do anterior, exceto os resultantes das reações nucleares ou do decaimento dos núcleos atómicos dos isótopos radioativos utilizados para fins médicos, científicos ou industriais.
  • Terrorismo.
  • Utilização efetiva ou ameaça de utilização nociva de materiais venenosos, biológicos ou químicos.
  • Danos ocorridos antes ou após a estadia dos Hóspedes nos Espaços, tais como reservados na plataforma Airbnb.
  • Danos causados por conduta dolosa ou negligência grave dos Anfitriões.
  • etc.
  • Itens não incluídos nos Espaços:

  • Moedas, dinheiro, metais preciosos na forma de lingotes, notas ou títulos.
  • Terrenos, água ou qualquer outra substância sob ou sobre os terrenos. No entanto, isto não se aplica aos trabalhos de beneficiação dos terrenos em termos de paisagismo, estradas e passeios (mas irá aplicar-se a quaisquer terrenos adicionais ou terrenos sob as propriedades) nem à água em tanques fechados, sistemas de canalização ou qualquer outro equipamento de processamento.
  • Animais, incluindo, entre outros, gado e animais de estimação.
  • Árvores em pé e plantações.
  • Embarcações, aeronaves, naves espaciais e satélites. No entanto, isto não se aplica às embarcações que não estejam a ser operadas e estejam a ser usadas como Espaços.
  • Veículos. No entanto, isto não se aplica aos veículos que não estejam a ser operados e estejam a ser usados como Espaços.
  • Minas subterrâneas, poços de minas ou quaisquer propriedades dentro dessas minas ou poços.
  • Barragens, diques e represas.
  • Bens materiais em trânsito.
  • Linhas de transmissão e distribuição a mais de 305 metros dos Espaços.

  • Principais casos em que não há lugar ao pagamento ao abrigo do Seguro:

  • Guerras, uso da força por países estrangeiros, revoluções, tomadas de governos, guerras civis, rebeliões armadas ou outros incidentes ou motins semelhantes.
  • Danos causados por radiação, explosão ou outros problemas resultantes de reações nucleares ou do decaimento do núcleo atómico de combustíveis nucleares, materiais de origem nuclear, elementos radioativos, isótopos radioativos ou materiais contaminados pelos anteriores. Também estão incluídos os acidentes resultantes do anterior, exceto os resultantes das reações nucleares ou do decaimento dos núcleos atómicos dos isótopos radioativos utilizados para fins médicos, científicos ou industriais.
  • Terrorismo.
  • Utilização efetiva ou ameaça de utilização nociva de materiais venenosos, biológicos ou químicos.
  • Danos ocorridos antes ou após a estadia dos Hóspedes nos Espaços, tais como reservados na plataforma Airbnb.
  • Danos causados por conduta dolosa ou negligência grave dos Anfitriões.
  • etc.
  • Principais casos em que não há lugar ao pagamento ao abrigo do Seguro (cláusulas relativas à compensação por responsabilidade e despesas incorridas pelos Anfitriões)


    • Guerras, uso da força por países estrangeiros, revoluções, tomadas de governos, guerras civis, rebeliões armadas ou outros incidentes ou motins semelhantes.
    • Danos causados por radiação, explosão ou outros problemas resultantes de reações nucleares ou do decaimento do núcleo atómico de combustíveis nucleares, materiais de origem nuclear, elementos radioativos, isótopos radioativos ou materiais contaminados pelos anteriores. Também estão incluídos os acidentes resultantes do anterior, exceto os resultantes das reações nucleares ou do decaimento dos núcleos atómicos dos isótopos radioativos utilizados para fins médicos, científicos ou industriais.
    • Danos causados por conduta dolosa dos Anfitriões.
    • Despesas ou responsabilidades para com os familiares que vivem com os Anfitriões, exceto nos casos em que estes incorrem em responsabilidades ou despesas para pagamentos necessários a esses familiares por danos causados a um Espaço que tenham arrendado ou cuja gestão lhes tenha sido confiada.
    • Despesas ou responsabilidades decorrentes de incapacidade física incorrida pelos colaboradores dos Anfitriões durante o período em que trabalham para estes.
    • Nos casos em que exista um acordo especial relativo à indemnização por danos entre os Anfitriões e outra pessoa, a responsabilidade é determinada por esse acordo.
    • Despesas com acidentes ou responsabilidade civil causados por águas residuais ou emissões.
    • Despesas com acidentes ou responsabilidades decorrentes do exercício profissional de advogados, advogados estrangeiros certificados, contabilistas públicos certificados, contabilistas fiscais, arquitetos, designers, peritos imobiliários, escrivães judiciais, escrivães administrativos, veterinários ou outras pessoas equiparadas.
    • Despesas por acidentes atribuíveis a, ou responsabilidade decorrente da posse, utilização ou gestão de qualquer aeronave, automóvel, embarcação ou veículo fora dos Espaços, excluindo qualquer dano devido à utilização ou gestão de um automóvel, embarcação ou veículo fora da instalação, no decurso da utilização desse automóvel, embarcação ou veículo fora da instalação como um Espaço.
    • Despesas por acidentes imputáveis ou decorrentes de obras de construção de Espaços arrendados ou cuja gestão seja confiada aos Anfitriões, tais como obras de renovação, de ampliação ou de demolição, salvo se estes efetuarem obras por sua própria iniciativa.
    • Despesas por acidentes ou responsabilidade resultante da destruição de Espaços arrendados ou cuja gestão foi confiada aos Anfitriões causada por terramotos, erupções, inundações, tsunamis ou fenómenos naturais semelhantes, exceto nos casos em que o dano é causado por incêndio.
    • etc.

  • Guerras, uso da força por países estrangeiros, revoluções, tomadas de governos, guerras civis, rebeliões armadas ou outros incidentes ou motins semelhantes.
  • Danos causados por radiação, explosão ou outros problemas resultantes de reações nucleares ou do decaimento do núcleo atómico de combustíveis nucleares, materiais de origem nuclear, elementos radioativos, isótopos radioativos ou materiais contaminados pelos anteriores. Também estão incluídos os acidentes resultantes do anterior, exceto os resultantes das reações nucleares ou do decaimento dos núcleos atómicos dos isótopos radioativos utilizados para fins médicos, científicos ou industriais.
  • Danos causados por conduta dolosa dos Anfitriões.
  • Despesas ou responsabilidades para com os familiares que vivem com os Anfitriões, exceto nos casos em que estes incorrem em responsabilidades ou despesas para pagamentos necessários a esses familiares por danos causados a um Espaço que tenham arrendado ou cuja gestão lhes tenha sido confiada.
  • Despesas ou responsabilidades decorrentes de incapacidade física incorrida pelos colaboradores dos Anfitriões durante o período em que trabalham para estes.
  • Nos casos em que exista um acordo especial relativo à indemnização por danos entre os Anfitriões e outra pessoa, a responsabilidade é determinada por esse acordo.
  • Despesas com acidentes ou responsabilidade civil causados por águas residuais ou emissões.
  • Despesas com acidentes ou responsabilidades decorrentes do exercício profissional de advogados, advogados estrangeiros certificados, contabilistas públicos certificados, contabilistas fiscais, arquitetos, designers, peritos imobiliários, escrivães judiciais, escrivães administrativos, veterinários ou outras pessoas equiparadas.
  • Despesas por acidentes atribuíveis a, ou responsabilidade decorrente da posse, utilização ou gestão de qualquer aeronave, automóvel, embarcação ou veículo fora dos Espaços, excluindo qualquer dano devido à utilização ou gestão de um automóvel, embarcação ou veículo fora da instalação, no decurso da utilização desse automóvel, embarcação ou veículo fora da instalação como um Espaço.
  • Despesas por acidentes imputáveis ou decorrentes de obras de construção de Espaços arrendados ou cuja gestão seja confiada aos Anfitriões, tais como obras de renovação, de ampliação ou de demolição, salvo se estes efetuarem obras por sua própria iniciativa.
  • Despesas por acidentes ou responsabilidade resultante da destruição de Espaços arrendados ou cuja gestão foi confiada aos Anfitriões causada por terramotos, erupções, inundações, tsunamis ou fenómenos naturais semelhantes, exceto nos casos em que o dano é causado por incêndio.
  • etc.
  • Participações de seguros

    Participações de seguros

    Aviso de acidente


    Em caso de lesões corporais ou danos materiais causados aos Hóspedes ou a outras pessoas, os Anfitriões devem notificar a Airbnb imediatamente porque o seguro pode ser aplicável. Da mesma forma, se os Anfitriões tomarem conhecimento de danos às respetivas propriedades, devem notificar a Airbnb quando não conseguirem chegar a acordo com os Hóspedes para a resolução do caso no prazo de 72 horas após o primeiro contacto, uma vez que o seguro pode ser aplicável.

    Solicitação de entrega da apólice de seguro


    Esta visão geral do Seguro para anfitriões do Japão não inclui todos os termos, condições, limitações e exclusões da apólice. Para solicitar uma cópia da apólice de seguro, contacte a Aon Japan Ltd. e inclua as informações da sua conta Airbnb.

    Seguradora subscritora


    Sompo Japan Insurance Inc.