Processo de Registo de Portugal: Perguntas Frequentes
Recentemente, a Airbnb anunciou a implementação de um novo protocolo para anúncios em Portugal, facilitando o cumprimento das leis aplicáveis aos arrendamentos de curta duração para os anfitriões.
Nas próximas semanas, os anfitriões da Airbnb em Portugal poderão adicionar um número de registo existente ou solicitar uma isenção diretamente no site da Airbnb.
A próxima secção responde a perguntas frequentes sobre o acordo e o processo de implementação.
Veja este vídeo para saber mais:
<figure></figure>Qual é a legislação atual em Portugal em relação a arrendamentos de curta duração?
Que informações terei de fornecer ao governo de Portugal como parte do registo?
Sou um agente de animação turística ou agente de viagens. Quais são as minhas obrigações?
Quero registar o meu alojamento local nos Açores. Como posso fazê-lo?
Qual é a legislação atual em Portugal em relação a arrendamentos de curta duração?
Antes de começar a arrendar o seu espaço a hóspedes pagantes, tem de registar a sua propriedade junto das autoridades como um Alojamento Local. Este requisito é chamado regime de Alojamento Local e está disposto no Decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-lei n.º 63/2015, de 23 de abril. Pode encontrar uma versão consolidada oficial aqui.
O que é o registo?
O registo é o processo no qual um anfitrião insere o seu número de registo, obtido no Portal do Cidadão, no seu anúncio da Airbnb ou solicita a isenção desse registo.
Quem tem de se registar?
Todos os estabelecimentos do tipo Alojamento Local têm de ser registados. Os estabelecimentos do tipo Alojamento Local são todos os que fornecem serviços de alojamento temporário a turistas mediante pagamento, numa das seguintes formas: (i) casas; (ii) apartamentos; (iii) estabelecimentos de alojamento (incluindo hostels/dormitórios); e (iv) quartos
Além disso, o regime de Alojamento Local pressupõe que existe um Alojamento Local quando se apresenta, disponibiliza ou sujeita a qualquer intermediação um prédio ou uma fração do mesmo como alojamento destinado a turistas ou arrendamento de curta duração, nomeadamente em sites ou agências de viagens; ou quando está mobilado e equipado e oferece serviços complementares, como limpeza ou receção, por períodos inferiores a 30 dias. Esta presunção pode ser refutada nos termos da lei, por exemplo, mediante prova de existência de um contrato de arrendamento urbano devidamente registado junto da Autoridade Tributária.
E se estiver a receber hóspedes por períodos longos e/ou anunciar um hotel, pousada ou timeshare licenciado?
Pode oferecer alojamento de longa duração por períodos inferiores a 1 ano, a duração mínima dos arrendamentos urbanos normais conforme a legislação portuguesa. Se tiver interesse nesta modalidade de arrendamento, pode consultar aqui os requisitos para o seu espaço não ser considerado um Alojamento Local e, assim, estar isento de registo. Neste caso, pondere registar o seu contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária aqui.
Os empreendimentos turísticos (consulte uma lista completa abaixo) têm o seu próprio regime jurídico (Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, conforme alterado) que abrange os estabelecimentos destinados a fornecer serviços de alojamento mediante remuneração, com um conjunto apropriado de instalações, equipamentos e serviços complementares para o seu funcionamento.
Consulte abaixo uma lista completa de empreendimentos turísticos:
- Estabelecimentos hoteleiros (incluindo estalagens, casas de hóspedes e pousadas)
- Aldeamentos turísticos
- Apartamentos turísticos
- Conjuntos turísticos (resorts)
- Empreendimentos de turismo de habitação
- Empreendimentos de turismo no espaço rural
- Parques de campismo e de caravanismo
- Empreendimentos de turismo de natureza
Como me posso registar?
Estes são os passos para se registar e obter uma nova licença, adicionar uma licença existente ou solicitar uma isenção:
- Aceda a Os seus anúncios em airbnb.pt
- Clique no seu anúncio em Portugal
- Clique em Registo na parte superior da página
- Siga as instruções para se registar e, em seguida, clique em Enviar
- Repita este processo para todos os seus anúncios em Portugal
E se já tiver feito o registo?
Se já tiver feito o registo, conclua os passos acima para adicionar o número de licença que já possui ao seu anúncio.
E se estiver isento de registo?
Para solicitar uma isenção, siga estes passos.
Quanto custa o registo?
O processo de registo é gratuito.
Com que frequência tenho de renovar o meu registo?
Não precisa de renovar o seu registo. No entanto, se houver alguma alteração às informações do seu espaço ou do registo, terá de informar as autoridades portuguesas no prazo de 10 dias. Também deve atualizar o seu anúncio na Airbnb para refletir todas as novas informações.
Que informações terei de fornecer ao governo de Portugal como parte do registo?
Tem de fornecer as seguintes informações:
- Nome, endereço e Número de Identificação Fiscal (NIF) do proprietário ou da pessoa responsável pela atividade
- Data de início da atividade
- Capacidade (quartos, camas e utilizadores)
- Autorização de utilização da propriedade válida
- Informações do contacto de emergência
- Nome adotado pelo estabelecimento e o respetivo endereço
Também tem de fornecer a seguinte documentação:
- Passaporte/Documento de identificação/Documentos da empresa
- Registo predial
- Declaração assinada em como a sua propriedade é apropriada para a atividade de estabelecimento de Alojamento Local
- Contrato de arrendamento, escrituras ou qualquer outro documento que lhe permita arrendar a sua propriedade
- Declaração de Início de Atividade, CAE 55201 ou 552014.
Sou um agente de animação turística ou agente de viagens. Quais são as minhas obrigações?
Se for um agente de animação turística ou agente de viagens, poderá estar sujeito a obrigações relacionadas com o registo. Pode encontrar informações e candidaturas para este registo no site do Turismo de Portugal, na secção sobre Registo nacional de agentes de animação turística (RNAAT). Certifique-se de que cumpre estas regras ao descrever o seu espaço, nomeadamente ao indicar o seu número de registo. Pode encontrar mais informações sobre estes requisitos aqui.
Quero registar o meu alojamento local nos Açores. Como posso fazê-lo?
Para poder registar um alojamento local nos Açores, tem de contactar a câmara municipal do município onde se situa o seu alojamento local. Pode encontrar mais informações sobre as obrigações de registar um alojamento local nos Açores aqui.
Artigos relacionados
- Hóspede
Licenças ou números de registo "pendentes" ou "isentos" nos anúncios
Algumas cidades exigem que os anfitriões obtenham uma licença ou um número de registo. Este campo permite que os anfitriões publiquem esse n… - Hóspede
Criar uma conta
A inscrição é gratuita: utilize o seu endereço de e-mail, número de telefone, conta do Facebook, Google ou Apple ID. - Anfitrião
Posso dividir os meus pagamentos entre métodos de pagamento diferentes?
Assim que um método de pagamento que adicionou estiver pronto, pode dividir os seus pagamentos por propriedade, percentagem ou ambos através…