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Termos legais

Termos da Proteção contra danos para anfitriões

Observação: estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões incluem uma convenção de arbitragem e uma renúncia a ações coletivas que se aplicam a todas as reclamações apresentadas contra a Airbnb nos Estados Unidos. Consulte a Secção IX, abaixo. Esta secção afeta a forma como as disputas com a Airbnb são resolvidas. Ao aceitar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, aceita ficar vinculado a esta convenção de arbitragem e renuncia a ações coletivas. Por favor, leia-os atentamente.

Quando os Anfitriões incorram em Perdas Elegíveis (conforme definido abaixo), deverão recorrer aos Hóspedes Responsáveis (conforme definido abaixo) em primeira instância. A Airbnb oferece a Proteção contra Danos para Anfitriões como uma garantia contratual da Airbnb em benefício dos Anfitriões, que é acionada apenas após os Hóspedes Responsáveis, como devedores principais, não cumprirem a obrigação principal de pagar aos Anfitriões ao abrigo dos Termos de Serviço da Airbnb ("Termos") por Pedidos de Indemnização por Danos pelos quais são responsáveis.

Exceto quando especificamente indicado de outra forma nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, a Airbnb não terá qualquer responsabilidade, contratual ou de outra natureza, perante os Anfitriões ou outras pessoas por danos a Bens Elegíveis (conforme definido abaixo) direta ou indiretamente decorrentes ou provocados pelos Hóspedes Responsáveis ou Convidados (conforme definido abaixo).

Para Anfitriões que disponibilizam Alojamentos no Estado de Washington, todos os montantes a pagar pela Airbnb ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões são garantidos por uma apólice de seguro contratada pela Airbnb. Esses Anfitriões são designados como beneficiários pelos danos ao abrigo dessa apólice de seguro. A Airbnb instruiu a companhia de seguros relevante para pagar diretamente aos Anfitriões os montantes a serem pagos pela Airbnb ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões. Este acordo de seguro não altera as responsabilidades contratuais de qualquer dos Anfitriões ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, dos Termos, ou dos Termos de Serviço de Pagamento ("Termos de Pagamento").

Estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não se aplicam a Anfitriões cujo país de residência ou estabelecimento se encontre na Austrália. Para esses anfitriões aplicam-se os Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões para Utilizadores Australianos.

A Proteção contra Danos para Anfitriões não se aplica a Anfitriões que ofereçam alojamentos no Japão. Para Anfitriões que ofereçam alojamentos no Japão, aplica-se o Seguro para Anfitriões no Japão, cujos detalhes estão disponíveis no resumo do programa. 

A Proteção contra Danos para Anfitriões também não se aplica a hotéis e a outras categorias semelhantes de Anúncios que a Airbnb possa especificar ocasionalmente, ou aos Anfitriões que contratam a Airbnb Travel, LLC para fornecer alojamentos.

Leia atentamente estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, pois contêm informações importantes sobre os seus direitos, recursos e obrigações legais. Os Anfitriões que publicam Anúncios ou utilizam a Plataforma Airbnb concordam em cumprir e ficar vinculados a estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

Última atualização: 6 de fevereiro de 2025

A Airbnb pode ser contratualmente responsável perante os Anfitriões ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões, que está sujeita a todos os termos, condições e limitações destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, estabelecidos abaixo e conforme alterados periodicamente. Estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões aplicam-se para além dos Termos e dos Termos de Pagamento.

Todos os termos em maiúsculas terão o significado definido nos Termos ou nos Termos de Pagamento, exceto se definido de outro modo nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões. Se reconhecer e aceitar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões em nome de uma empresa ou outra entidade jurídica, declara e garante que dispõe dos poderes necessários para vincular a empresa, ou outra entidade jurídica em questão, a estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões sendo que, neste caso, "si" e "seus/suas" se referem e se aplicam a essa empresa ou outra entidade jurídica.

Os presentes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões não prejudicam os seus direitos legais, salvo na medida permitida por lei relativamente aos residentes fora do Reino Unido e da UE. Caso pretenda uma cópia, por escrito, destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, envie-nos um e-mail.

I. Acordos e Reconhecimentos

Caso os Hóspedes Responsáveis não cumpram as obrigações principais, estabelecidas nos Termos, de pagar-lhe, enquanto Anfitriã/o, pelos Pedidos de Indemnização por Danos sob a sua responsabilidade, a Airbnb compromete-se a garantir essa obrigação. A Airbnb pagará aos Anfitriões pelas perdas ou danos físicos à Propriedade Elegível resultantes de uma Perda Elegível, de acordo com todos os termos, condições e limitações destes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões.

Reconhece que: 

  • A Proteção contra Danos para Anfitriões é uma garantia das principais obrigações dos Hóspedes Responsáveis de pagar-lhe, enquanto Anfitriã/o, por perdas físicas ou danos ao seu Bem Elegível devido a uma Perda Elegível e está subordinada a essa obrigação.
  • A Proteção contra Danos para Anfitriões está sujeita ao exercício dos seus direitos e recursos contra os Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados, ou de qualquer outra parte que seja jurídica ou contratualmente responsável pela Perda Elegível.
  • Qualquer montante que a Airbnb lhe pague ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não excederá o montante ao qual, enquanto Anfitriã/o, tem direito a recuperar dos Hóspedes Responsáveis.
  • A Airbnb disponibiliza aos Anfitriões a garantia de Proteção Contra Danos para Anfitriões descrita no presente documento exclusivamente com o propósito principal de promover a Plataforma Airbnb, fomentando a lealdade dos clientes e fortalecendo a confiança dos clientes na utilização da Plataforma Airbnb. 
  • Estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não constituem uma oferta de seguro, nem um seguro ou um contrato de seguro e não substituem um seguro que já tem ou deverá ter. Adicionalmente, estes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões não representam um contrato de seguro habitacional para inquilinos ou proprietários, nem um acordo de serviço de seguros para outros ramos de atividade.
  • Os Anfitriões devem cumprir todos os termos e condições previstos nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, para a Airbnb os escolher como devedores secundários a fim de pagar pelas Perdas Elegíveis não recuperadas dos Hóspedes Responsáveis. A falta de cumprimento integral impossibilita a recuperação de Perdas Elegíveis ao abrigo da Proteção Contra Danos para Anfitriões.

Concorda que:

  • Os Anfitriões envidarão os seus melhores esforços no sentido de comunicar com os Hóspedes Responsáveis o mais rapidamente possível depois de descobrirem qualquer perda ou dano físico no seu Bem Elegível.
  • Os Anfitriões devem notificar a Airbnb e os Hóspedes Responsáveis sobre a reclamação e empregar esforços razoáveis para resolver a perda ou dano com os mesmos dentro dos catorze (14) dias posteriores à data de check-out. Esta obrigação pode ser cumprida enviando um pedido de reembolso pela perda ou dano através do Centro de Resoluções da Airbnb, desde que o pedido de reembolso:
    • seja apresentado dentro de catorze (14) dias após a data de check-out dos Hóspedes Responsáveis;
    • seja feito com o objetivo de recuperar o valor pedido aos Hóspedes Responsáveis ou de resolver a situação de perda ou dano com os mesmos; e
    • contenha uma explicação aos Hóspedes Responsáveis sobre a razão pela qual são considerados responsáveis pela perda ou dano e devem efetuar o reembolso.
  • O envio de um pedido de reembolso ao abrigo da Proteção Contra Danos para Anfitriões implica a autorização à Airbnb para analisar todas as comunicações realizadas com os Hóspedes Responsáveis através da Plataforma Airbnb.
  • A Airbnb reserva-se o direito de recusar o pagamento total ou parcial ao abrigo destes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões caso não sejam cumpridas, em qualquer momento, as obrigações estabelecidas nos Termos, Termos de Pagamento, Políticas da Comunidade e Padrões da Comunidade, que fazem parte integrante do presente documento.

II. Principais Termos Definidos

Os termos iniciados por maiúsculas que se seguem têm os seguintes significados:

"Valor Efetivo em Dinheiro" significa o montante que custaria reparar ou substituir os Bens Elegíveis danificados ou destruídos em resultado de uma Perda Elegível, medido na data do incidente que causou a Perda Elegível, com material do mesmo tipo e qualidade, com a devida dedução por obsolescência e depreciação física.

"Valor da Avaliação" significa o valor do bem conforme avaliado por um profissional de avaliação certificado aprovado por nós.

"Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões" significa o formulário modelo da Airbnb que os Anfitriões usam para pedir o pagamento à Airbnb conforme os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, conforme alterados periodicamente, acessível através do Centro de Resoluções ou contactando diretamente o serviço de atendimento ao cliente da Airbnb.

"Perda de Receita de Reserva" é a perda de receitas de reserva da parte reservada de um Alojamento Elegível (segundo as reservas confirmadas de boa-fé pela Airbnb na Plataforma Airbnb em vigor antes do momento estabelecido da perda) sofrida por si, enquanto Anfitriã/o, resultante de uma Perda Elegível. A Perda de Receita de Reserva não inclui encargos e despesas não contínuos ou qualquer perda de receita de reserva, durante qualquer período em que o Alojamento Elegível não estaria passível de ser alugado por outro motivo que não uma Perda Elegível. A Perda de Receita de Reserva será avaliada com base na data da ocorrência da Perda Elegível e a data em que o Alojamento Elegível fica disponível para ocupação, com as mesmas condições físicas e operacionais existentes antes da ocorrência dos danos.

"Alojamento Elegível" significa um Alojamento localizado no Território, que possa ser utilizado como residência e que é (i) detido ou legalmente controlado pelos Anfitriões durante o período da estadia dos Hóspedes Responsáveis; e (ii) anunciado pelos Anfitriões na Plataforma Airbnb e reservado pelos Hóspedes Responsáveis, conforme o disposto nos Termos. Um veículo (incluindo, sem limitação, automóveis, lambretas, vespas e motociclos) ou uma embarcação (incluindo, sem limitação, barcos, iates, jet skis e embarcações similares) reservados através da Plataforma Airbnb constituem um "Alojamento Elegível" apenas se estiverem imobilizados e forem utilizados unicamente para fins de alojamento.

"Perdas Elegíveis" significa e limita-se a:

(i) Prejuízos físicos diretos ou danos físicos causados aos Bens Elegíveis dos Anfitriões, causados pelos Hóspedes Responsáveis ou Convidados durante uma estadia Airbnb.

(ii) Perda física direta ou danos físicos a Bens Elegíveis dos Anfitriões causados por um animal de estimação que seja propriedade ou esteja sob o controlo dos Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados durante uma estadia Airbnb.

(iii) Custos de limpeza adicionais razoáveis, habituais e inesperados incorridos para limpar manchas aos Bens Elegíveis dos Anfitriões que resultem das ações dos Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados durante uma estadia Airbnb.

(iv) Custos de limpeza adicionais razoáveis, habituais e inesperados para remover odores de fumo dos Bens Elegíveis dos Anfitriões resultantes do facto de os Hóspedes Responsáveis ou Convidados fumarem (incluindo, sem limitação, a tabaco, canábis, cigarros eletrónicos, etc.) no Alojamento Elegível durante uma estadia Airbnb e que infrinjam as Regras da Casa dos Anfitriões.

(v) Custos de limpeza adicionais razoáveis, habituais e inesperados para limpar os Bens Elegíveis dos Anfitriões que resultem da presença de Convidados Não Autorizados no Alojamento Elegível durante uma estadia Airbnb.

(vi) Custos de limpeza adicionais razoáveis, habituais e inesperados para limpar manchas de fluidos corporais de animais de estimação que pertençam ou sejam controlados por Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados durante uma estadia Airbnb nos Bens Elegíveis dos Anfitriões

(vii) Custos de limpeza adicionais razoáveis, habituais e inesperados para limpar os Bens Elegíveis dos Anfitriões que resultem da presença de um animal de estimação, pertencente ou controlado por Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados, no ou em qualquer parte do Alojamento Elegível durante uma estadia Airbnb que infrinja as Regras da Casa dos Anfitriões.

Para as subseções (iii) a (vii) imediatamente acima, só serão pagos os custos de limpeza que excedam as taxas de limpeza pagas ou cobradas por Anfitriões.

As Perdas Elegíveis não incluem quaisquer perdas ou danos descritos em Perdas não Elegíveis a seguir.

"Veículo Motorizado Elegível" refere-se a um veículo que lhe pertença, com autopropulsão, incluindo carros, camiões, tratores, reboques, carrinhas, veículos utilitários desportivos, autocarros, caravanas, autocaravanas, motociclos e outros veículos motorizados e excluindo os grandes veículos comerciais, tais como veículos pesados de mercadorias, tratores-reboques ou similares.

"Bens Elegíveis" refere-se apenas ao seguinte bem localizado num Alojamento Elegível, na medida do seu interesse nesses bens, exceto se este constituir um Bem Não Elegível (conforme definido abaixo):

A. Bens imobiliários, incluindo edifícios novos e aditamentos em construção localizados no local desse Alojamento Elegível e nos quais detenha um interesse económico.

B. Bens pessoais que:

  • sejam da sua propriedade, incluindo o seu interesse, enquanto inquilino, em melhoramentos e benfeitorias;
  • não lhe pertençam, mas que estejam à sua guarda e em relação aos quais tenha a obrigação de manter cobertos por um seguro contra perdas ou danos físicos; ou
  • não sejam da sua propriedade, mas que estejam à sua guarda e pelos quais seja responsável por perdas ou danos físicos.

"Embarcação Elegível" significa embarcações de que seja proprietário, incluindo barcos, iates, caiaques e motas de água, e excluindo quaisquer embarcações comerciais de grandes dimensões, tais como navios porta-contentores, navios de cruzeiro e similares.

"Perdas Não Elegíveis" tem o significado definido na Secção III abaixo.

"Bens Não Elegíveis" refere-se a qualquer um dos seguintes:

1. Moeda, dinheiro, metais preciosos na forma de lingotes, notas ou valores mobiliários.

2. Terrenos ou qualquer outra substância presente em terrenos ou sobre estes, incluindo aterros ou terrenos sob melhorias paisagísticas, vias de circulação ou pavimentos, excluindo as melhorias em si.

3. Água, exceto se a água estiver contida num tanque fechado, num sistema de tubagens ou em qualquer outro equipamento de processamento.

4. Animais, incluindo, nomeada mas não exclusivamente, gado e animais de estimação.

5. Madeira em pé; culturas em crescimento.

6. Embarcações (incluindo, nomeada mas não exclusivamente, Embarcações Elegíveis), aeronaves, naves espaciais e satélites, a menos que tal embarcação seja:

    a. Alojamento Elegível; ou

    b. Embarcação Elegível, que, no momento da perda, esteja:

      (i) estacionada ou sem ser retirada para fora do seu cais protegido habitual; ou

      (ii) danificado ou destruído devido a uma violação da lei ou ato criminoso ou roubo ou delito cometido por Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados.

7. Veículos (incluindo, nomeada mas não exclusivamente, Veículos Motorizados Elegíveis), a menos que tal veículo seja um:

    a. Alojamento Elegível; ou

    b. Veículo Motor Elegível, que, no momento da perda, esteja:

      (i) estacionado, não deslocado; ou

      (ii) danificado ou destruído devido a uma violação da lei ou ato criminoso ou roubo ou delito cometido por Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados.

8. Minas subterrâneas ou poços de minas ou qualquer bem dentro destas minas ou poços

9. Barragens, diques e represas.

10. Bens em trânsito, salvo disposição em contrário nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

11. Linhas de transmissão e distribuição, localizadas a mais de 1000 pés (304,8 metros) do Alojamento Elegível.

12. Qualquer dano a qualquer bem que não esteja dentro, no ou sobre o Alojamento Elegível.

13. Bens imóveis que não sejam sua propriedade e que não controle.

14. Armas, nomeadamente armas de fogo convencionais, armas de pressão de ar, dispositivos de autodefesa ou dissuasão como tasers ou aerossóis de defesa, munições de qualquer tipo e reproduções de armas de fogo, salvo se estas armas forem armazenadas, protegidas e declaradas segundo os Padrões da Comunidade e as Políticas da Comunidade da Airbnb.

15. Câmaras de segurança e outros dispositivos de gravação, nomeadamente câmaras Wi-Fi (como Nest Cam ou Dropcam), câmaras de vigilância infantil, câmaras web em monitores de computador, intercomunicadores para bebés, sistemas de vigilância fixos ou instalados, monitores de decibéis e dispositivos e smartphones com capacidade de gravação de vídeo e/ou áudio, salvo se estes dispositivos cumprirem os Padrões da Comunidade e as Políticas da Comunidade da Airbnb.

"Obras de Arte e Objetos de Valor" refere-se a pinturas; gravuras; fotografias impressas; imagens; tapeçarias; vidros raros ou artísticos; vitrais, tapetes valiosos; estátuas; esculturas; mobiliário antigo; joias antigas; velharias; porcelanas; moedas (excluindo moeda corrente em circulação); outros colecionáveis; selos; peles; joias; pedras preciosas; metais preciosos; e bens semelhantes raros, de valor histórico ou mérito artístico. "Obras de Arte e Objetos de Valor" não inclui automóveis, embarcações, aeronaves, dinheiro ou títulos.

"Roupa de Casa" refere-se aos artigos têxteis para uso doméstico quotidiano, tais como roupa de cama, toalhas de mesa, toalhas de banho, cortinas e outros artigos similares. Este termo não abrange tecidos de estofos nem carpetes.

"Regras da Casa" refere-se às regras e restrições dos Anfitriões relacionadas com a utilização, acesso ou ocupação do Alojamento Elegível dos Anfitriões identificado no Anúncio aplicável no momento da reserva pelos Hóspedes Responsáveis.

"Convidados" refere-se a qualquer pessoa convidada por Hóspedes Responsáveis para estar presente num Alojamento Elegível. Este termo exclui pessoas presentes num Alojamento Elegível que:

  • celebraram contrato através da Airbnb para prestar Serviços de Hospedagem; e
  • foram convidadas para o Alojamento Elegível com a finalidade de prestar tais Serviços de Hospedagem.

"Limite" significa três milhões de dólares norte-americanos (3 000 000, 00 USD) ou um valor equivalente na moeda do país em que o Alojamento Elegível se situa, à taxa de câmbio em vigor na data do pagamento pela Airbnb, de acordo com o disposto nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

"Hóspedes Responsáveis" refere-se aos Hóspedes que reservaram o seu Alojamento Elegível pelo período durante o qual sofreu as Perdas Elegíveis.

"Território" refere-se aos países nos quais a Plataforma Airbnb permite disponibilizar Alojamentos e em que a Proteção contra Danos para Anfitriões esteja disponível. Qualquer Território no qual a Proteção contra Danos para Anfitriões não se encontre disponível será divulgado na página inicial da Proteção contra Danos para Anfitriões.

"Convidados Não Autorizados" refere-se a Convidados de Hóspedes Responsáveis ou uma ou mais pessoas autorizadas por Hóspedes Responsáveis a estarem presentes no Alojamento Elegível, que excedam o número de hóspedes adicionais incluídos na reserva do Anúncio aplicável, a menos que tal seja permitido pelas Regras da Casa dos Anfitriões, aprovado por estes antes ou durante o período da reserva indicado no Anúncio aplicável.

"Desgaste Natural" refere-se à deterioração do estado da propriedade com o passar do tempo devido ao uso, idade, falta de manutenção ou qualquer combinação destas circunstâncias.

III. Limitações

A Airbnb não paga por nenhum dos seguintes itens ("Perdas Inelegíveis"):

1. Quaisquer perdas causadas por Hóspedes ou Convidados após o fim do período de reserva indicado no Anúncio aplicável.

2. Qualquer perda, custo, dano, reclamação, taxa, responsabilidade ou despesa relacionada com a Propriedade Elegível, decorrente de uma única reserva de um Alojamento Elegível por Hóspedes, que ultrapasse o Limite.

3. No caso de Obras de Arte e Objetos de Valor, perdas ou danos se as Obras de Arte e Objetos de Valor não puderem ser substituídos por outros de tipo e qualidade semelhantes, e qualquer perda ou dano resultante de processos de reparação, restauro ou retoque.

4. Qualquer perda, dano, custo, reclamação, taxa, responsabilidade ou despesa provocada direta ou indiretamente por, ou decorrente de qualquer uma das seguintes situações:

    a. Bens Não Elegíveis;

    b. fenómenos naturais, incluindo, entre outros, terramotos e eventos climáticos como furacões e tornados;

    c. Consumo excessivo de eletricidade, gás, combustível, água ou outros serviços públicos fornecidos ao Alojamento Elegível;

    d. Causas diretas ou remotas;

    e. Interrupção da atividade, perda de mercado e/ou perda de utilização, exceto Perda de Rendimento de Reservas;

    f. Perda, dano ou deterioração decorrente de qualquer atraso;

    g. Desaparecimento inexplicado, perda ou quebra apurada em inventário, ou qualquer perda inexplicável de inventário;

    h. Cumprimento de qualquer lei ou regulamento que (i) regule a construção, reparação, substituição, uso ou remoção de qualquer bem, incluindo remoção de detritos, ou (ii) determine a demolição de qualquer bem, incluindo o custo de remoção dos seus detritos;

    i. Animais, incluindo lesões em animais, cuidados veterinários, alojamento, medicamentos e todos os serviços associados a animais, exceto danos causados por animais de estimação conforme estabelecido nas subsecções (ii), (vi) e (vii) da definição de Perdas Elegíveis;

    j. Roubo ou fraude de identidade; 

    k. A utilização autorizada de Embarcações Elegíveis ou Veículos Motorizados Elegíveis, exceto quando utilizados exclusivamente como Alojamento Elegível; ou

    l. Uma Experiência ou Aventura disponível na Plataforma Airbnb.

5. Qualquer perda, dano ou despesa causados direta ou indiretamente por, ou resultantes de, qualquer das seguintes situações, independentemente de quaisquer outras causas ou eventos que contribuam para a sua ocorrência:

    a. Qualquer ato hostil ou ato de guerra, terrorismo, insurreição ou rebelião;

    b. Utilização efetiva ou ameaça de utilização maliciosa de materiais biológicos ou químicos tóxicos;

    c. Reação nuclear, radiação ou contaminação por radioatividade;

    d. Apreensão ou destruição ao abrigo de regulamentos de quarentena ou alfandegários, ou confisco por ordem de qualquer autoridade governamental ou pública;

    e. Contrabando, transporte ou comércio ilegal;

    f. Qualquer ato desonesto, incluindo furto, praticado por si ou por pessoas ou entidades contratadas para realizar qualquer atividade relacionada com o Bem Elegível, exceto se tais pessoas ou entidades forem Hóspedes Responsáveis ou Convidados e o ato for praticado sem o seu conhecimento; ou

    g. Falta de eletricidade, combustível, água, gás, vapor, refrigeração, saneamento, serviços de telefone ou Internet devido a fatores externos.

6. Qualquer perda, dano, custo ou despesa causados por manchas em Roupa de Casa ou delas resultantes. Esta limitação não é aplicável a manchas em Roupa de Casa:

    a. Resultantes ou causadas pela presença de Convidados Não Autorizados no Alojamento Elegível durante uma estadia Airbnb;

    b. Resultantes ou causadas por animais de estimação que pertençam ou estejam sob a responsabilidade de Hóspedes Responsáveis ou Convidados no Alojamento Elegível, ou em qualquer parte deste, durante uma estadia Airbnb em violação das Regras da Casa;

    c. Causadas intencionalmente por Hóspedes Responsáveis ou Convidados.

7. Qualquer perda, dano ou despesa causada por:

    a. Defeitos de fabrico, material, construção ou design, independentemente da causa;

    b. Deterioração, desgaste, ferrugem, corrosão ou erosão, vício próprio ou defeito oculto;

    c. Desgaste Natural;

    d. Assentamento, fissuras, contração, expansão ou dilatação de fundações, pavimentos, calçadas, paredes, tetos ou coberturas;

    e. Alterações de temperatura ou humidade relativa; ou

    f. Danos causados por insetos, animais ou outras pragas, exceto danos causados por animais de estimação nos termos das subsecções (ii), (vi) e (vii) da definição de Perdas Elegíveis, desde que os danos físicos resultantes de qualquer das causas previstas neste parágrafo 7 sejam elegíveis para Proteção contra Danos para Anfitriões e se não forem considerados inelegíveis ao abrigo dos presentes Termos.

8. Qualquer perda, dano, reclamação, custo, despesa ou outros valores direta ou indiretamente resultantes de ou relacionados com bolor, mofo, fungos, esporos, vírus, bactérias ou outros microrganismos de qualquer tipo, natureza ou descrição, incluindo qualquer substância cuja presença constitua uma ameaça real ou potencial para a saúde humana. O disposto acima aplica-se mesmo que exista (i) qualquer perda ou dano físico aos Bens Elegíveis; (ii) qualquer risco ou causa aqui elegível, contribuindo ou não de forma concorrente ou sequencial; (iii) qualquer perda de uso, ocupação ou funcionalidade; ou (iv) qualquer ação necessária, incluindo, entre outros, reparação, substituição, remoção, limpeza, redução, eliminação, relocalização ou medidas tomadas para resolver questões médicas ou legais.

9. Quaisquer taxas que possam ser cobradas aos Hóspedes por Anfitriões devido a pessoas adicionais convidadas para o Alojamento Elegível, ou com acesso a este, que não estejam incluídas na reserva do Alojamento Elegível feita pelos Hóspedes.

10. Custos decorrentes da perda, impossibilidade de utilização, dano, corrupção, impossibilidade de acesso ou impossibilidade de manipulação de quaisquer Dados Eletrónicos. Por "Dados Eletrónicos" entende-se informações, factos ou programas armazenados, criados ou utilizados em, ou transmitidos para ou a partir de qualquer Suporte Eletrónico. Por "Suporte Eletrónico" entende-se software, incluindo sistemas e aplicações informáticas, discos rígidos ou flexíveis, CD-ROM, fitas, unidades de armazenamento, células, dispositivos de processamento de dados ou qualquer outro suporte utilizado com equipamento controlado eletronicamente.

11. Quaisquer perdas ou danos não recuperáveis dos Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados ao abrigo dos Termos.

IV. Condições para a Proteção contra Danos para Anfitriões

De modo a poder beneficiar do pagamento previsto nestes Termos de Proteção contra Danos para Anfitriões, deverá cumprir integralmente as condições que se seguem. O seu não cumprimento integral impedirá a recuperação de quaisquer Perdas Elegíveis. Em todo o caso, caber-lhe-á a responsabilidade de demonstrar que cumpriu as condições enunciadas abaixo.

Deverá ter incorrido em Perdas Elegíveis.

Deve notificar a Airbnb e os Hóspedes Responsáveis sobre a sua reclamação e tomar as medidas adequadas para resolver a perda ou dano com os mesmos no prazo de catorze (14) dias após a data de check-out. Pode cumprir esta obrigação apresentando um pedido de reembolso pela perda ou dano aos Hóspedes Responsáveis, desde que o pedido de reembolso:

  • Seja apresentado no prazo de catorze (14) dias após a data de check-out dos Hóspedes Responsáveis;
  • Seja apresentado com a intenção de recuperar o montante solicitado aos Hóspedes Responsáveis ou de resolver a perda ou dano com estes; e
  • Inclua a sua explicação aos Hóspedes Responsáveis sobre o motivo pelo qual são responsáveis pela perda ou dano cujo reembolso solicita.

Caso os Hóspedes Responsáveis não paguem o montante solicitado pela perda ou dano ao Bem Elegível conforme as obrigações estabelecidas nos Termos, pode apresentar um pedido de reembolso à Airbnb ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões através do preenchimento do Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões.

Não pode deturpar factos, cometer fraude ou praticar qualquer outro ato desonesto ou enganoso relacionado com a reserva do Alojamento Elegível ou com a preparação ou apresentação de pedidos de pagamento ao abrigo dos presentes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões. Qualquer declaração falsa, fraude, ato desonesto ou doloso que faça em qualquer momento, resultará na recusa de todos os pedidos de pagamento pendentes ao abrigo dos Termos de Proteção contra Danos para Anfitriões e na imediata cessação de vigência dos respetivos Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões, no que lhe diz respeito, não obstante a Secção VI abaixo.

No prazo de 30 (trinta) dias após ter incorrido numa Perda Elegível, deverá (i) preencher e apresentar um Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões e (ii) fornecer-nos documentos e informações comprovativos da existência, extensão e montante da Perda Elegível, incluindo o seguinte:

  • A data, causa e origem dos danos abrangidos pelas Perdas Elegíveis, bem como indícios e provas dos prejuízos na forma de recibos, fotografias, vídeos, documentos e outros meios de prova verificáveis.
  • Um inventário completo dos Bens Elegíveis perdidos, destruídos ou danificados com descrições da marca e modelo, incluindo a data em que comprou ou adquiriu o bem, o estado no momento da perda ou dano e o custo estimado para reparar ou substituir, juntamente com recibos ou documentos relacionados que justifiquem os valores no inventário.
  • Estimativas pormenorizadas das reparações no caso de danos físicos ou perdas de Bens Elegíveis que consistam em bens materiais.
  • Recibos, contas ou faturas de custos de limpeza adicionais, razoáveis, habituais e inesperados incorridos para a limpeza de Bens Elegíveis, conforme descrito nas subsecções (iii) a (vii) segundo a definição de Perdas Elegíveis.
  • O montante total das Perdas Elegíveis que é objeto do pedido de pagamento.
  • Todas as informações que a Airbnb razoavelmente pedir para determinar o montante da perda relativamente aos Bens Elegíveis.

Também deve:

  • Fornecer à Airbnb prova de propriedade ou responsabilidade legal sob os Bens Elegíveis sob a forma de recibos, fotografias, vídeos, documentos ou outras formas habituais de prova (incluindo, nomeada mas não exclusivamente, formulários de avaliação ou avisos dirigidos a si) certificados por si como verdadeiros e corretos e razoavelmente aceitáveis para a Airbnb.
  • No caso de perdas ou danos nos Bens Elegíveis decorrente da violação da lei ou ato criminoso ou roubo ou contraordenação e para os quais está a preencher um Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões, apresente um relatório policial listando esses Bens Elegíveis e forneça à Airbnb uma cópia desse relatório, certificada por si como verdadeira e correta.
  • Proteger e preservar os Bens Elegíveis danificados de mais perdas ou danos.
  • Deverá, sempre que razoavelmente solicitado pela Airbnb ou os seus mandatários (i) apresentar tudo o que resta dos Bens Elegíveis danificados e assinar os registos escritos da avaliação; (ii) apresentar, para análise, todos os livros contabilísticos, registos da atividade, faturas, recibos e comprovativos (originais ou cópias autenticadas, caso os originais se tenham perdido); e (iii) autorizar que se realizem extratos e digitalizações dos documentos suprarreferidos.
  • Permitir que a Airbnb ou os seus mandatários inspecionem os Bens Elegíveis em qualquer altura razoável. Contudo, o direito de proceder à inspeção, bem como a realização de inspeções e qualquer análise, de aconselhamento ou de relatórios de inspeção não constitui uma obrigação assumida pela Airbnb ou pela seguradora (quando aplicável) de avaliar ou garantir que os Bens Elegíveis danificados se encontram seguros ou em bom estado. Não teremos qualquer obrigação perante si ou qualquer outra pessoa, em virtude da realização, ou não, de uma inspeção.
  • Cooperar com a Airbnb, incluindo a através da assinatura de quaisquer documentos e resposta atempada a quaisquer pedidos razoáveis de informações ou documentação adicionais que a Airbnb ou os seus representantes possam exigir ou solicitar para processar o Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões aplicável.

A Airbnb e/ou a sua seguradora (quando aplicável) reservam-se o direito, mas não a obrigação, de investigar de forma independente (ou de mandar investigar de forma independente), ao nosso exclusivo critério e às nossas custas, os factos e as circunstâncias de um Pedido de Pagamento estabelecido em qualquer Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões que apresentar à Airbnb, não obstante a entrega de todas as informações e documentação que tem de fornecer à Airbnb para cumprir as condições estabelecidas nesta Secção IV.

Terá o pleno direito ao gozo e controlo dos Bens Elegíveis danificados, nos casos em que a devida avaliação identifique os bens que se encontram fisicamente danificados. Cabe-lhe a si, usando de bom senso razoável, decidir se os Bens Elegíveis fisicamente danificados podem ser reprocessados ou vendidos. Se determinar que os Bens Elegíveis não se encontram em condições de serem reprocessados ou vendidos, os bens não serão vendidos ou alienados, exceto pelo/a próprio/a ou com o seu consentimento. As receitas da venda ou outra forma de alienação destes Bens Elegíveis reverterão para (i) a seguradora da Airbnb (quando aplicável) à data da liquidação dos prejuízos abrangidos pela Cobertura de Perdas Elegíveis; ou (ii) caso as receitas da venda ou alienação sejam recebidas antes da liquidação dos prejuízos abrangidos pela Cobertura de Perdas Elegíveis, sendo estas receitas aplicadas para amortizar o valor dos prejuízos abrangidos pelas Perdas Elegíveis que lhe são devidos.

Caso seja necessária a realização de testes para demonstrar quais os bens com danos físicos, mantém todos os direitos de posse e controlo sobre o Bem Elegível danificado após a conclusão dos testes adequados. Cabe-lhe a si, usando de bom senso razoável, decidir se os Bens Elegíveis fisicamente danificados podem ser reprocessados ou vendidos. Se determinar que os Bens Elegíveis não se encontram em condições de serem reprocessados ou vendidos, os bens não serão vendidos ou alienados, exceto pelo/a próprio/a ou com o seu consentimento. As receitas da venda ou outra forma de alienação do Bem Elegível reverterão para (i) a seguradora da Airbnb (quando aplicável) à data da liquidação da Perda Elegível, ou (ii) para si caso tais receitas sejam recebidas antes da liquidação da Perda Elegível, sendo estas receitas aplicadas para amortizar o valor dos prejuízos abrangidos pelas Perdas Elegíveis que lhe são devidos.

V. Disposição de Pedidos de Pagamento ao Anfitrião

Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões

A Airbnb concluirá o processamento de qualquer Formulário de Pedido de Indemnização no âmbito da Proteção contra Danos para Anfitriões que tenha apresentado num prazo razoável depois da data em que(a) tenha preenchido e enviado o Formulário de Pedido de Indemnização no âmbito da Proteção contra Danos para Anfitriões; e (b) tenha fornecido à Airbnb todas as informações e documentos que deva disponibilizar para cumprir com as condições estabelecidas na Secção IV das Condições de Proteção contra Danos para Anfitriões acima referidas. Em todo o caso, envidaremos os esforços razoáveis em termos comerciais no sentido de concluir o processamento do seu Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões no prazo de três (3) meses a contar da data em que recebermos tais informações e documentação. Se receber um Pedido de Pagamento Aprovado (conforme definido abaixo), para que o pagamento seja processado ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões, deve assinar e enviar à Airbnb o "Acordo de Pedido de Pagamento Aprovado relativo à Proteção contra Danos para Anfitriões", o qual inclui o seu acordo:

  1. de ceder à Airbnb ou à respetiva seguradora (se aplicável) quaisquer direitos e recursos que possa ter para recuperar os montantes que lhe foram pagos relativamente a um Pedido de Pagamento Aprovado (definido abaixo) dos Hóspedes Responsáveis, dos Convidados ou de qualquer outra parte que seja contratual ou legalmente responsável pelas Perdas Elegíveis que são objeto do Pedido de Pagamento Aprovado;
  2. de colaborar com a Airbnb na medida do razoável, incluindo, a nosso pedido, comparecer como testemunha em qualquer tribunal, processo de arbitragem ou outro semelhante, na eventualidade de procurarmos recuperar, junto dos Hóspedes Responsáveis, dos Convidados ou de outra pessoa, os montantes que lhe foram pagos no âmbito do Pedido de Pagamento Aprovado;
  3. de exonerar e isentar a Airbnb e respetiva seguradora (se aplicável), bem como todos os funcionários, diretores, empregados, contratantes e agentes da Airbnb, de qualquer outra responsabilidade ou obrigação relativamente aos factos e circunstâncias dos assuntos e incidentes enunciados no Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões;
  4. de, se solicitado, tratar como "informação confidencial" o valor de qualquer pagamento efetuado ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões; e
  5. de nos reembolsar os montantes que ultrapassem o valor da Perdas Elegíveis, indicado no Pedido de Pagamento Aprovado, decorrente de um erro de sistema ou de processamento de pagamento.

O prazo do período de processamento de qualquer Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões que apresentar irá depender de fatores que incluem, mas não se limitam: (i) ao valor do pagamento que pede pelas Perdas Elegíveis; (ii) à localização do Alojamento Elegível; (iii) à natureza dos Bens Elegíveis e das Perdas Elegíveis; (iv) à integralidade e ao tipo de informação e documentação que disponibilizar à Airbnb no que diz respeito às Perdas Elegíveis; e (v) ao número de Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões que estejam a ser processados para outros Anfitriões.

Pedido de Pagamento aprovado

Se tiver preenchido um Formulário de Pedido de Pagamento de Proteção contra Danos para Anfitriões e esse pedido de pagamento for aprovado, no todo ou em parte, para uma Perda Elegível (qualquer pedido de pagamento aprovado, um "Pedido de Pagamento Aprovado") ser-lhe-á pago o montante da Perda Elegível, conforme calculado pela Airbnb ou respetivos representantes. O processo de cálculo das Perdas Elegíveis encontra-se descrito na "Determinação do Valor das Perdas Elegíveis", a seguir. Receberá uma notificação da Airbnb e, como condição para o pagamento nos termos deste documento, terá de entregar à Airbnb um Acordo de Pedido de Pagamento Aprovado relativo à Proteção contra Danos para Anfitriões assinado. A Airbnb e os seus representantes poderão recorrer a prestadores de serviços terceiros para auxiliar no processamento de Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões e na investigação e avaliação de pedidos de pagamento associados.

Relativamente a um Pedido de Pagamento Aprovado que envolva Perdas Elegíveis para Bens Elegíveis que são propriedade de outra pessoa, reservamo-nos o direito de, se assim o entendermos, pagar o todo ou parte do valor contemplado no Pedido de Pagamento Aprovado a si, ou diretamente ao proprietário dos Bens Elegíveis em questão. Se o pagamento de todo ou parte do valor, ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões, for efetuado diretamente ao proprietário dos Bens Elegíveis, concorda que este pagamento será considerado, para efeitos do Pedido de Pagamento Aprovado, como tendo sido efetuado diretamente a si e que será o único responsável por cobrar, junto do proprietário dos Bens Elegíveis em questão, qualquer parte do pagamento ao qual julgue ter legítimo direito. Para maior clareza, as suas obrigações de indemnização estabelecidas abaixo no parágrafo intitulado "Obrigações de Indemnização dos Anfitriões" aplicar-se-ão a reclamações resultantes de quaisquer pagamentos efetuados de acordo com a Proteção contra Danos para Anfitriões, incluindo, sem limitação, quaisquer pagamentos efetuados diretamente ao proprietário de qualquer Bem Elegível.

Determinação do Montante da Perda Elegível

O montante das Perdas Elegíveis será calculado com base na data e na localização onde a perda ocorreu e não ultrapassará o valor do seu interesse, sujeito às seguintes condições:

  1. Para os seguintes itens, as Perdas Elegíveis são calculadas da seguinte forma:
    1. Em películas expostas, registos, manuscritos, desenhos e Suporte Eletrónico, o valor em branco acrescido do custo da cópia da informação a partir de cópias de segurança ou de originais de uma geração anterior. Os custos de investigação, engenharia, recuperação ou recriação de informações ou Dados Eletrónicos perdidos não serão pagos.
    2. No que se refere a Obras de Arte e Objetos de Valor, aquele que for inferior entre (i) os custos razoáveis e necessários para restaurar ou devolver os bens à condição física existente à data da perda; (ii) o custo da substituição do bem; ou (iii) o Valor da Avaliação atual.
    3. Para Veículos Motorizados Elegíveis e Embarcações Elegíveis, aquele que for menor entre (i) o custo razoável e necessário para reparar ou restaurar esse Veículo Motorizado Elegível, ou Embarcação Elegível à condição física existente na data da perda; ou (ii) o Valor Efetivo em Dinheiro.
    4. Para todos os Bens Elegíveis (exceto os descritos nas alíneas a., b. e c. acima), o montante da perda será o menor entre (i) o Valor Efetivo em Dinheiro; (ii) o custo de reparação do Bem Elegível danificado; (iii) o custo de reconstrução ou substituição do Bem Elegível no mesmo local por materiais novos de dimensão, tipo e qualidade semelhantes; (iv) o custo de reconstrução, reparação ou substituição no mesmo local ou noutro local, sem exceder a dimensão e capacidade operacional existentes à data da Perda Elegível; ou (v) o custo de substituição de equipamento elétrico ou mecânico irreparável, incluindo equipamento informático e Suporte Eletrónico, por equipamento funcionalmente mais equivalente ao danificado ou destruído, mesmo que tal equipamento apresente vantagens tecnológicas e/ou represente uma melhoria funcional e/ou faça parte de um programa de atualização de sistemas.
  2. Qualquer montante de quaisquer Perdas Elegíveis a pagar ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões será deduzido do montante já pago aos Anfitriões ou em seu benefício pelas mesmas Perdas Elegíveis provenientes de outra fonte que não a Proteção contra Danos para Anfitriões, incluindo, sem limitação: (i) montantes recebidos ao abrigo de uma apólice de seguro, garantia ou indemnização; (ii) um depósito de segurança; ou (iii) pagamento efetuado diretamente pelos Hóspedes Responsáveis ou por Convidados, outra parte, seguradora ou garante de tal parte, com a intenção de que a Airbnb forneça esta garantia contratual ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões apenas se estes incorrerem numa Perda Elegível não recuperada de outra forma noutro local.
  3. As Perdas Elegíveis serão pagas na moeda dos Estados Unidos da América, a menos que, se assim o entender, a Airbnb decida pagar as perdas numa moeda diferente. Caso seja necessário proceder à conversão de moeda, utilizaremos a taxa que aplicamos em todo o sistema, conhecida como "taxa de câmbio base", para proceder à conversão de moeda, com recurso a dados de uma ou mais partes, tal como a OANDA (www.oanda.com).
  4. Qualquer montante de quaisquer Perdas Elegíveis a pagar ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões não excederá o montante que, de outra forma, seria recuperável pelos Anfitriões dos Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados de acordo com os Termos.

A Proteção Contra Danos para Anfitriões não é uma apólice de seguro. Na medida em que pretenda proteção adicional à Proteção contra Danos para Anfitriões, a Airbnb recomenda vivamente a subscrição de um contrato de seguro que cubra a pessoa e os bens relativamente a perdas causadas por Hóspedes ou Convidados dos Hóspedes caso a perda não constitua uma Perda Elegível ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

VI. Alteração ou cessação dos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões

A Airbnb reserva-se o direito de modificar ou fazer cessar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, em qualquer momento, segundo o seu critério exclusivo.

Caso a Airbnb decida fazer cessar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, enviar-lhe-á uma notificação por e-mail com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da cessação e manterá o processamento de todos os Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões apresentados antes da data de produção de efeitos da cessação. Contudo, o direito de apresentar novos Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões cessa imediatamente.

Se a Airbnb alterar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, publicaremos a versão alterada na Plataforma Airbnb aqui. A Airbnb mantém o processamento de todos os Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões apresentados antes da data de entrada em vigor da modificação.

Por outro lado, e sem limitar os direitos da Airbnb estabelecidos no parágrafo imediatamente anterior, a Airbnb reserva-se o direito de alterar ou fazer cessar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões no geral ou em qualquer território, a qualquer momento, segundo o seu critério exclusivo, caso: (i) estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões sejam interpretados como uma oferta de seguro, constituição de um seguro, um contrato de seguro ou um acordo de serviço de seguro por qualquer autoridade governamental ou reguladora de qualquer território; (ii) a Airbnb seja obrigada a obter uma autorização, licença ou autorização de qualquer natureza para continuar a oferecer estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões em qualquer território; ou (iii) a Airbnb, um tribunal, ou um mediador determine que as disposições destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões infringem a legislação aplicável. Se a Airbnb alterar ou fizer cessar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões de acordo com o acima exposto, a Airbnb processará todos os Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões que tenha apresentado antes da data da cessação ou da entrada em vigor das alterações, a menos que este processamento seja proibido por lei, regulamento, portaria, despacho ou decreto de qualquer autoridade governamental ou outra.

A versão atual dos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões estará disponível no site e na aplicação. A versão relevante é a que prevalece na data em que a Airbnb recebe o Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção Contra Danos para Anfitriões.

VII. Sub-rogação

A Airbnb e/ou a seguradora da Airbnb (se aplicável) têm o direito de sub-rogação contra qualquer pessoa ou entidade que alegadamente seja responsável por causar as perdas ou danos ao Bem Elegível em questão, o que pode incluir todos e quaisquer direitos que os Anfitriões, possam ter contra os Hóspedes Responsáveis, Convidados ou qualquer outro terceiro ao abrigo dos Termos. Além disso, concorda que, no que diz respeito a quaisquer pagamentos efetuados ao abrigo da Proteção Contra Danos para Anfitriões pela, ou em nome da Airbnb, ajudará e cooperará plenamente com a Airbnb relativamente a todos e quaisquer esforços de sub-rogação.

VIII. Exclusões e Limitações de Responsabilidade

Reconhece e aceita que, salvo disposição em contrário nestes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões, mantém a responsabilidade por todos os riscos associados ao acesso e utilização e à publicação de Alojamentos na Plataforma Airbnb. Nem a Airbnb nem qualquer outra parte envolvida na criação, produção ou fornecimento da Plataforma Airbnb será responsável por quaisquer danos incidentais, especiais, exemplares ou consequentes, incluindo lucros cessantes, perda de dados ou perda de "goodwill", interrupção de serviços, danos informáticos ou falha do sistema, ou por quaisquer danos por (1) danos pessoais ou corporais ou angústia emocional decorrentes ou relacionados com estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, (2) da utilização ou impossibilidade de utilizar a Plataforma Airbnb, (3) de quaisquer comunicações, interações ou reuniões com outros Utilizadores da Plataforma Airbnb ou outras pessoas com quem comunique ou interaja como resultado da sua utilização da Plataforma Airbnb, ou (4) do seu Anúncio de qualquer Alojamento através da Plataforma Airbnb. A Airbnb não será responsável pelos danos supracitados, independentemente de se fundarem em garantia, contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade de produto ou em qualquer outra teoria do Direito, e não obstante a Airbnb tenha ou não sido alertada para a possibilidade de tais danos, ainda que seja considerado que o objetivo principal de uma medida de assistência limitada ora estipulada não foi alcançado.

Exceto no que diz respeito à obrigação da Airbnb lhe pagar no âmbito de um Pedido de Pagamento Aprovado ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, em circunstância alguma a responsabilidade agregada da Airbnb, em ligação com (a) estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões; (b) a sua utilização ou a sua impossibilidade de utilizar a Plataforma Airbnb, incluindo, nomeada mas não exclusivamente, publicar um Anúncio, (c) qualquer alojamento e (d) as suas interações com qualquer outro membro, será superior às quantias que a Airbnb lhe tenha pago no período dos 12 (doze) meses que antecede o evento que deu origem à responsabilidade ou cem dólares norte-americanos (100 USD), quando estes pagamentos não tenham sido realizados, quando aplicável. Os limites da responsabilidade pelos danos supra apresentados são elementos fundamentais da base do contrato comercial entre si e a Airbnb. Alguns territórios não permitem a exclusão de determinadas limitações de responsabilidade, pelo que as limitações acima referidas poderão não se aplicar ao seu caso. Se o utilizador residir fora dos Estados Unidos, esta disposição não afeta a responsabilidade da Airbnb por morte ou danos corporais decorrentes da sua negligência, nem por declaração fraudulenta, prestação de falsas declarações em relação a um assunto fundamental ou qualquer outra responsabilidade, que não possa ser excluída ou limitada, ao abrigo da legislação aplicável.

Se reside na UE, esta Secção VIII Exclusões e Limitações de Responsabilidade não limita a responsabilidade legal em casos de negligência intencional ou grave por parte da Airbnb, dos seus representantes legais, diretores ou outros agentes. Esta disposição aplica-se também às garantias assumidas ou qualquer outra responsabilidade objetiva, bem como a danos culposos à vida, integridade física ou saúde. Somos responsáveis por todos os nossos incumprimentos negligentes das nossas obrigações contratuais, e dos nossos representantes legais, diretores ou outros agentes indiretos. Reconhece que as obrigações contratuais essenciais consistem nos deveres da Airbnb, em cujo cumprimento integral confia e deve confiar para a boa execução do contrato, embora o valor esteja limitado aos danos previsíveis que normalmente ocorrem. Qualquer outra responsabilidade da Airbnb está excluída.

IX. Resolução de Litígios e Convenção de Arbitragem

LEIA ATENTAMENTE OS PARÁGRAFOS SEGUINTES, UMA VEZ QUE ESTES ESTABELECEM QUE CONCORDA, JUNTAMENTE COM A AIRBNB, EM RESOLVER TODOS OS LITÍGIOS RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO ATRAVÉS DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E INCLUEM UMA RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS E A JULGAMENTOS COM JÚRI. Esta Convenção de Arbitragem substitui todas as versões anteriores.

  1. Aplicação. Esta Convenção de Arbitragem só se aplica a si se o seu país de residência ou estabelecimento for os Estados Unidos. Se o seu país de residência ou estabelecimento não for os Estados Unidos e, no entanto, tentar apresentar qualquer ação legal contra a Airbnb nos Estados Unidos, esta Convenção de Arbitragem será aplicada para determinar se esta Secção IX se aplica a si e a todas as outras determinações de limites, incluindo residência, arbitrabilidade, foro e lei aplicável.
  2. Visão geral do Processo de Resolução de Litígios. A Airbnb está empenhada em participar num processo de resolução de litígios favorável para os seus consumidores. Para esse efeito, os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões preveem um processo de duas partes para as pessoas a quem esta Secção IX se aplica: (1) uma negociação informal diretamente com a equipa do serviço de atendimento ao cliente da Airbnb (descrita no parágrafo IX.3, abaixo) e, se necessário, (2) uma arbitragem vinculativa segundo os termos desta Convenção de Arbitragem. Mantém o direito, tal como a Airbnb, de requerer uma compensação num tribunal de pequena instância como alternativa à arbitragem.
  3. Resolução e Notificação de Disputas Pré- Arbitragem Obrigatórias. Pelo menos 30 dias antes de iniciar uma arbitragem, concorda, juntamente com a Airbnb, em enviar à outra parte uma notificação individualizada da disputa por escrito ("Notificação Pré-Litígio") e tentar, de boa-fé, negociar uma solução informal para a sua reclamação individual. Tem de enviar a sua Notificação Pré-Litígio para a Airbnb enviando-a para o agente da Airbnb de serviço: CSC Lawyers Incorporating Service, 2710 Gateway Oaks Drive, Suite 150N, Sacramento, Califórnia 95833. A Airbnb enviará a Notificação Pré-Litígio para o endereço de e-mail associado à sua conta Airbnb. Uma Notificação Pré-Litígio tem de incluir: a data, o nome, a morada postal, o nome de utilizador da Airbnb, o endereço de e-mail usado para criar a conta Airbnb, a assinatura, uma breve descrição do litígio e a compensação pedida. Se as partes não conseguirem resolver o litígio no período de 30 dias, só então qualquer uma delas poderá dar início à arbitragem, apresentando um pedido para tal, por escrito, à entidade de arbitragem designada nos termos da Secção IX.6, abaixo. A exigência de uma Notificação Pré-Litígio do/a requerente é um pré-requisito para qualquer arbitragem, e uma cópia da mesma e a evidência de que foi enviada conforme exigido por esta Secção devem ser anexadas a qualquer pedido de arbitragem.
  4. Convenção de Arbitragem; Delegação. Concorda mutuamente com a Airbnb que qualquer disputa, reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionada com os presentes Termos de Proteção contra Danos para Anfitriões ou a aplicabilidade, incumprimento, rescisão, validade, execução ou interpretação dos mesmos, ou qualquer utilização da Plataforma Airbnb, dos Serviços de Hospedagem ou de qualquer Conteúdo (coletivamente, "Litígios") será resolvida por arbitragem vinculativa numa base individual (a "Convenção de Arbitragem"). Em caso de divergência sobre a possibilidade de aplicação desta Convenção de Arbitragem ou de a mesmo se aplicar ao nosso Litígio, ambas as partes concordam que deverá ser o mediador a decidir a questão. Se houver uma divergência sobre se esta Convenção de Arbitragem pode ser executada ou se aplica a um Litígio, ambas as partes concordam que será um mediador a decidir esta divergência. Para evitar dúvidas, ambas as partes concordam que será um mediador a decidir sobre qualquer assunto relativo à arbitragem e à formação, aplicabilidade, validade, âmbito ou interpretação, integral ou parcial, desta Secção IX, incluindo qualquer disputa sobre a conformidade do requisito de Notificação Pré-Litígio, bem como a responsabilidade de uma parte de pagar taxas de arbitragem.
  5. Exceções à Convenção de Arbitragem. Ambas as partes concordam que as seguintes causas de ação e/ou reclamações constituem exceções à Convenção de Arbitragem e serão apresentadas num processo judicial num tribunal de jurisdição competente (conforme definido na Secção 21 dos Termos): (i) qualquer reclamação ou causa de ação alegando infração efetiva ou tentada, apropriação indevida ou violação dos direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de uma parte; (ii) qualquer reclamação ou causa de ação com o objetivo de obter uma medida cautelar de emergência baseada em circunstâncias exigentes (por exemplo, perigo iminente ou prática de um crime, hacking, ciberataque); ou (iii) um pedido de resolução da medida cautelar pública; (iv) qualquer reclamação ou causa de ação por litigância vexatória; ou (v) qualquer queixa individual de agressão ou assédio sexual resultante da sua utilização da Plataforma Airbnb ou dos Serviços de Hospedagem. Ambas as partes concordam que qualquer pedido de recurso de medida cautelar pública prosseguirá após a arbitragem de todas as reclamações, recursos ou causas de ação arbitráveis e será suspenso até o resultado da arbitragem conforme a secção 3 da Lei Federal de Arbitragem ("Federal Arbitration Act").
  6. Regras e Legislação Aplicável no âmbito da Arbitragem. Esta Convenção de Arbitragem evidencia uma transação no comércio interestadual e a Lei Federal de Arbitragem rege toda a interpretação substantiva e processual e a aplicação desta Convenção de Arbitragem, e não a lei estatal. A arbitragem será administrada pela ADR Services, Inc. ("ADR") (www.adrservices.com) segundo as Regras 1, 6-7, 8-9, e 11-12, 45, 54, e 56 das Regras Federais de Processo Civil ("Regras Federais Selecionadas") (https://www.uscourts.gov/rules-policies/current-rules-practice-procedure/federal-rules-civil-procedure) e as Regras de Arbitragem da ADR então em vigor (as "Regras da ADR"), exceto se as Regras Federais Selecionadas ou as Regras da ADR forem modificadas ou entrarem em conflito com a presente Convenção de Arbitragem. As Regras da ADR estão disponíveis em https://www.adrservices.com. Se um pedido de arbitragem for submetido aos Serviços ADR em conformidade com esta Convenção e com as Regras da ADR e estes não puderem ou não quiserem realizar a arbitragem, esta será realizada pela Associação Americana de Arbitragem ("AAA") em conformidade com as Regras Federais Selecionadas e com as Regras de Arbitragem para Consumidores da AAA (as "Regras da AAA") em vigor, exceto conforme modificado no presente documento. As Regras da AAA encontram-se disponíveis em www.adr.org. Se a AAA não puder e não quiser realizar a arbitragem, a Airbnb deve reunir consigo e escolher um fórum arbitral alternativo; se não se conseguir alcançar um acordo, qualquer das partes pode pedir a um tribunal que nomeie um mediador nos termos do parágrafo 5.º do artigo 9.º. Nesse caso, a arbitragem será conduzida segundo as regras do fórum arbitral designado, exceto se essas regras forem incompatíveis com as disposições da presente Convenção de Arbitragem.
  7. Alteração das Regras de Arbitragem – Audiência/Local da Arbitragem. Para minimizar os custos da arbitragem e torna-la mais eficiente e conveniente, qualquer audiência de arbitragem exigida, quando o montante em disputa não exceder um milhão de dólares norte-americanos (USD), deverá ser realizada remotamente por videoconferência, exceto se de outra forma acordado pelas partes ou indicado pelo mediador. Qualquer audiência de arbitragem exigida, quando o montante em disputa exceder um milhão de dólares norte-americanos (USD), deverá ser realizada no Estado de São Francisco, exceto se de outra forma acordado pelas partes ou indicado pelo mediador. Se o valor em litígio for igual ou inferior a 10 000 dólares norte-americanos (USD), as partes acordam em proceder apenas mediante a apresentação de documentos ao árbitro, sendo que este tem poder discricionário para realizar uma audiência em resposta a um pedido razoável e proporcional de uma das partes.
  8. Modificação das Regras de Arbitragem, Taxas e Custos de Arbitragem. As suas taxas de arbitragem e a sua participação na compensação do mediador são regidas pelas Regras da ADR e pela tabela de taxas de Serviços da ADR (disponível em http://www.adrservices.com). Se tiver um rendimento mensal bruto inferior a 300% das diretrizes federais de pobreza, tem direito a uma isenção de taxas e custos de arbitragem, excluindo as taxas do mediador. Pode solicitar a dispensa do pagamento de taxas, apresentando ao prestador de serviços de arbitragem uma declaração sob juramento que indique qual o seu rendimento mensal e o número de pessoas que compõem o seu agregado familiar. Se o prestador de arbitragem conceder uma isenção do pagamento de taxas e fornecer à Airbnb os documentos necessários para provar que o seu rendimento mensal bruto é inferior a 300% das diretrizes federais de pobreza, a Airbnb pagará a sua parte de quaisquer taxas de arbitragem.
  9. Alteração das Regras de Arbitragem – Reclamações Apresentadas com um Objetivo Impróprio ou em Infração desta Convenção de Arbitragem. Qualquer uma das partes pode solicitar que o mediador imponha sanções se provar que a outra parte ou os respetivos advogados apresentaram uma reclamação ou defesa infundada de facto ou de direito, apresentada de má-fé ou com o objetivo de assédio, ou que seja de outra forma leviana. Conforme permitido pela legislação aplicável, o mediador imporá sanções equivalentes aos honorários e despesas razoáveis com advogados da parte reclamante se concluir que uma reclamação ou defesa é infundada, de facto ou de direito, apresentada de má-fé ou com o objetivo de assédio, invocada em infração da Lei Federal. R. Civ. P. 11(b) (tratar o mediador como se fosse o "o tribunal"), ou de outra forma leviana. Qualquer uma das partes pode solicitar o indeferimento de qualquer arbitragem apresentada em infração a qualquer disposição da presente Convenção de Arbitragem. Qualquer uma das partes pode apresentar um pedido de reconvenção durante a arbitragem pelo facto de a outra parte ter iniciado um processo relativo a um Litígio arbitrável sem cumprir ou em infração aos requisitos da presente Convenção de Arbitragem. Ao constatar que uma parte iniciou um processo relativo a um Litígio arbitrável sem cumprir ou de outra forma violando os requisitos da presente Convenção de Arbitragem, o mediador atribuirá à outra parte os seus danos reais, incluindo, mas não se limitando a, honorários e custos razoáveis de advogados.
  10. Decisão do Mediador. O mediador emitirá uma decisão escrita que inclui as constatações e conclusões essenciais em que baseou a sentença. O julgamento da decisão arbitral pode ser apresentado em qualquer tribunal com jurisdição competente. O mediador pode conceder qualquer medida permitida por lei ou pelas Regras da ADR, mas a sentença declarativa ou de condenação pode ser concedida apenas numa base individual e na medida do necessário para atribuir a assistência requerida na reclamação individual do requerente.
  11. Renúncia ao Julgamento com Júri. Ambas as partes reconhecem e aceitam renunciar, individualmente, ao direito a um julgamento com júri no que se refere a todas as Disputas arbitráveis.
  12. Nenhuma Ação Coletiva ou Processo de Representação. Ambas as Partes reconhecem e aceitam que renunciam, individualmente, ao direito de participar na qualidade de requerente ou parte de uma ação coletiva em qualquer eventual processo de ação coletiva, arbitragem coletiva, ação popular ou qualquer outro procedimento representativo ou consolidado. Salvo acordo por escrito ou conforme previsto na presente Convenção, o mediador não pode consolidar as reclamações de mais do que uma parte e não pode presidir a qualquer forma de processo coletivo ou representativo. Se houver uma decisão judicial final que determine que a lei aplicável impede a aplicação da renúncia contida neste parágrafo quanto a qualquer reclamação, causa de ação ou recurso pedido, apenas estes serão separados da presente Convenção de Arbitragem e serão apresentados ao tribunal com a competente jurisdição. Na eventualidade de uma reclamação, causa de ação ou medida de resolução pedida ser separada de acordo com este parágrafo, concorda, juntamente com a Airbnb, que estas, quando não sujeitas a arbitragem, ficam suspensas até que o mediador possa decidir sobre todas as reclamações, causas de ação e medidas de resolução pedidas que possam ser objeto de mediação.
  13. Renúncia a Ações Coletivas. Reconhece, juntamente com a Airbnb, que os benefícios e eficiências relativos da arbitragem se podem perder quando são apresentadas 100 ou mais reclamações de arbitragem no prazo de 180 dias que (1) envolvam as mesmas partes ou partes com situações semelhantes; (2) se baseiem nos mesmos pedidos ou em pedidos semelhantes que resultem das mesmas transações ou de transações muito semelhantes, incidentes, alegadas infrações ou acontecimentos que exijam a determinação das mesmas questões de direito ou de facto; e (3) envolvam o mesmo advogado ou advogados coordenados das partes ("Ação Coletiva"). Nestas circunstâncias, concorda, juntamente com a Airbnb, em renunciar ao direito de ter qualquer Litígio administrado, arbitrado ou resolvido como parte de uma Ação Coletiva (embora a Secção 21 dos Termos para Utilizadores fora do EEE, Reino Unido e Austrália, a Secção 23 dos Termos para Utilizadores Europeus e a Secção IX.12 destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões continuem a aplicar-se ao Litígio). Em caso de litígio, o mediador nomeado para a primeira questão apresentada, no âmbito de um conjunto de pedidos identificados por qualquer das partes, decidirá se esses pedidos fazem parte de uma Ação Coletiva. Se ainda não houver mediador nomeado, deverá ser nomeado um apenas para decidir se as reclamações identificadas por qualquer uma das partes fazem parte de uma Ação Coletiva. Esta disposição não o/a impede, a si ou à Airbnb, de participar numa resolução coletiva de reclamações.
  14. Alteração das Regras de Arbitragem – Requisitos de Agrupamento em Ações Coletivas. Se, por qualquer razão, não obstante a Secção IX.13, uma arbitragem prosseguir como parte de uma Ação Coletiva, as partes agruparão os pedidos de arbitragem em blocos não superiores a 200. Os blocos serão determinados por ordem alfabética dos reclamantes (por apelido ou designação empresarial, conforme considerado aplicável) – por exemplo, os primeiros 200 reclamantes indicados serão o primeiro bloco, os 200 reclamantes seguintes serão o segundo bloco, e assim por diante. As partes atribuirão aleatoriamente a cada lote um número sequencial e procederão à arbitragem dos lotes, um de cada vez, por ordem sequencial. Enquanto um lote estiver a ser objeto de arbitragem, o prestador de serviços de arbitragem suspenderá os restantes lotes, salvo acordo em contrário das partes ou instruções do prestador de serviços de arbitragem. Cada bloco deve ser concluído no prazo de 240 dias a contar da conferência pré-audiência relativa a esse bloco. Não obstante o supracitado, se o pedido de qualquer reclamante não tiver sido objeto de uma conferência de pré-audiência no prazo de 2 anos após o último pedido apresentado na Ação Coletiva, este reclamante pode optar por prosseguir com as reclamações apresentadas em tribunal, sujeito à Secção 21 dos Termos para Utilizadores fora do EEE, Reino Unido e Austrália, à Secção 23 dos Termos para Utilizadores Europeus e à Secção IX.12 destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.
  15. Alterações das Regras de Arbitragem – Oferta de Julgamento. Concorda, juntamente com a Airbnb que, nos 10 dias anteriores à data marcada para a audiência de arbitragem, podem apresentar uma oferta de julgamento por escrito à outra parte, para permitir o julgamento em termos específicos. Se a proposta for aceite, a oferta, acompanhada da prova de aceitação, será apresentada à entidade responsável pela arbitragem, que proferirá uma decisão em conformidade. Se antes da audiência de arbitragem ou no prazo de trinta (30) dias após a apresentação da oferta, consoante o que tiver ocorrido em primeiro lugar, esta não for aceite, será considerada como tendo sido retirada e não se pode utilizar como prova na arbitragem, exceto no que diz respeito aos custos (incluindo todas as taxas pagas à entidade responsável pela arbitragem). Caso uma das partes não aceite a oferta da outra, e a parte que não aceitou não consiga obter uma decisão mais favorável, não recuperará os respetivos custos posteriores à oferta e pagará também os custos da parte que fez a oferta (incluindo todas as taxas pagas à entidade responsável pela arbitragem) a partir do momento da oferta.
  16. Independência das Disposições Contratuais. Com exceção do previsto na Secção IX.12, se alguma disposição desta Convenção de Arbitragem for considerada ilegal ou inaplicável, a disposição em questão será excluída, permanecendo as restantes disposições da Convenção de Arbitragem em pleno vigor.
  17. Alterações à Convenção de Arbitragem. Se, após a data em que aceitou estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões pela última vez (ou aceitou quaisquer alterações aos mesmos), a Airbnb decidir alterar esta Secção IX, pode recusar essa alteração enviando-nos uma notificação por escrito (incluindo por e-mail) no prazo de 30 dias a contar da data em que a alteração entrar em vigor. A sua notificação tem de incluir o nome, morada postal, data da notificação, nome de utilizador da Airbnb, endereço de e-mail que utilizou para criar a conta na Airbnb, assinatura e uma declaração explícita de que não pretende aceitar a Secção IX alterada. Tem de enviar a notificação para a seguinte morada: 888 Brannan St, São Francisco, CA 94103, Attn: Arbitration Opt-Out ou enviar um e-mail com a notificação da sua não aceitação para arbitration.opt.out@airbnb.com. A recusa de uma nova alteração, no entanto, não revoga ou altera o seu consentimento prévio a quaisquer contratos anteriores para arbitrar qualquer Litígio entre si e a Airbnb (ou o seu consentimento prévio a quaisquer alterações subsequentes), que permanecerão em vigor e aplicáveis a qualquer Litígio entre si e a Airbnb.
  18. Sobrevivência. Exceto nos casos previstos na Secção IX.16, e sujeito à Secção 12.6 dos Termos para Utilizadores fora do EEE, Reino Unido e Austrália, esta Secção IX sobrevive a qualquer cessação destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, continuando a aplicar-se, mesmo que suspenda a sua utilização da Plataforma Airbnb ou termine com a sua conta Airbnb.

X. Disposições Gerais

Obrigações de Indemnização dos Anfitriões

Concorda em isentar, defender, indemnizar e manter a Airbnb e as suas afiliadas e subsidiárias, bem como os seus administradores, diretores, colaboradores e agentes, livres de, e contra, quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo, nomeada mas não exclusivamente, taxas contabilísticas razoáveis, decorrentes da, ou de qualquer modo relacionados com a, Proteção contra Danos para Anfitriões e os respetivos Termos.

Se for arrendatário (em vez de ser o proprietário) do Alojamento que anuncia como Alojamento Elegível, o parágrafo imediatamente anterior aplica-se especificamente a qualquer litígio entre si e o proprietário do Alojamento. É totalmente responsável por assegurar que obtém a permissão do senhorio para anunciar o Alojamento na Airbnb e por cumprir os termos de qualquer permissão que lhe tenha sido concedida.

Acordo Integral

Os presentes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões, juntamente com os termos incorporados por referência, representam o acordo e entendimento integral e exclusivo entre si e a Airbnb no que diz respeito à Proteção Contra Danos para Anfitriões. Estes Termos substituem quaisquer entendimentos ou acordos prévios, verbais ou escritos, entre si e a Airbnb sobre a Proteção Contra Danos para Anfitriões.

Cessão

Não pode ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, por força da lei ou de outro modo, sem o consentimento prévio, por escrito, da Airbnb. Qualquer tentativa em ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões sem tal consentimento implicará a sua invalidade e não surtirá qualquer efeito. A Airbnb pode ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, se assim o entender, sem restrições. O seu direito de denunciar o Contrato com a Airbnb não é afetado. Sem prejuízo do disposto anteriormente, os presentes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões vinculam e revertem em benefício das partes, dos sucessores respetivos e cessionários autorizados.

Notificações

Salvo disposição em contrário, quaisquer notificações ou outras comunicações aos Membros, autorizadas ou exigidas ao abrigo deste Contrato, serão efetuadas por escrito e enviadas pela Airbnb por e-mail, notificação na Plataforma Airbnb ou serviço de mensagens (incluindo SMS e WeChat). Para notificações feitas aos Membros residentes fora da Alemanha, considera-se como data de receção a data em que a Airbnb transmite a notificação. Para os Membros residentes na Alemanha, a data de receção corresponde à data em que recebem a notificação.

Lei Aplicável e Jurisdição

Os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões serão interpretados conforme as Secções 21 e 24 dos Termos para Utilizadores fora do EEE, do Reino Unido e da Austrália e com a Secção 23 dos Termos para Utilizadores Europeus.

Renúncia e Independência das Cláusulas

O não exercício, por parte da Airbnb, de qualquer direito ou disposição previstos nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não constitui uma renúncia ao exercício futuro do direito ou da disposição em questão. A renúncia a tal direito ou disposição apenas terá validade quando efetuada por escrito e assinada por um representante da Airbnb devidamente autorizado. Exceto na medida do expressamente estabelecido nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, o exercício, por qualquer das partes, de qualquer dos seus recursos previstos nos respetivos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não prejudica a possibilidade de recurso a outras medidas previstas, ou não, nos respetivos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões. Se, por qualquer motivo, um mediador ou tribunal de jurisdição competente considerar inválida ou inaplicável qualquer disposição dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, a disposição em questão será aplicada na medida do máximo permitido, permanecendo em vigor as restantes disposições dos respetivos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

XI. Entrar em contacto com a Airbnb

Se tiver dúvidas sobre estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, envie-nos um e-mail.

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