Tratamento das informações pessoais do viajante
Os anfitriões, recebem e utilizam os dados pessoais dos viajantes para gerir as suas reservas e prestar os seus Serviços de Anfitriões. Tenha em atenção de que é responsável pelo cumprimento da legislação de privacidade e proteção de dados aplicável quando proceder ao tratamento dos dados pessoais. Neste sentido, apenas deverá utilizar os dados pessoais que receber através da Plataforma da Airbnb na medida do necessário para gerir as suas reservas, cumprir com a legislação aplicável, e prestar os Serviços de Anfitriões. Não pode incentivar ou exigir aos viajantes que: criem uma conta Airbnb, deixem uma avaliação, ou que interajam de outra forma com um site, aplicação ou serviço de terceiros antes, durante ou após a reserva, salvo se esse terceiro tiver a aprovação da Airbnb ou seja necessário para que os anfitriões prestem o serviço solicitado.
Transferências transfronteiriças
Se, no decurso da prestação dos Serviços de Anfitriões, (i) os dados pessoais lhe forem transferidos do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou do Reino Unido (conforme disposto no artigo 44.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados "RGPD") e (ii) a transferência não beneficiar de uma decisão de adequação ao abrigo do artigo 45.º do RGPD, então concorda em tratar os dados pessoais que recebe conforme descrito nas obrigações do módulo 1 (transferência de um responsável pelo tratamento para outro responsável pelo tratamento) das cláusulas contratuais-tipo ("Cláusulas") que se encontram na Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021. Estas cláusulas são incorporadas no seu Acordo connosco com a mesma validade e efeito que teriam se estivessem estabelecidas por completo no mesmo.
Cláusulas contratuais-tipo
As seguintes informações complementam as cláusulas:
As informações que integram o Anexo às Cláusulas são as seguintes:
Nos termos do Anexo I.A das Cláusulas:
Nos termos do Anexo I.B às Cláusulas:
Nos termos do Anexo I.C das Cláusulas:
Nos termos do Anexo II às Cláusulas:
Ter em vigor medidas de segurança adequadas para cumprir o requisito do artigo 32.º do RGPD. Em concreto, tendo em conta a tecnologia de ponta, os custos de execução e a natureza, âmbito, contexto e as finalidades do tratamento, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades das pessoas, implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, incluindo, nomeadamente, se for caso disso: