Padrões de privacidade do anfitrião
Tratamento das informações pessoais do Hóspede
Como Anfitrião, o Utilizador receberá e utilizará as informações pessoais dos Hóspedes para gerir as suas reservas e prestar o seu Serviço de Anfitrião. Lembre-se de que é responsável pelo cumprimento da legislação de privacidade aplicável quando proceder ao tratamento das informações pessoais. Neste sentido, apenas deverá utilizar as informações pessoais que receber através da Plataforma Airbnb na medida do necessário para gerir as suas reservas, cumprir as legislação aplicável, e prestar o seu Serviço de Anfitrião. Não poderá incentivar ou exigir aos Hóspedes que: criem uma conta; deem uma opinião, ou que interajam de outra forma com um website, aplicação ou serviço de terceiros antes, durante ou após uma reserva, a menos que esse terceiro seja aprovado pela Airbnb ou seja razoavelmente necessário para que o Anfitrião preste o serviço solicitado.
Transferências transfronteiras
Se, no decurso da prestação dos Serviços do Anfitrião, (i) as informações pessoais forem transferidas do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou do Reino Unido (na aceção do artigo 44.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados "RGPD") e (ii) a transferência não beneficiar de uma decisão de adequação ao abrigo do artigo 45.º do RGPD, o Anfitrião concorda em processar as informações pessoais que recebe de acordo com as obrigações do módulo 1 (responsável pelo tratamento de dados de transferência para responsável pelo tratamento de dados) das cláusulas contratuais-tipo ("Cláusulas") contidas na Decisão de Aplicação (UE) 2021/914 da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021. As Cláusulas são deste modo incorporadas no acordo que o Anfitrião tem connosco com a mesma força e efeito como se estivessem totalmente estabelecidas nesse acordo.
Cláusulas contratuais-tipo
As seguintes informações complementam as Cláusulas:
- A opção prevista na cláusula 7 (docking clause) não se aplica.
- A opção prevista na cláusula 11 (reparação) não se aplica.
- A legislação aplicável para efeitos da cláusula 17 (lei aplicável) é a lei da Irlanda.
- Os Tribunais previstos na cláusula 18 (escolha do foro e jurisdição) são os Tribunais da Irlanda
As informações que integram o Anexo às Cláusulas são as seguintes:
Para o Anexo I.A das Cláusulas:
- O Utilizador é o "importador de dados".
- Se estiver a hospedar ou a reservar através de um Anúncio no Japão, o "exportador de dados" é a Airbnb Global Services Limited.
- Se estiver a hospedar ou a reservar um Anúncio no Brasil, o "exportador de dados" é a Airbnb Plataforma Digital Ltda, desde 1 de abril de 2022.
- Se estiver a hospedar em outra jurisdição lugar que não o Japão ou o Brasil, o "exportador de dados" é a Airbnb Ireland UC.
- Para consultar temas relacionados com proteção de dados, contacte com o nosso encarregado de proteção de dados através do link disponível aqui. Poderemos entrar em contacto com o Utilizador através do endereço de email inserido no seu perfil.
Nos termos do Anexo I.B às Cláusulas:
- os titulares dos dados são os Hóspedes;
- o objetivo da transferência é permitir que preste o Serviço do Anfitrião;
- as categorias de dados podem incluir o perfil e o nome completo do Hóspede, o nome completo de quaisquer Hóspedes adicionais (se inseridos), o seu histórico de cancelamento, o número de telefone do Hóspede, quaisquer outras informações que o Hóspede optar por compartilhar e informações adicionais para ajudar na organização da viagem, incluindo mensagens trocadas com o Hóspede;
- os destinatários dos dados são quaisquer prestadores de serviços que utiliza para auxiliar a prestar os Serviços de Anfitrião;
- não se transferem dados sensíveis;
- a frequência da transferência está sujeita à frequência das reservas dos anúncios do Anfitrião; e
- os dados são conservados durante o período determinado pelo Utilizador, conforme necessário para gerir as reservas, cumprir as leis aplicáveis e fornecer o Serviço do Anfitrião
Para o Anexo I.C das Cláusulas:
- "A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda é a autoridade de supervisão competente, de acordo com a Cláusula 13."
Nos termos do Anexo II às Cláusulas:
Ter em vigor medidas de segurança adequadas para cumprir o requisito do artigo 32 do RGPD. Em concreto, tendo em conta a tecnologia de ponta, os custos de execução e a natureza, âmbito, contexto e as finalidades do tratamento, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades das pessoas, implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, incluindo, nomeadamente, se for caso disso:
- a pseudonimização e encriptação de dados pessoais;
- a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de tratamento;
- a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada em caso de algum incidente físico ou técnico;
- um processo para testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do tratamento.
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