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Termos legais

Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões

Convenção de Arbitragem nos EUA

Importante: os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões incluem uma convenção de arbitragem e uma renúncia a ações coletivas que se aplicam a todas as alegações apresentadas contra a Airbnb nos Estados Unidos. Consulte a Secção 12 abaixo, que descreve a forma como os litígios com a Airbnb são resolvidos. Ao aceitar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, aceita submeter-se a esta convenção de arbitragem e renuncia a ações coletivas. Solicitamos que os leia atentamente.

Última atualização: 5 de fevereiro de 2026

1. Informações importantes

Termos definidos

1.1. As palavras e expressões a negrito são termos importantes e definidos, cujo significado é estabelecido na Secção 15 dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões abaixo ou nos Termos e nos Termos de Pagamento, quando não definidos de outra forma.

Limite de responsabilidade e direitos legais

1.2. Exceto quando especificamente indicado de outra forma nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, não temos qualquer responsabilidade, contratual ou de outra natureza, perante os Anfitriões ou outras pessoas por danos a Bens Elegíveis, Perda de Receitas ou qualquer outra forma de perda ou dano decorrente direta ou indiretamente de ou causado pelos Hóspedes Responsáveis ou Convidados.

Anfitriões com país de residência ou estabelecimento na Austrália

1.3. Para Anfitriões com país de residência ou estabelecimento na Austrália:

1.3.1.Estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação aplicável. Os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões estão sujeitos à Lei dos Consumidores na Austrália. Os nossos serviços incluem garantias que não podem ser excluídas ao abrigo da Lei dos Consumidores na Austrália. Nada nestes Termos da Proteção contra Danos ao Anfitrião exclui a responsabilidade de uma das partes por declarações falsas, enganosas ou fraudulentas prévias, quer tenham sido feitas de forma oral ou escrita.

1.3.2. As seguintes secções são tratadas como eliminadas e substituídas da seguinte forma:

  • A Secção 14.1 é substituída pela Secção 19 (Indemnização) dos Termos;
  • A Secção 8 é substituída pela Secção 18 (Limitações de Responsabilidade) dos Termos, que é alterada de modo a que a sua limitação de responsabilidade no parágrafo 3 da Secção 18 (Limitações de Responsabilidade) não se aplique ao nosso direito de recuperar quaisquer montantes pagos a si ou a pagar a si de acordo com um Pedido de Pagamento Aprovado de acordo com estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões (incluindo por meio de dedução ou compensação);
  • As Secções 10.1 e 10.4 são substituídas pela Secção 13 (Alteração dos presentes Termos) dos Termos; e
  • a utilização do termo "Termos" nestas disposições dos Termos será tratada como eliminada e substituída por "Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões" em conformidade.

Tenha em atenção que os Termos que lhe são aplicáveis são os Termos de Serviço para Utilizadores Australianos.

1.3.3. Leia atentamente estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, pois contêm informações importantes sobre os seus direitos, recursos e obrigações legais.

Anfitriões com Espaços no Estado de Washington

1.4. Para Anfitriões que disponibilizam Alojamentos no Estado de Washington ("Anfitriões de Washington"), todos os montantes a pagar por nós ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões são garantidos por uma apólice de seguro contratada por nós. Os Anfitriões de Washington são designados como beneficiários de perdas ao abrigo dessa apólice de seguro. Instruímos a companhia de seguros relevante para pagar diretamente aos Anfitriões de Washington os montantes a serem pagos por nós ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

1.5. Este acordo de seguro não altera as responsabilidades contratuais de qualquer dos Anfitriões ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, dos Termos, ou dos Termos de Pagamento.

Garantia de segurança

1.6. Para Anfitriões que disponibilizam Alojamentos no Estado do Arkansas:

1.6.1. As obrigações da Airbnb ao abrigo desta garantia de mercado online não estão cobertas por uma apólice de seguro de reembolso e são garantidas exclusivamente por nós.

1.6.2. A Airbnb é o fornecedor obrigado a fornecer o pagamento ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

Âmbito e aplicação

1.7. Estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não se aplicam a:

1.7.1. Anfitriões que oferecem Alojamentos no Japão. Para Anfitriões que ofereçam Alojamentos no Japão, aplica-se aos mesmos o Seguro para Anfitriões no Japão, cujos detalhes estão disponíveis no resumo do programa; ou

1.7.2. Hotéis e outras categorias semelhantes de anúncios que possamos especificar ocasionalmente ou Anfitriões que contratam a Airbnb Travel, LLC para fornecer Alojamentos.

1.7.3.Quaisquer Serviços ou Experiências.

1.8. Estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões aplicam-se apenas aos Anfitriões que oferecem Alojamentos na Plataforma Airbnb e apenas em relação a esses Alojamentos.

O seu acordo com estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões

1.9. Os Anfitriões que publicam Anúncios ou utilizam a Plataforma Airbnb concordam em cumprir e ficar vinculados a estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

1.10. Se eliminar a sua conta Airbnb da Plataforma Airbnb, deixará de estar vinculado a estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões a partir da data dessa eliminação, exceto no que diz respeito a qualquer Pedido ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões feito antes dessa eliminação. Se não quiser ficar vinculado a estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, pode simplesmente não fazer um Pedido ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões.

2. A nossa garantia da Proteção contra danos para anfitriões

2.1. Os Hóspedes Responsáveis têm a obrigação principal, ao abrigo dos Termos, de compensar pelos seus danos ou perdas (incluindo Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões) pelos quais são responsáveis, conforme descrito em qualquer Relatório de Danos que enviar a esses Hóspedes Responsáveis.

2.2. Nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, "Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões" significa Perdas Elegíveis sofridas em relação a Bens Elegíveis e Perdas de Receitas consequentes, se aplicável.

2.3. Garantimos a obrigação principal dos Hóspedes Responsáveis de compensar por quaisquer Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões que tenha sofrido, sujeitas aos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões. Como garantia, isto significa que só compensaremos pelas suas Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões se os Hóspedes Responsáveis não cumprirem a obrigação principal, ao abrigo dos Termos, de lhe pagar por essas Perdas.

2.4. Disponibilizamos esta garantia de Proteção contra danos para anfitriões descrita no presente documento exclusivamente com o propósito principal de promover a Plataforma Airbnb, fomentando a lealdade dos clientes e fortalecendo a confiança dos clientes na utilização da Plataforma Airbnb. Reservamo-nos o direito de recusar o pagamento total ou parcial ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões caso não cumpra, em qualquer momento, as suas obrigações estabelecidas nos Termos, Termos de Pagamento, Políticas da Comunidade e Padrões da Comunidade.

2.5. Estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não são um contrato de seguro. A garantia da Proteção contra danos para anfitriões não é um seguro ou uma oferta de seguro e não substitui um seguro que já tenha ou possa obter. Além disso, estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não representam um contrato de seguro habitacional para inquilinos ou proprietários nem um contrato de serviço de seguros para outros ramos de atividade. Na medida em que pretenda proteção adicional à Proteção contra danos para anfitriões, recomendamos vivamente a subscrição de um contrato de seguro que cubra a pessoa e os bens relativamente a perdas causadas por Hóspedes ou Convidados que não constituam Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões.

2.6. Tem a obrigação de tomar as devidas precauções para evitar Perdas Elegíveis. Reservamo-nos o direito de recusar qualquer pedido de reembolso quando a Perda Elegível resulte da falha dos Anfitriões em tomar as devidas precauções para evitar Perdas Elegíveis (como pode ser evidenciado por vários pedidos repetidos para o mesmo tipo de Perda Elegível no mesmo Anúncio).

2.7. Caso tenha alguma dúvida sobre estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, envie-nos um e-mail . Pode descarregar ou imprimir estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões aqui.

3. Como fazer um pedido de reembolso ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões

Fazer um pedido de reembolso ao Hóspede Responsável (ou a outra pessoa responsável)

3.1. Antes de podermos considerar um Pedido ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões, tem de demonstrar que:

3.1.1. Exerceu os seus direitos e recursos contra os Hóspedes Responsáveis e/ou Convidados, ou contra qualquer outra parte que seja legal ou contratualmente responsável pelas Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões; e

3.1.2. No prazo de catorze (14) dias após a data de check-out dos Hóspedes Responsáveis:

  • envidou os seus melhores esforços para recuperar o montante solicitado aos Hóspedes Responsáveis incluindo:
    • (a) explicou por que motivo os Hóspedes Responsáveis são responsáveis pelas Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões; e
    • (b) solicitou aos Hóspedes Responsáveis o reembolso pelas Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões ou outra forma de reparar a perda ou dano; e
  • nos notificou sobre a sua reclamação contra os Hóspedes Responsáveis.

3.1.3. Pode cumprir as obrigações estabelecidas nas Secções 3.1.1 e 3.1.2 acima enviando um pedido de reembolso pela perda ou dano aos Hóspedes Responsáveis através do Centro de Resoluções da Airbnb, desde que o pedido de reembolso cumpra todas as obrigações estabelecidas nas Secções 3.1.1 e 3.1.2.

Como apresentar um pedido de reembolso por Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões

3.2. Se os Hóspedes Responsáveis não pagarem o montante solicitado pelas Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões descrito na Participação de Danos pertinente, pode apresentar-nos um Pedido ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões relativo às Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões através dos passos estabelecidos na secção 3.3 abaixo.

3.3. No prazo de trinta (30) dias da data de check-out do Hóspede Responsável deve:

3.3.1. Preencher e apresentar um Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões através do Centro de Resoluções; e

3.3.2. Apresentar-nos Provas Legítimas e Verificáveis, no formato que consideramos adequado, que comprovem a existência, extensão e montante da Perda Elegível, incluindo o seguinte:

  • A data, causa e origem da Perda Elegível, bem como indícios e provas dos prejuízos através de recibos, fotografias, vídeos, documentos e outros meios de prova verificáveis.
  • Um inventário completo dos Bens Elegíveis perdidos, destruídos ou danificados, com descrições da marca e modelo, incluindo a data em que os comprou ou adquiriu, o respetivo estado no momento da perda ou dano e o custo estimado para reparar ou substituir, juntamente com recibos ou documentos relacionados que justifiquem os valores do inventário.
  • Estimativas pormenorizadas das reparações no caso de danos físicos ou perdas de Bens Elegíveis que consistam em bens imóveis.
  • Recibos, contas ou faturas de custos de limpeza adicionais, razoáveis, habituais e inesperados incorridos na limpeza de Bens Elegíveis, conforme descrito nas Secções 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5 abaixo.
  • Além do acima exposto, relativamente aos Custos de Limpeza por Odores a Fumo:
    • (a) tem de apresentar Provas Legítimas e Verificáveis de que os Hóspedes Responsáveis ou Convidados foram a causa do odor a fumo. Tais provas podem incluir fotografias, avaliações profissionais, leituras de detetores de fumo ou uma admissão por parte do Hóspede Responsável de que permitiu que alguém fumasse no Alojamento Elegível infringindo as Regras da Casa, ou quaisquer outras provas que consideremos suficientes; e
    • (b) podemos exigir, ao nosso exclusivo critério, que todos os recibos e faturas que nos facultar relativos aos Custos de Limpeza por Odores a Fumo provenham de uma entidade terceira e independente aprovada por nós
  • O montante total das Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões que é objeto do pedido de pagamento.
  • Todas as informações razoáveis que solicitarmos para determinar o montante da perda relativamente aos Bens Elegíveis.
  • Prova de propriedade ou responsabilidade pelos Bens Elegíveis e um auto policial, se aplicável, conforme exigido na Secção 3.4 abaixo.

3.3.3. "Provas Legítimas e Verificáveis" significa, entre outras definições, que os documentos e informações que nos facultar devem ser verdadeiros e exatos e não devem ser adulterados ou falsificados de alguma forma, incluindo através do uso de inteligência artificial. Se não conseguirmos verificar os documentos e informações que nos facultar como sendo legítimos, após envidarmos esforços razoáveis para o fazer:

  • podemos solicitar que (a) envie documentação adicional (que pode incluir um requisito de que uma entidade terceira e independente faculte essa documentação) e/ou (b) utilize um formato ou método diferente para capturar e transmitir as informações; ou
  • podemos recusar o pedido na totalidade

3.3.4. Consulte na Secção 9 abaixo (Fraude, deturpação ou conduta desonesta) informações sobre as medidas que podemos tomar se detetarmos que teve alguma dessas condutas no âmbito de um Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões.

3.4. Ao fazer um pedido de reembolso, também deve:

3.4.1. facultar-nos prova de propriedade ou responsabilidade legal pelos Bens Elegíveis através de recibos, fotografias, vídeos, documentos ou outras formas habituais de prova (incluindo, entre outras, formulários de avaliação ou avisos que lhe sejam dirigidos) que possamos razoavelmente aceitar e que declare serem verdadeiros e corretos;

3.4.2. se os Bens Elegíveis tiverem sofrido perdas ou danos decorrentes da infração da lei, ato criminoso, roubo ou contraordenação, e para os quais está a preencher um Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões, apresentar queixa na polícia com a enumeração dos Bens Elegíveis e forneça- nos uma cópia do auto policial que declara ser verdadeiro e correto;

3.4.3. proteger e preservar os Bens Elegíveis danificados de perdas ou danos subsequentes;

3.4.4. sempre que nós ou os nossos representantes lhe solicitarmos de forma razoável: (i) apresentar tudo o que resta dos Bens Elegíveis danificados e assine os registos escritos da avaliação; (ii) apresentar, para análise, todos os livros contabilísticos, registos da atividade, faturas, recibos e comprovativos (originais ou cópias autenticadas, se os originais se tiverem perdido); e (iii) autorizar que se realizem extratos e digitalizações dos documentos suprarreferidos;

3.4.5. autorizar-nos ou aos nossos representantes a realizar inspeções dos Bens Elegíveis sempre que tal seja adequado. Contudo, o direito de realizar inspeções, a realização das mesmas e qualquer análise, aconselhamento ou relatório de inspeção não constituem um compromisso da nossa parte ou da nossa seguradora (quando aplicável) em determinar ou garantir que os Bens Elegíveis danificados são seguros ou salubres. Não assumimos nenhuma responsabilidade perante si ou qualquer outra pessoa devido a qualquer inspeção ou falha na inspeção; e

3.4.6. cooperar connosco, incluindo assinar os documentos necessários e responder em tempo útil aos pedidos razoáveis de informações ou de documentação adicional que nós ou os nossos representantes possamos solicitar para processar o Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões aplicável.

Investigação e testes independentes

3.5. Nós e/ou a nossa seguradora (quando aplicável) reservamo-nos o direito, mas não a obrigação, de investigar de forma independente (ou de solicitar uma investigação independente), ao nosso exclusivo critério e às nossas custas, os factos e as circunstâncias de qualquer Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões que nos apresente. Este direito aplica-se mesmo que tenha cumprido todas as condições estabelecidas na presente Secção 3.

3.6. Se for necessário realizar testes para demonstrar quais são os Bens Elegíveis com danos físicos, mantém todos os direitos de posse e controlo sobre os Bens Elegíveis danificados após a conclusão dos testes adequados, sujeito à Secção 4.10 abaixo.

Consentimento para analisar todas as comunicações na Plataforma da Airbnb

3.7. Qualquer pedido de reembolso ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões equivale ao seu consentimento para analisarmos todas as comunicações que levou a cabo com o Hóspede Responsável, qualquer Hóspede anterior ou connosco através da Plataforma da Airbnb de modo a avaliarmos o seu pedido de reembolso.

Anfitriões empresariais ou outras pessoas coletivas anfitriãs

3.8. Se agir em nome de uma empresa anfitriã ou outra entidade jurídica semelhante, qualquer pedido de reembolso ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões equivale à sua declaração e garantia de que tem autoridade para vincular essas entidades jurídicas a estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

    4. Como trataremos o seu pedido de reembolso ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões

    Formulário de pedido de pagamento da Proteção contra danos para anfitriões

    4.1. Sujeito à Secção 4.2, concluiremos o nosso processamento do seu Formulário de pedido de pagamento da Proteção contra danos para anfitriões dentro de um período razoável após:

    4.1.1. Ter preenchido e apresentado um Formulário de pedido de pagamento da Proteção contra danos para anfitriões; e

    4.1.2. Nos ter fornecido todas as informações e documentação que lhe são solicitadas para cumprir as condições estabelecidas na Secção 3 acima.

    4.2. O tempo que demoramos a processar qualquer Formulário de pedido de pagamento da Proteção contra danos para anfitriões que nos enviar dependerá: (i) do montante do pagamento que está a pedir pelas Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões; (ii) da localização da Propriedade Elegível; (iii) da natureza dos Bens Elegíveis e da natureza das Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões; (iv) da integralidade e do tipo de informações e documentação que nos fornecer sobre as Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões; (v) do número de Formulários de pedido de pagamento da Proteção contra danos para anfitriões que estão a ser processados para outros Anfitriões; (vi) se parte ou a totalidade das Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões estão cobertas por qualquer apólice de seguro da qual possa beneficiar; e (vii) de qualquer outra coisa que possa afetar o nosso tempo de processamento.

    Pedido de Pagamento Aprovado

    4.3. Se o seu Formulário de pedido de pagamento da Proteção contra danos para anfitriões for aprovado, no todo ou em parte (um "Pedido de Pagamento Aprovado"), pagaremos a si ou ao terceiro proprietário dos Bens Elegíveis (quando aplicável) o montante das Perdas ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões, conforme calculado por nós ou pelos nossos representantes.

    4.4. O processo de cálculo das Perdas a abrigo da Proteção contra danos para anfitriões encontra-se descrito em "Quanto pagamos ao abrigo da Proteção contra danos para anfitriões?" na Secção 7 abaixo. Notificaremos o utilizador desse cálculo assim que estiver concluído e, como condição para o pagamento, terá de nos entregar um Acordo de Pedido de Pagamento Aprovado relativo à Proteção contra Danos para Anfitriões assinado no formulário que lhe fornecemos.

    4.5. Nós ou os nossos representantes podemos recorrer a prestadores de serviços terceiros para auxiliar no processamento dos Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões e na investigação e avaliação dos pedidos de pagamento associados.

    Pagamentos a terceiros

    4.6. No caso de um Pedido de Pagamento Aprovado que envolva Perdas Elegíveis relacionadas com Bens Elegíveis que pertençam a terceiros e não lhe pertençam a si:

    4.6.1. Nós reservamo-nos o direito, a nosso exclusivo critério, de pagar a totalidade ou parte do montante abrangido por esse Pedido de Pagamento Aprovado quer a si, quer diretamente ao terceiro proprietário desse Bem Elegível; e

    4.6.2. Se o pagamento, total ou parcial, ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões, for efetuado diretamente ao terceiro proprietário do Bem Elegível, esse pagamento será considerado, para efeitos do Pedido de Pagamento Aprovado, como tendo sido feito diretamente a si. Nesse caso, é o único responsável por reclamar junto do proprietário do Bem Elegível qualquer parte desse montante a que considere ter direito.

    4.7. As suas obrigações de indemnização previstas na Secção 14.1 (ou, consoante o caso, na Secção 1.3) aplicam-se igualmente a quaisquer pagamentos efetuados diretamente ao proprietário de qualquer Bem Elegível.

    Sub-rogação

    4.8. Nós e/ou a nossa seguradora (se aplicável) temos o direito de exercer sub-rogação contra qualquer pessoa ou entidade responsável por causar as perdas ou danos aos Bens Elegíveis em causa. Esse direito pode incluir todos os direitos que lhe assistam, ao abrigo dos Termos, contra o Hóspede Responsável, uma Pessoa Convidada ou qualquer outro terceiro.

    4.9. Deve prestar toda a colaboração necessária e cooperar plenamente connosco em todas as diligências relacionadas com a sub-rogação, relativamente a quaisquer pagamentos efetuados ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, quer por nós, quer em nosso nome.

    Venda Bens Elegíveis

    4.10. Se efetuarmos um pagamento relativo a um Pedido de Pagamento Aprovado e os Bens Elegíveis em causa estiverem tão danificados que a reparação não seja economicamente viável, temos o direito, mas não a obrigação, de assumir a propriedade desses Bens Elegíveis danificados.

    4.11. Nós, agindo com critério razoável, decidiremos se os Bens Elegíveis danificados podem ser recuperados, reprocessados ou vendidos. Caso consideremos que os Bens Elegíveis não são adequados para recuperação, reprocessamento ou venda, não lhes daremos outro destino sem o seu consentimento.

    4.12. Quaisquer valores obtidos com a venda ou outra forma de alienação dos Bens Elegíveis revertem:

    4.12.1. a nosso favor ou da nossa seguradora (se aplicável), se recebidos no momento ou após a liquidação da Perda ao abrigo da Proteção Contra Danos para Anfitriões por nós; ou

    4.12.2. a seu favor, se recebidos antes da liquidação da Perda ao abrigo da Proteção Contra Danos para Anfitriões por nós. Em qualquer dos casos, esses valores reduzem o montante da Perda ao abrigo da Proteção Contra Danos para Anfitriões a pagar-lhe a si.

    5. Que bens estão abrangidos pela Proteção contra Danos para Anfitriões?

    5.1. A garantia prevista na Secção 2.3 dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões limita-se aos Bens Elegíveis, conforme descritos na presente Secção 5.

    Bens Elegíveis

    5.2. Para efeitos do disposto na presente Secção 5, entende-se por "Bens Elegíveis" apenas os bens situados num Alojamento Elegível, na medida do interesse que os Anfitriões detenham nesses bens, salvo se os mesmos forem Bens Não Elegíveis:

    5.2.1. Bens imóveis situados no local do Alojamento Elegível relativamente aos quais os Anfitriões tenham um interesse económico, incluindo: (i) edifícios novos, (ii) melhorias do terreno, como jardins e arranjos exteriores, acessos, vias de circulação ou pavimentos e (iii) ampliações em fase de construção;

    5.2.2. Consumíveis claramente identificados como não estando disponíveis durante a estadia do Hóspede e respetivos Convidados, por exemplo, quando estão assinalados como indisponíveis, guardados à chave ou indicados como não disponíveis nas Regras da Casa; e

    5.2.3. Bens móveis que:

    • pertençam aos Anfitriões, incluindo o respetivo interesse, na qualidade de arrendatários, em melhorias e benfeitorias;
    • não pertençam aos Anfitriões, mas estejam à respetiva guarda e relativamente aos quais tenham a obrigação de manter um seguro que cubra perdas ou danos materiais; ou
    • não pertençam aos Anfitriões, mas estejam à respetiva guarda e relativamente aos quais os Anfitriões sejam responsáveis por perdas ou danos materiais.

    Bens Não Elegíveis

    5.3. Para efeitos do disposto na presente Secção 5, entende-se por "Bens Não Elegíveis" cada um dos seguintes:

    5.3.1. Consumíveis que não sejam os previstos na Secção 5.2.2;

    5.3.2. Moeda, dinheiro, metais preciosos em lingotes, notas e títulos mobiliários;

    5.3.3. Terrenos e outras substâncias no solo ou sobre o solo, incluindo aterros ou terreno sob locais de melhoramento não abrangidos pelo disposto na Secção 5.2.1 (ii);

    5.3.4. Água, salvo se estiver contida em depósitos fechados, sistemas de canalização ou qualquer outro equipamento de processamento;

    5.3.5. Animais, incluindo, entre outros, gado e animais de estimação;

    5.3.6. Madeira em pé e culturas em crescimento;

    5.3.7. Embarcações (incluindo, entre outras, Embarcações Elegíveis), aeronaves, veículos espaciais e satélites, exceto caso se tratem de:

    • um Alojamento Elegível; ou
    • uma Embarcação Elegível que, no momento da perda:
      1. (i) esteja estacionada ou não esteja a ser deslocada do cais habitual devidamente protegido; ou
      2. (ii) tenha sido danificado ou destruído em resultado de incumprimento da lei, ato criminoso, furto ou delito de menor gravidade cometido por um Hóspede Responsável ou um dos seus respetivos Convidados;

    5.3.8. Veículos (incluindo, entre outros, Veículos Motorizados Elegíveis), exceto caso se tratem de:

    • um Alojamento Elegível; ou
    • um Veículo Motorizado Elegível que, no momento da perda:
      1. (i) esteja estacionado ou não esteja a ser deslocado; ou
      2. (ii) tenha sido danificado ou destruído em resultado de incumprimento da lei, ato criminoso, furto ou delito de menor gravidade cometido por um Hóspede Responsável ou um dos seus respetivos Convidados;

    5.3.9. Minas subterrâneas ou galerias mineiras, bem como os bens existentes nessas minas ou galerias;

    5.3.10. Barragens, diques e represas;

    5.3.11. Bens em trânsito, salvo disposição em contrário nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões;

    5.3.12. Linhas de transmissão e distribuição localizadas a mais de 1000 pés (304,8 metros) do Alojamento Elegível;

    5.3.13. Danos em bens que não se encontrem no interior, no local ou sobre um Alojamento Elegível;

    5.3.14. Bens imóveis pertencentes a terceiros e que os Anfitriões não controlem;

    5.3.15. Armas, incluindo, entre outras, armas de fogo convencionais, armas de ar comprimido, dispositivos de autodefesa ou dissuasão, como tasers ou spray de pimenta, munições de qualquer tipo e imitações de armas de fogo, salvo se essas armas estiverem guardadas, devidamente protegidas e declaradas, conforme descrito nos Padrões da Comunidade e nas Políticas da Comunidade da Airbnb; e

    5.3.16. Câmaras de segurança e outros dispositivos de gravação, nomeadamente câmaras Wi-Fi (como Nest Cam ou Dropcam), câmaras de vigilância infantil, câmaras web em monitores de computador, intercomunicadores para bebés, sistemas de vigilância fixos ou instalados, monitores de decibéis e dispositivos e smartphones com capacidade de gravação de vídeo e/ou áudio, salvo se estes dispositivos cumprirem os Padrões da Comunidade e as Políticas da Comunidade da Airbnb.

    6. Que perdas são garantidas por nós ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões?

    6.1.A garantia prestada por nós ao abrigo da Secção 2.3 limita-se às Perdas Elegíveis e, se aplicável, à Perda de Receitas daí resultante, nos termos da presente Secção 6.

    Perda de Receitas

    6.2. "Perda de Receitas" refere-se apenas à perda de receitas de reserva que, de outro modo, lhe teriam sido pagas por Reservas confirmadas relativas exclusivamente ao Alojamento Elegível, desde que essas Reservas:

    6.2.1. Constassem da Plataforma da Airbnb e estivessem em vigor antes do momento estabelecido da Perda Elegível associada; e

    6.2.2. Tivessem de ser canceladas por si ou por nós, quando tal se afigure razoavelmente necessário como consequência direta de uma Perda Elegível que torne o Alojamento Elegível inabitável.

    Perdas Elegíveis

    6.3. "Perdas Elegíveis" refere-se apenas às perdas ou danos causados durante uma Estadia Airbnb, salvo se essas perdas ou danos constituírem uma Perda Não Elegível:

    6.3.1. Perdas ou danos de natureza física em Bens Elegíveis dos Anfitriões, causados diretamente pelo Hóspede Responsável ou por uma Pessoa Convidada.

    6.3.2. Perdas ou danos de natureza física em Bens Elegíveis dos Anfitriões, causados diretamente por um animal de estimação que pertença ao Hóspede Responsável ou a uma Pessoa Convidada, ou esteja sob o respetivo controlo.

    6.3.3. Custos adicionais, razoáveis e habituais de limpeza, ou outros custos, incorridos de forma imprevista para limpar ou substituir Roupa de Casa manchada por:

    • Pessoas Convidadas Não Autorizadas no Alojamento Elegível; e/ou
    • um animal de estimação que pertença ao Hóspede Responsável ou a uma Pessoa Convidada, ou esteja sob o respetivo controlo, no Alojamento Elegível ou em qualquer parte do Alojamento Elegível, em violação das Regras da Casa dos Anfitriões.

    6.3.4. Custos adicionais, razoáveis e habituais de limpeza, incorridos de forma imprevista, relacionados com a limpeza de Bens Elegíveis (exceto Roupa de Casa), decorrentes das seguintes situações:

    • A ocorrência de manchas provocadas por atos do Hóspede Responsável ou de uma Pessoa Convidada;
    • A presença de Pessoas Convidadas Não Autorizadas no Alojamento Elegível;
    • A ocorrência de manchas de fluidos corporais deixadas por um animal de estimação pertencente ao Hóspede Responsável ou a uma Pessoa Convidada, ou sob o respetivo controlo; e/ou
    • A presença, no Alojamento Elegível ou em qualquer parte do Alojamento Elegível, de um animal de estimação pertencente ao Hóspede Responsável ou a uma Pessoa Convidada, ou sob o respetivo controlo, em violação das Regras da Casa.

    6.3.5. Custos adicionais, razoáveis e habituais de limpeza, incorridos de forma imprevista para remover odores a fumo de Bens Elegíveis, quando esses odores resultem de o Hóspede Responsável ou uma Pessoa Convidada fumar (incluindo, entre outros, tabaco, canábis, cigarros eletrónicos) no Alojamento Elegível, em violação das Regras da Casa ("Custos de Limpeza por Odores a Fumo").

    6.3.6. Para efeitos das Secções 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5 acima, apenas serão pagos os custos de limpeza que excedam as taxas de limpeza pagas aos Anfitriões ou por estes cobradas.

    Perdas Não Elegíveis

    6.4. A Proteção contra Danos para Anfitriões não se aplica a nenhuma das seguintes perdas ("Perdas Não Elegíveis"):

    6.4.1. Quaisquer perdas causadas por um Hóspede ou por uma Pessoa Convidada após o termo da Estadia Airbnb.

    6.4.2. Qualquer perda, custo, dano, pretensão, taxa, responsabilidade ou despesa relacionada com Bens Elegíveis, resultante de uma única Estadia Airbnb, na parte em que exceda três milhões de dólares dos Estados Unidos da América (3 000 000 USD), ou o respetivo valor equivalente na moeda (a) do local onde se situa o Alojamento Elegível e (b) à taxa de câmbio aplicável na data do pagamento efetuado por nós ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

    6.4.3. No caso de Obras de Arte e Objetos de Valor, perdas ou danos quando essas Obras de Arte e Objetos de Valor não possam ser substituídas por outras da mesma natureza e qualidade, bem como quaisquer perdas ou danos resultantes de qualquer processo de reparação, restauro ou retoque.

    6.4.4. Qualquer perda, dano, custo, pretensão, taxa, responsabilidade ou despesa provocada direta ou indiretamente por, ou decorrente de, qualquer uma das seguintes situações:

      • Bens Não Elegíveis;
      • Fenómenos naturais, incluindo, entre outros, terramotos e eventos climáticos como furacões e tornados
      • Consumo excessivo de eletricidade, gás, combustível, água ou outros serviços públicos fornecidos ao Alojamento Elegível;
      • Causas indiretas ou remotas;
      • Interrupção da atividade, perda de mercado e/ou perda de utilização, exceto Perda de Receitas;
      • Perda, dano ou deterioração decorrente de qualquer atraso;
      • Desaparecimento inexplicado, perda ou quebra apurada em inventário, ou qualquer perda inexplicável de inventário;
      • Cumprimento de qualquer lei ou regulamento que (i) regule a construção, reparação, substituição, uso ou remoção de qualquer bem, incluindo remoção de detritos, ou (ii) determine a demolição de qualquer bem, incluindo o custo de remoção dos seus detritos;
      • Animais, incluindo lesões em animais, cuidados veterinários, alojamento, medicamentos e todos os serviços associados a animais, exceto danos causados por animais de estimação conforme descrito na Secção 7.3 acima;
      • Roubo ou fraude de identidade;
      • A utilização autorizada de Embarcações Elegíveis ou Veículos Motorizados Elegíveis, exceto quando utilizados exclusivamente como Alojamento Elegível; e/ou
      • Uma Experiência ou um Serviço disponível na Plataforma da Airbnb.

      6.4.5. Qualquer perda, dano ou despesa causados direta ou indiretamente por, ou resultantes de, qualquer das seguintes situações, independentemente de quaisquer outras causas ou eventos que contribuam para a sua ocorrência:

      • Qualquer ato hostil ou ato de guerra, terrorismo, insurreição ou rebelião;
      • Utilização efetiva ou ameaça de utilização maliciosa de materiais biológicos ou químicos tóxicos;
      • Reação nuclear, radiação ou contaminação por radioatividade;
      • Apreensão ou destruição ao abrigo de regulamentos de quarentena ou alfandegários, ou confisco por ordem de qualquer autoridade governamental ou pública;
      • Contrabando, transporte ou comércio ilegal;
      • Qualquer ato desonesto, incluindo, entre outros, furto, praticado por si ou por quaisquer pessoas ou entidades por si contratadas para realizar qualquer atividade relacionada com Bens Elegíveis, salvo se essas pessoas ou entidades forem um Hóspede Responsável ou uma Pessoa Convidada e esse ato for praticado sem o seu conhecimento; e/ou
      • Falta de eletricidade, combustível, água, gás, vapor, refrigeração, saneamento, serviços de telefone ou Internet devido a fatores externos.

      6.4.6. Qualquer perda, dano, custo ou despesa causados por manchas em Roupa de Casa, ou delas resultantes, exceto conforme previsto na Secção 6.3.3 acima.

      6.4.7. Qualquer perda, dano ou despesa causada por:

      • Defeitos de fabrico, material, construção ou design, independentemente da causa;
      • Deterioração, desgaste, ferrugem, corrosão ou erosão, vício próprio ou defeito oculto;
      • A degradação do estado, ou a perda de função ou eficiência, de bens ao longo do tempo devido ao uso, à idade, à falta de manutenção ou a qualquer combinação destes fatores;
      • Assentamento, fissuras, contração, abaulamento, expansão ou dilatação de fundações, pavimentos, calçadas, paredes, tetos ou coberturas;
      • Alterações de temperatura ou humidade relativa; e/ou
      • Danos causados por insetos, animais ou outras pragas, exceto danos causados por animais de estimação conforme descrito na Secção 6.3 acima.

      6.4.8. Qualquer perda, dano, pretensão, custo, despesa ou outros valores direta ou indiretamente resultantes de ou relacionados com bolor, mofo, fungos, esporos, vírus, bactérias ou outros microrganismos de qualquer tipo, natureza ou descrição, incluindo qualquer substância cuja presença constitua uma ameaça real ou potencial para a saúde humana. O disposto acima aplica-se mesmo que exista (i) qualquer perda ou dano físico a Bens Elegíveis; (ii) qualquer risco ou causa aqui elegível, contribuindo ou não de forma concorrente ou em qualquer sequência; (iii) qualquer perda de uso, ocupação ou funcionalidade; ou (iv) qualquer ação necessária, incluindo, entre outros, reparação, substituição, remoção, limpeza, redução, eliminação, relocalização ou medidas tomadas para resolver questões médicas ou legais.

      6.4.9. Quaisquer taxas que possam ser cobradas aos Hóspedes por Anfitriões devido a pessoas adicionais convidadas para o Alojamento Elegível, ou com acesso a este, que não estejam incluídas na reserva do Alojamento Elegível feita pelos Hóspedes.

      6.4.10. Custos decorrentes da perda, impossibilidade de utilização, dano, corrupção, impossibilidade de acesso ou impossibilidade de manipulação de quaisquer Dados Eletrónicos. Por "Dados Eletrónicos" entende-se informações, factos ou programas armazenados, criados ou utilizados em, ou transmitidos para ou a partir de qualquer Suporte Eletrónico. Por "Suporte Eletrónico" entende-se software, incluindo sistemas e aplicações informáticas, discos rígidos ou flexíveis, CD-ROM, fitas, unidades de armazenamento, células, dispositivos de processamento de dados ou qualquer outro suporte utilizado com equipamento controlado eletronicamente.

      6.4.11. Quaisquer perdas ou danos não recuperáveis dos Hóspedes Responsáveis e/ou Pessoas Convidadas ao abrigo dos Termos.

        7. Quanto pagamos ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões por Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões?

        7.1. Qualquer montante que lhe paguemos ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões não excederá o montante a que tem direito de recuperar do Hóspede Responsável relativamente às Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        7.2. Conforme indicado na Secção 7.3 abaixo, certas Perdas Elegíveis podem ser pagas pelo respetivo "Valor Monetário Efetivo", que corresponde ao montante que custaria substituir os Bens Elegíveisdanificados ou roubados em resultado de uma Perda Elegível. Esse montante é apurado: (i) na data do incidente que causou a Perda Elegível, com material do mesmo tipo e qualidade; e (ii) com a devida dedução por (a) depreciação física e (b) o grau em que os Bens Elegíveis estejam desatualizados ou já não sejam utilizados ("Valor Monetário Efetivo").

        7.3. O montante das Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões será calculado por nós com base na data e na localização onde a perda ocorreu e não ultrapassará o valor do seu interesse, sujeito às seguintes condições:

        7.3.1. Para os seguintes elementos, as Perdas Elegíveis são calculadas da seguinte forma:

        • Em películas de filme expostas, discos, manuscritos, desenhos e Meios Eletrónicos, o valor em branco acrescido do custo da cópia da informação a partir de cópias de segurança ou de originais de uma geração anterior. Os custos de investigação e engenharia, bem como os associados à recuperação ou recriação de informações ou Dados Eletrónicos perdidos, não serão pagos;
        • No que se refere a Obras de Arte e Objetos de Valor, é tido em consideração o valor menor entre:
          1. (i) os custos razoáveis e necessários para reparar, restaurar ou devolver os bens à condição física existente à data da perda;
          2. (ii) o custo de substituição do bem; ou
          3. (iii) o valor atual do bem, conforme avaliado por um profissional certificado nessa especialização aprovado por nós (o "Valor da Avaliação")
        • No caso dos Veículos Motorizados Elegíveis e das Embarcações Elegíveis, é tido em consideração o valor menor entre:
          1. (i) o custo razoável e necessário para reparar ou devolver esse Veículo Motorizado Elegível ou Embarcação Elegível à condição física existente na data da perda; ou
          2. (ii) o Valor Monetário Efetivo; e
        • Sempre que não esteja descrito na Secção 7.3.1 acima, no que se refere a quaisquer Bens Elegíveis, o montante da perda será o menor entre:
          1. (i) o Valor Monetário Efetivo (conforme definido na Secção 7.2 acima);
          2. (ii) o custo de reparação do Bem Elegível danificado;
          3. (iii) o custo de reconstrução ou substituição do Bem Elegível no mesmo local por materiais novos de dimensão, tipo e qualidade semelhantes;
          4. (iv) o custo de reconstrução, reparação ou substituição no mesmo local, ou noutro local, sem exceder a dimensão e capacidade operacional existentes à data da Perda Elegível; ou
          5. (v) o custo de substituição de equipamento elétrico ou mecânico irreparável, incluindo equipamento informático e Meios Eletrónicos, por um equipamento funcionalmente mais equivalente ao danificado ou destruído, mesmo que tal equipamento apresente vantagens tecnológicas e/ou represente uma melhoria funcional e/ou faça parte de um programa de atualização de sistemas.

        7.3.2. O montante da Perda de Receitas a pagar, se aplicável:

        • Não inclui encargos e despesas pontuais, nem qualquer perda de receitas de reservas durante períodos em que o Alojamento Elegível não estaria passível de ser alugado por outro motivo que não uma Perda Elegível;
        • Não inclui prestações de empréstimos hipotecários, impostos sobre a propriedade nem outros encargos semelhantes; e
        • É calculado desde o momento em que ocorre a Perda Elegível até ao momento em que o Alojamento Elegível possa voltar a estar habitável nas mesmas condições físicas e operacionais, ou em condições equivalentes, às que existiam antes da Perda Elegível.

        7.4. O montante das Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões devido por nós ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões, se aplicável, será deduzido dos valores já pagos a si ou em seu benefício relativamente às mesmas Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões provenientes de outra fonte que não a Proteção contra Danos para Anfitriões, incluindo, designadamente: (i) montantes recebidos ao abrigo de apólice de seguro, garantia ou indemnização; (ii) depósito de segurança; ou (iii) pagamento efetuado diretamente pelo Hóspede Responsável, um Convidado ou outra parte, bem como por uma seguradora ou um fiador dessas partes.

        7.5. O montante das Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões será pago em dólares americanos, salvo se, ao nosso exclusivo critério, optarmos por efetuar o pagamento em moeda diferente. Quando sejam necessárias conversões cambiais, utilizamos uma taxa aplicável a toda a plataforma, designada por taxa de câmbio base, para efetuar a conversão. Essa taxa baseia-se em dados de uma ou mais entidades externas, como a OANDA (www.oanda.com).

        8. Limitações de responsabilidade

        8.1. Salvo disposição em contrário nestes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, o utilizador mantém a responsabilidade por todos os riscos associados ao acesso e utilização da Plataforma Airbnb e à publicação de Anúncios de Alojamentos na Plataforma Airbnb. Nem a Airbnb nem qualquer outra parte envolvida na criação, produção ou entrega da Plataforma Airbnb será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais, exemplares ou consequentes, incluindo perda de lucros, perda de dados ou perda de goodwill, interrupção do serviço, danos informáticos ou falhas do sistema, nem por quaisquer danos relacionados com (i) lesões pessoais ou corporais ou sofrimento emocional decorrentes ou relacionados com os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, (ii) a utilização ou incapacidade de utilizar aPlataforma Airbnb, (iii) quaisquer comunicações, interações ou reuniões com outros utilizadores da Plataforma Airbnb ou outras pessoas com quem comunique ou interaja como resultado da sua utilização da Plataforma Airbnb, ou (iv) o seu Anúncio de qualquer Alojamento através da Plataforma Airbnb. A Airbnb não se responsabiliza por qualquer dos danos supramencionados, seja com base em garantia, contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade pelo produto ou qualquer outra teoria jurídica, quer a Airbnb tenha ou não sido informada da possibilidade de tais danos, mesmo que um recurso limitado aqui estabelecido tenha falhado no seu propósito essencial.

        8.2. Exceto no que diz respeito à obrigação da Airbnb de lhe pagar no âmbito de um Pedido de Pagamento Aprovado ao abrigo destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, em nenhuma circunstância a responsabilidade global da Airbnb, no contexto (i) dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões; (ii) da sua utilização ou a sua impossibilidade de utilizar a Plataforma Airbnb, incluindo, sem cariz limitativo, publicar um Anúncio, (iii) de qualquer Alojamento e (iv) das suas interações com qualquer outro Membro, será superior às quantias que a Airbnb lhe tenha pago no período dos 12 (doze) meses que antecede o evento que deu origem à responsabilidade, ou cem dólares norte-americanos (100 $), se estes pagamentos não tiverem sido realizados, conforme aplicável. Os limites da responsabilidade pelos danos supramencionados são elementos fundamentais da base do acordo entre si e a Airbnb. Algumas jurisdições não permitem a exclusão de determinadas limitações de responsabilidade, pelo que as limitações supramencionadas poderão não se aplicar ao seu caso. Se residir fora dos EUA, esta disposição não afeta a responsabilidade da Airbnb por morte ou danos corporais decorrentes da negligência da Airbnb, nem por declaração fraudulenta, prestação de falsas declarações em relação a um assunto fundamental ou qualquer outra responsabilidade, que não possa ser excluída ou limitada, ao abrigo da legislação aplicável.

        8.3. Se o seu país de residência ou estabelecimento se situar no EEE, na Suíça ou no Reino Unido, a presente Secção 8 (Limitações de Responsabilidade) não limita a responsabilidade legal da Airbnb por negligência intencional e grave da Airbnb ou dos representantes legais, diretores ou outros agentes indiretos da Airbnb. O mesmo é aplicável à assunção de garantias ou a qualquer outra responsabilidade estrita, ou no caso de uma ofensa gravosa à vida e à integridade física. A Airbnb é responsável por quaisquer incumprimentos negligentes das obrigações contratuais essenciais que lhe sejam imputadas ou aos representantes legais, diretores ou outros agentes indiretos da Airbnb. As obrigações contratuais essenciais são os deveres da Airbnb em cujo devido cumprimento o utilizador confia e deve confiar para a boa execução do contrato, embora o valor esteja limitado aos danos previsíveis que normalmente ocorrem. Está excluída qualquer outra responsabilidade da Airbnb.

        9. Fraude, deturpação ou conduta desonesta

        9.1. Não pode deturpar factos, cometer fraude ou praticar qualquer outro ato desonesto ou enganoso relacionado com a estadia da Airbnb ou com a preparação ou apresentação de pedidos de pagamento ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        9.2. Qualquer declaração falsa, fraude, ato desonesto ou enganoso que faça em qualquer momento, resultará na nossa recusa de todos os pedidos de pagamento pendentes ao abrigo dos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões e na imediata rescisão dos respetivos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, no que lhe diz respeito.

        9.3. Quando a fraude for identificada, também iremos:

        9.3.1. recuperar da sua parte todos os custos razoáveis que nos tenha cobrado ou os pagamentos que lhe tenhamos feito ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, o que pode ser feito através da redução, compensação ou débito do montante de quaisquer pagamentos futuros que lhe sejam devidos; e

        9.3.2. transmitir os detalhes a terceiros relevantes, incluindo autoridades de prevenção de fraudes e policial cujos membros possam aceder e utilizar estas informações.

        10. Alteração ou rescisão dos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões

        10.1. Reservamo-nos o direito de alterar ou rescindir estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, a qualquer momento, ao nosso exclusivo critério. A versão atual dos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões estará disponível na Plataforma da Airbnb aqui.

        10.2. Trataremos os pedidos de pagamento de acordo com a versão dos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões em vigor na data em que recebermos o respetivo Formulário de Pedido de Pagamento.

        10.3. Se rescindirmos estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões :

        10.3.1. procedemos à notificação por e-mail com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data especificada na mesma para a rescisão (a "Data de Rescisão");

        10.3.2. continuaremos a processar todos os Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões apresentados antes da Data de Rescisão; e

        10.3.3. o seu direito de apresentar novos Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões termina na Data de Rescisão.

        10.4. Se alterarmos estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, pode encontrar a nova versão na Plataforma da Airbnb.

        10.5. Além disso, e sem limitar os nossos direitos ao abrigo da presente Secção 10, ou ao abrigo dos Termos, reservamo-nos o direito de alterar ou fazer cessar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões em geral ou em qualquer território, a qualquer momento e a nosso exclusivo critério, mediante Aviso Prévio Razoável se: (i) estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões forem interpretados como uma oferta de seguro, constituírem um seguro, um contrato de seguro ou um acordo de prestação de serviços de seguro por qualquer autoridade governamental ou reguladora de qualquer território; (ii) formos obrigados a obter uma autorização, licença ou alvará de qualquer natureza para continuar a oferecer estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões em qualquer território; ou (iii) determinarmos, ou um tribunal ou tribunal arbitral determinar, que as disposições destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões infringem a legislação aplicável. Se alterarmos ou fizermos cessar estes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões de acordo com o acima exposto, processaremos todos os Formulários de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões que tenha apresentado antes ou na própria data de entrada em vigor de tal alteração ou cessação, salvo se esse processamento for proibido por lei, regulamento, portaria, despacho ou decreto de qualquer autoridade governamental ou outra autoridade competente.

        11. Legislação aplicável, jurisdição e resolução de litígios

        11.1. A interpretação dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões rege-se pela legislação aplicável e pelo disposto nas secções seguintes dos Termos:

        11.1.1. Secção 23 dos Termos, se o seu país de residência ou estabelecimento se situar no Espaço Económico Europeu (EEE), na Suíça ou no Reino Unido;

        11.1.2. Secções 21 a 25 dos Termos, se o seu país de residência ou estabelecimento se situar fora do EEEe não for a Suíça, a Austrália ou o Reino Unido; ou

        11.1.3. Secção 21 dos Termos, se o seu país de residência ou estabelecimento for a Austrália.


        Os processos de resolução de litígios previstos nessas secções dos Termos aplicam-se a qualquer litígio abrangido pelos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        11.2. Se tentar apresentar uma ação judicial contra nós nos Estados Unidos, aplicam-se a si o acordo de arbitragem e a renúncia a ações coletivas previstos na Secção 12. LEIA-AS ATENTAMENTE.

        11.3. A Airbnb não assume nenhum compromisso nem a obrigação de recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios para resolver litígios com consumidores.

        12. Convenção de Arbitragem nos Estados Unidos.

        LEIA ATENTAMENTE OS PARÁGRAFOS SEGUINTES, UMA VEZ QUE ESTES ESTABELECEM QUE CONCORDA, JUNTAMENTE COM A AIRBNB, EM RESOLVER TODOS OS LITÍGIOS ENTRE AS PARTES ATRAVÉS DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E INCLUEM UMA RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS E A JULGAMENTOS COM JÚRI. Esta Convenção de Arbitragem substitui todas as versões anteriores.

        12.1. Aplicação. A presente Secção 12 (a "Convenção de Arbitragem") só se aplica a si se o seu país de residência ou estabelecimento for os Estados Unidos. Se o seu país de residência ou estabelecimento não for os Estados Unidos e, no entanto, tentar apresentar qualquer ação legal contra a Airbnb nos Estados Unidos, esta Convenção de Arbitragem será aplicada para determinar se esta Secção 12 se aplica a si e a todas as outras determinações de limites, incluindo residência, arbitrabilidade, foro e legislação aplicável.

        12.2. Visão geral do Processo de Resolução de Litígios. A Airbnb está empenhada em participar num processo de resolução de litígios favorável aos consumidores. Para esse fim, os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões preveem um processo em duas partes para as pessoas a quem esta Secção 12 se aplica: (1) uma negociação informal diretamente com a Airbnb (descrita na Secção 12.3, abaixo) e, se necessário, (2) uma arbitragem vinculativa segundo os termos desta Convenção de Arbitragem. O utilizador e a Airbnb mantêm o direito de requerer uma compensação num tribunal de pequena instância como alternativa à arbitragem. Na medida permitida pela legislação aplicável e salvo, na medida necessária, quando qualquer das partes na arbitragem promova a execução de uma sentença arbitral final junto de um tribunal competente, o processo arbitral e quaisquer informações trocadas no âmbito desse processo devem permanecer confidenciais.

        12.3. Resolução e Notificação Obrigatória de Litígios Pré-Arbitragem. Pelo menos 30 dias antes de uma das partes iniciar uma arbitragem, o utilizador e a Airbnb concordam em enviar à outra parte uma notificação individualizada do litígio por escrito ("Notificação Pré-Litígio") e tentar, de boa-fé, negociar uma solução informal para a reclamação individual. Se o litígio for iniciado por si, deve enviar a sua Notificação Pré-Litígio à Airbnb, por correio postal, dirigida ao respetivo agente para efeitos de citação: CSC Lawyers Incorporating Service, 2710 Gateway Oaks Drive, Suite 150N, Sacramento, Califórnia 95833. Se o litígio for iniciado pela Airbnb, esta irá enviar-lhe a respetiva Notificação Pré-Litígio para o endereço de e-mail associado à sua conta Airbnb. Uma Notificação Pré-Litígio tem de incluir: a data, o seu nome, a morada postal, o nome de utilizador na Airbnb, o endereço de e-mail usado para criar a sua conta Airbnb, a sua assinatura, uma breve descrição do litígio e a compensação pedida. Se as partes não conseguirem resolver o litígio no prazo de 30 dias, e só após esse período, uma das partes pode dar início à arbitragem. Para tal, deve apresentar um pedido de arbitragem por escrito à entidade de arbitragem designada nos termos da Secção 12.6 abaixo. A exigência de uma Notificação Pré-Litígio por parte da parte requerente constitui condição prévia de qualquer arbitragem. A qualquer pedido de arbitragem devem ser juntas uma cópia dessa Notificação Pré-Litígio e uma prova de que foi enviada nos termos da presente Secção 12. Além disso, deve apresentar qualquer pedido de arbitragem ao abrigo da Convenção de Arbitragem antes do termo do prazo de prescrição previsto pelas leis do Estado da Califórnia. Caso contrário, na medida permitida pela legislação aplicável, renuncia de forma definitiva ao direito de fazer valer qualquer pretensão ou causa de pedir, de qualquer natureza, com base nesses factos ou eventos, ficando tais pretensões ou causas de pedir permanentemente impedidas.

        12.4. Acordo de Arbitragem; Delegação. O utilizador e a Airbnb concordam mutuamente que qualquer litígio, pedido de indemnização ou controvérsia decorrentes ou relacionados com a relação com os presentes Termos de Proteção contra Danos para Anfitriões ou a aplicabilidade, incumprimento, rescisão, validade, aplicação ou interpretação dos mesmos, ou qualquer utilização da Plataforma Airbnb, dos Serviços para Anfitriões ou de qualquer Conteúdo (coletivamente, "Litígios") será resolvida por arbitragem vinculativa numa base individual. Em caso de divergência sobre a possibilidade de aplicação desta Convenção de Arbitragem ou de a mesma se aplicar ao nosso Litígio, ambas as partes concordam que será um mediador a decidir tal questão. Para evitar dúvidas, as partes concordam que será um árbitro a decidir sobre qualquer assunto relativo à arbitragem e à formação, aplicabilidade, validade, âmbito ou interpretação, integral ou parcial, desta Secção 12, incluindo qualquer litígio sobre a conformidade do requisito de Notificação Pré-Litígio, bem como a responsabilidade de uma parte de pagar taxas de arbitragem.

        12.5. Exceções à Convenção de Arbitragem. O utilizador e a Airbnb concordam que as seguintes causas de pedir e/ou reclamações constituem exceções à Convenção de Arbitragem e serão apresentadas num processo judicial num tribunal de jurisdição competente (conforme definido na Secção 21 dos Termos): (i) qualquer reclamação ou causa de pedir alegando infração efetiva ou tentada, apropriação indevida ou violação dos direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de uma parte; (ii) qualquer reclamação ou causa de pedir com o objetivo de obter uma medida cautelar de emergência baseada em circunstâncias exigentes (por exemplo, perigo iminente ou prática de um crime, hacking, ciberataque); ou (iii) um pedido de resolução da medida cautelar pública; (iv) qualquer reclamação ou causa de pedir por litigância vexatória; ou (v) qualquer queixa individual de agressão ou assédio sexual resultante da sua utilização da Plataforma Airbnb ou dos Serviços para Anfitriões. Ambas as partes concordam que qualquer pedido de medida cautelar pública prosseguirá após a arbitragem de todas as alegações, recursos ou causas de pedir arbitráveis e que este será suspenso até o resultado da arbitragem ser proferido, segundo a secção 3 da Lei Federal de Arbitragem ("Federal Arbitration Act").

        12.6. Regras e Legislação Aplicável no âmbito da Arbitragem. Esta Convenção de Arbitragem evidencia uma transação no comércio interestadual e a Lei Federal de Arbitragem rege toda a interpretação substantiva e processual e a aplicação desta Convenção de Arbitragem, e não a lei estatal. A arbitragem será administrada pela Associação Americana de Arbitragem ("AAA") de acordo com as Regras 1, 6-7, 8-9, e 11-12, 45, 54, e 56 das Regras Federais de Processo Civil ("Regras Federais Selecionadas") (https://www.uscourts.gov/rules-policies/current-rules-practice-procedure/federal-rules-civil-procedure) e as Regras de Arbitragem do Consumidor da AAA então em vigor (as "Regras da AAA"), exceto se as Regras Federais Selecionadas ou as Regras da AAA forem alteradas por ou entrarem em conflito com esta Convenção de Arbitragem. As Regras da AAA encontram-se disponíveis em https://www.adr.org. Imediatamente após apresentar um pedido de arbitragem ao prestador aplicável identificado acima, deve enviar uma cópia desse pedido à Airbnb, por correio postal, dirigida ao respetivo agente para efeitos de citação: CSC Lawyers Incorporating Service, 2710 Gateway Oaks Drive, Suite 150N, Sacramento, Califórnia 95833. A Airbnb não aceita que a citação seja efetuada em qualquer outro formato, a qualquer outra entidade, em qualquer outro endereço físico, nem por e-mail ou por outro meio digital. Se a AAA não puder e não quiser realizar a arbitragem, ambas as partes devem reunir-se e escolher um fórum arbitral alternativo; se não for possível alcançar um acordo, qualquer uma das partes pode pedir a um tribunal que nomeie um mediador nos termos do parágrafo 5.º do artigo 9.º do Código dos Estados Unidos (U.S.C.). Neste caso, a arbitragem será conduzida segundo as regras do foro arbitral nomeado, a menos que essas regras sejam inconsistentes com as cláusulas desta Convenção de Arbitragem.

        12.7. Alteração das Regras de Arbitragem – Audiência/Local da Arbitragem. Para minimizar os custos da arbitragem e torna-la mais eficiente e conveniente, qualquer audiência de arbitragem exigida, quando o montante em disputa não exceder 1 milhão de dólares norte-americanos (USD), deverá ser realizada remotamente por videoconferência, exceto se de outra forma acordado pelas partes ou indicado pelo árbitro. Qualquer audiência de arbitragem exigida, que seja necessária no âmbito de uma arbitragem em que o montante em disputa exceda 1 milhão de dólares norte-americanos (USD), deverá ser realizada no Estado de São Francisco, exceto se de outra forma acordado pelas partes ou indicado pelo árbitro. Se o valor em litígio for igual ou inferior a 50 000 dólares norte-americanos (USD), as partes acordam em proceder apenas mediante a apresentação de documentos ao árbitro, sendo que este tem poder discricionário para realizar uma audiência em resposta a um pedido razoável e proporcional de uma das partes.

        12.8. Alteração das Regras de Arbitragem – Taxas e Custos de Arbitragem. As suas taxas de arbitragem e a sua parte da remuneração do árbitro regem-se pelas regras e pela tabela de taxas de serviço da entidade responsável pela arbitragem que administra a arbitragem. As Regras da Associação Americana de Arbitragem ("AAA") e a tabela de taxas de serviço da AAA estão disponíveis em www.adr.org. Se tiver um rendimento mensal bruto inferior a 300% das diretrizes federais de pobreza, tem direito a uma isenção de taxas e custos de arbitragem, excluindo as taxas do árbitro. Se quiser solicitar a dispensa do pagamento de taxas, apresente à entidade responsável pela arbitragem uma declaração sob juramento que indique qual o seu rendimento mensal e o número de pessoas que compõem o seu agregado familiar. Se a entidade responsável pela arbitragem lhe conceder esta isenção, pagaremos a sua parte das taxas de arbitragem, desde que nos apresente os documentos necessários que provem que o seu rendimento mensal bruto é 300% inferior às diretrizes federais de pobreza.

        12.9 Alteração das Regras de Arbitragem – Reclamações Apresentadas com um Objetivo Impróprio ou em Infração desta Convenção de Arbitragem. Qualquer uma das partes pode solicitar que o árbitro imponha sanções se provar que a outra parte ou os seus advogados apresentaram uma reclamação ou defesa infundada de facto ou de direito, apresentada de má-fé ou com o objetivo de assédio, ou que seja de outra forma leviana. Na medida permitida pela lei aplicável, o árbitro deve aplicar sanções correspondentes aos honorários e despesas razoáveis de advogado da parte requerente, sempre que conclua que uma pretensão ou defesa é manifestamente infundada em facto ou em direito, apresentada com má‑fé ou com o propósito de assédio, formulada em violação de normas processuais equivalentes à Regra 11(b) das (sendo o árbitro equiparado ao «tribunal»), ou que seja, de outro modo, temerária ou frívola. Qualquer uma das partes pode solicitar o indeferimento de qualquer arbitragem apresentada em infração a qualquer disposição da presente Convenção de Arbitragem. Qualquer uma das partes pode apresentar um pedido de reconvenção durante a arbitragem pelo facto de a outra parte ter iniciado um processo relativo a um Litígio arbitrável sem cumprir ou em infração aos requisitos da presente Convenção de Arbitragem. Ao constatar que uma parte iniciou um processo relativo a um Litígio arbitrável sem cumprir ou de outra forma violando os requisitos da presente Convenção de Arbitragem, o árbitro atribuirá à outra parte os seus danos reais, incluindo, mas não se limitando a, honorários e custos razoáveis de advogados.

        12.10. Decisão do Árbitro. O árbitro emitirá uma decisão escrita que inclui as constatações e conclusões essenciais em que se baseou. O julgamento sobre a sentença arbitral pode ser apresentado em qualquer tribunal com jurisdição adequada. O árbitro pode conceder qualquer medida permitida por lei ou pelas Regras da AAA, mas a sentença declarativa ou de condenação pode ser concedida apenas numa base individual e na medida do necessário para atribuir a assistência requerida na reclamação individual do reclamante.

        12.11. Renúncia ao Julgamento com Júri. Ambas as partes reconhecem e aceitam renunciar, individualmente, ao direito a um julgamento com júri no que se refere a todos os Litígios arbitráveis.

        12.12. Nenhuma Ação Coletiva ou Processo de Representação. Ambas as partesreconhecem e aceitam que renunciam, individualmente, ao direito de participar na qualidade de requerente ou parte de uma ação coletiva em qualquer eventual processo de ação coletiva, arbitragem coletiva, ação popular ou qualquer outro procedimento representativo ou consolidado. Salvo acordo por escrito ou conforme previsto na presente Convenção, o árbitro não pode consolidar as reclamações de mais do que uma parte e não pode presidir a qualquer forma de processo coletivo ou representativo. Se houver uma decisão judicial final de que a legislação aplicável impede a execução da renúncia contida neste parágrafo relativamente a qualquer reclamação, causa de pedir ou recurso solicitado, apenas estes serão separados do presente contrato e apresentados num tribunal competente. Na eventualidade de uma reclamação, causa de pedir ou medida de resolução pedida ser separada de acordo com este parágrafo, concorda, juntamente com a Airbnb, que estas, quando não sujeitas a arbitragem, ficam suspensas até que o árbitro possa decidir sobre todas as reclamações, causas de pedir e medidas de resolução pedidas que possam ser objeto de arbitragem.

        12.13. Renúncia a Ações Coletivas. Reconhece e concorda, juntamente com a Airbnb, que as vantagens e os rendimentos relativos da arbitragem podem perder-se se forem apresentados 100 ou mais pedidos de arbitragem no prazo de 180 dias que (1) envolvam as mesmas partes ou partes com situações semelhantes; (2) se baseiem nas mesmas alegações ou em alegações semelhantes que resultem das mesmas transações ou de transações muito semelhantes, incidentes, alegadas infrações ou acontecimentos que exijam a determinação das mesmas questões de direito ou de facto; e (3) envolvam o mesmo advogado ou advogados coordenados das partes ("Ação Coletiva"). Nestas circunstâncias, concorda, juntamente com a Airbnb, em renunciar ao direito de ter qualquer Litígio administrado, arbitrado ou resolvido como parte de uma Ação Coletiva (embora as secções 11.1 e 12.2 destes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões continuem a aplicar-se ao Litígio). Em caso de Litígio, o árbitro nomeado para o primeiro caso apresentado no âmbito de um conjunto de alegações identificadas por qualquer das partes decidirá se esses pedidos fazem parte de uma Ação Coletiva. Se ainda não houver árbitro nomeado, deverá ser nomeado um exclusivamente para decidir se as alegações identificadas por qualquer das partes estão incluídas numa Ação Coletiva. Esta disposição não o/a impede a si nem à Airbnb de participarem numa resolução coletiva de alegações.

        12.14. Alteração das Regras de Arbitragem – Requisitos de Agrupamento de Ações Coletivas. Se, por qualquer razão, independentemente do disposto na Secção 12.13, uma arbitragem prosseguir como parte de uma Ação Coletiva, as partes agruparão os pedidos de arbitragem em lotes não superiores a 200. Os lotes serão determinados por ordem alfabética dos reclamantes (por apelido ou designação comercial, consoante o caso): por exemplo, os primeiros 200 reclamantes enumerados serão o primeiro lote, os 200 seguintes serão o segundo lote, e assim sucessivamente. As partes devem atribuir aleatoriamente um número sequencial a cada lote e arbitrar os lotes um de cada vez, por ordem sequencial. Será nomeado um árbitro para cada lote, que resolverá esse lote como uma única arbitragem consolidada, com um único conjunto de taxas de apresentação e administrativas por parte e por lote, um único calendário processual, uma única audiência (se aplicável) em moldes e/ou local a determinar pelo árbitro, e uma única decisão final. Enquanto está a arbitrar um lote, o organismo de arbitragem suspenderá os restantes lotes, salvo acordo em contrário das partes ou se o dito organismo assim o indicar. Deve haver uma decisão para cada lote no prazo de 240 dias a contar da reunião pré-audiência relativa a esse lote. Sem prejuízo do exposto anteriormente, se o pedido de qualquer reclamante não tiver sido objeto de uma reunião pré-audiência no prazo de 2 anos após o último pedido apresentado na Ação Coletiva, esse reclamante pode optar por apresentar as alegações invocadas no seu pedido em tribunal, sujeito às Secções 11.1 e 12.12 dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        12.15. Alterações das Regras de Arbitragem – Oferta de Julgamento. Ambas as partes concordam que, nos 10 dias anteriores à data marcada para a audiência de arbitragem, podem apresentar uma oferta de julgamento por escrito à outra parte, para permitir o julgamento em termos específicos. Se a proposta for aceite, a oferta, acompanhada da prova de aceitação, será apresentada ao organismo de arbitragem, que proferirá uma decisão em conformidade. Se a oferta não for aceite antes da audiência de arbitragem ou no prazo de trinta (30) dias após a sua apresentação, consoante o que ocorrer primeiro, será considerada como tendo sido retirada e não se pode utilizar como prova na arbitragem, exceto no que diz respeito aos custos (incluindo todas as taxas pagas ao organismo de arbitragem). Caso uma das partes não aceite a oferta da outra, e a parte que não aceitou não consiga obter uma decisão mais favorável, não recuperará os custos em que incorreu posteriores à oferta e pagará também os custos da parte que fez a oferta (incluindo todas as taxas pagas ao organismo de arbitragem) a partir do momento da oferta.

        12.16. Independência das cláusulas. Salvo o previsto na Secção 12.12, se alguma cláusula desta Convenção de Arbitragem for considerada ilegal ou inaplicável, a mesma será excluída, permanecendo em vigor as restantes cláusulas da Convenção de Arbitragem.

        12.17. Alteração da Convenção de Arbitragem. Se alterarmos a presente Secção 12 após a data em que aceitou os Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões pela última vez (ou aceitou alterações subsequentes aos mesmos), pode rejeitar a alteração enviando-nos uma notificação por escrito no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que a alteração entrar em vigor. A notificação tem de incluir o seu nome, morada postal, data da notificação, nome de utilizador na Airbnb, endereço de e-mail que utilizou para criar a conta Airbnb, uma assinatura sua e uma declaração explícita de que não pretende aceitar a Secção 12 alterada. Deve enviar a notificação para esta morada: 888 Brannan St, São Francisco, CA 94103, Attn: Arbitration Opt-Out. Em alternativa, pode enviar um e-mail com a notificação da sua autoexclusão para o endereço arbitration.opt.out@airbnb.com. A rejeição de uma nova alteração não revoga nem altera o seu consentimento prévio relativamente aos acordos anteriores sobre a arbitragem de Litígios entre si e a Airbnb (ou o seu consentimento prévio relativamente a alterações subsequentes), que permanecerão em vigor e aplicáveis a qualquer Litígio entre si e a Airbnb.

        12.18. Sobrevivência. Exceto nos casos previstos na Secção 12.16 acima e sujeito à Secção 12.6 dos Termos, a presente Secção 12 sobrevive à rescisão dos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, continuando a aplicar-se, mesmo que suspenda a sua utilização da Plataforma da Airbnb ou cancele a sua Conta Airbnb.

        13. Renúncia a ações coletivas no Canadá

        Se reside ou tem o seu local de estabelecimento no Canadá, ambas as partes reconhecem e aceitam que renunciam, na medida máxima permitida por lei, ao direito de participar na qualidade de autor ou parte de uma ação coletiva em qualquer eventual processo de ação coletiva, arbitragem coletiva ou qualquer outro procedimento representativo ou consolidado, salvo disposição em contrário da lei ou em relação aos residentes do Québec.

        14. Disposições gerais

        Obrigações de Indemnização dos Anfitriões

        14.1. Concorda em isentar, defender, indemnizar e manter-nos, a nós e às nossas afiliadas e subsidiárias, bem como aos seus administradores, diretores, colaboradores e agentes, livres de, e contra, quaisquer custos, alegações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo, entre outros, honorários legais e contabilísticos razoáveis, decorrentes da (ou de qualquer modo relacionados com a) Proteção contra Danos para Anfitriões e os respetivos Termos.

        14.2. Se for arrendatário (e não proprietário) do Alojamento que anuncia como Alojamento Elegível, a Secção 14.1 (ou, consoante o caso, a Secção 1.3) aplica-se especificamente a qualquer litígio entre si e o proprietário do Alojamento. É integralmente responsável por obter a autorização do seu senhorio para anunciar o Alojamento na nossa plataforma e por respeitar o âmbito da autorização que este lhe conceder.

        Acordo integral

        14.3. Os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões e os termos neles incorporados por referência, incluindo os Termos e os Termos de Pagamento, constituem o entendimento e o acordo integral e exclusivo entre si e a Airbnb relativamente à Proteção contra Danos para Anfitriões e aos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, prevalecendo sobre e substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou escritos, entre si e a Airbnb relativos à Proteção contra Danos para Anfitriões.

        Cessão

        14.4. Não pode ceder nem transferir os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, por força da lei ou por qualquer outro meio, sem o consentimento prévio e por escrito da Airbnb, o qual não será injustificadamente recusado. Qualquer tentativa de cessão ou transferência feita por si dos presentes Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões sem esse consentimento será nula e não produzirá efeitos. Podemos ceder ou transferir os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões ao nosso exclusivo critério, sem restrições e mediante Notificação Razoável enviada a si. Sem prejuízo do disposto anteriormente, os presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões vinculam as partes e revertem em benefício das mesmas, dos respetivos sucessores e cessionários autorizados.

        Notificações

        14.5. Salvo disposição em contrário, todas as notificações ou outras comunicações enviadas aos Membros, permitidas ou exigidas ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, serão efetuadas por escrito e enviadas por nós por e-mail, mediante uma notificação na Plataforma da Airbnb ou através de um serviço de mensagens (incluindo SMS e WeChat). No caso das notificações dirigidas a Membros que residam fora da Alemanha, considera-se como data de receção a data em que nós transmitimos a notificação. No caso dos Membros que residam na Alemanha, a data de receção corresponde à data em que o Membro recebe a notificação.

        Renúncia e independência das cláusulas

        14.6. Se não exercermos ou aplicarmos algum direito ou disposição dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, isso não constitui uma renúncia ao seu exercício ou aplicação no futuro. Qualquer renúncia a esse direito ou disposição apenas produzirá efeitos se for feita por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado.

        14.7. Salvo disposição expressa em contrário nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, o exercício, por qualquer das Partes, de um meio de tutela conferido por estes Termos não prejudica o recurso a outros meios de tutela previstos nestes Termos ou por outro fundamento legal.

        14.8. Se, por qualquer motivo, um árbitro ou tribunal competente considerar inválida ou inexequível uma disposição dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, essa disposição manter-se-á aplicável na máxima medida permitida por lei, e as restantes disposições permanecerão plenamente em vigor.

        15. Termos definidos

        15.1. "Alojamento" significa qualquer alojamento anunciado na Plataforma da Airbnb.

        15.2. "Valor Monetário Efetivo" tem o significado definido na Secção 7.2.

        15.3. "Airbnb", "nós", "nosso" ou "-nos" refere-se à entidade contratante da Airbnb especificada no Anexo 1 dos Termos.

        15.4. "Plataforma da Airbnb " refere-se aos sites, aplicações e outros meios oferecidos pela Airbnb.

        15.5. "Estadia Airbnb" refere-se à Reserva relevante do Alojamento Elegível na Plataforma da Airbnb, conforme alterada (pelo Hóspede Responsável, por si ou por nós) e por nós confirmada na Plataforma da Airbnb.

        15.6. "Perda de Receitas" tem o significado definido na Secção 6.2.

        15.7. "Políticas da Comunidade" significa as políticas da Airbnb aplicáveis a si, enquanto Anfitrião, que definem as expectativas dos Membros da Comunidade da Airbnb e se encontram disponíveis aqui.

        15.8. "Padrões da Comunidade" significa os padrões aplicáveis a si, enquanto Anfitrião, que servem para garantir a segurança das estadias, experiências e interações e se encontram disponíveis na Plataforma da Airbnb aqui.

        15.9. "Consumíveis" significa artigos consumíveis normalmente disponibilizados por Anfitriões e destinados à utilização por Hóspedes e Convidados durante uma Estadia Airbnb, e que seja razoavelmente previsível que sejam consumidos, gastos ou repostos com regularidade, incluindo, entre outros, artigos de higiene, produtos de papel, lâmpadas, pilhas descartáveis, café, chá, açúcar, leite e produtos de limpeza.

        15.10. "Relatório de Danos" tem o significado estabelecido nos Termos.

        15.11. "EEE" significa o Espaço Económico Europeu, que inclui os Estados-Membros da União Europeia (Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República de Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia), bem como a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.

        15.12. "Alojamento Elegível" significa um Alojamento localizado no Território, que possa ser utilizado como residência e que é (i) detido ou legalmente controlado por si durante a Estadia Airbnb e (ii) anunciado por si na Plataforma da Airbnb e reservado pelo Hóspede Responsável em conformidade com os Termos. Um veículo (incluindo, entre outros, automóveis) ou uma embarcação (incluindo, entre outros, barcos, iates e embarcações similares) reservados através da Plataforma da Airbnb constitui um "Alojamento Elegível" apenas se estiverem imobilizados e forem utilizados exclusivamente para fins de alojamento.

        15.13. "Perdas Elegíveis" tem o significado definido na Secção 6.3.

        15.14. "Veículo Motorizado Elegível" refere-se a um veículo que lhe pertença, com autopropulsão, incluindo carros, camiões, tratores, reboques, carrinhas, veículos utilitários desportivos, autocarros, caravanas, autocaravanas, motociclos e outros veículos motorizados e excluindo os grandes veículos comerciais, tais como veículos pesados de mercadorias, tratores-reboques ou similares.

        15.15. "Bens Elegíveis" tem o significado definido na Secção 5.2.

        15.16. "Embarcação Elegível" significa embarcações de que seja proprietário, incluindo barcos, iates, caiaques e motas de água, e excluindo embarcações comerciais de grandes dimensões, tais como navios porta-contentores, navios de cruzeiro e similares.

        15.17. "Experiências" significa uma atividade, excursão ou evento, como uma visita guiada, aula, atuação ao vivo ou atividade ao ar livre, designado como experiência na Plataforma da Airbnb.

        15.18. "Obras de Arte e Objetos de Valor" refere-se a pinturas; gravuras; fotografias impressas; imagens; tapeçarias; vidros raros ou artísticos; vitrais; tapetes valiosos; estátuas; esculturas; mobiliário antigo; joias antigas; velharias; porcelanas; moedas (excluindo moeda corrente em circulação); outros colecionáveis; selos; peles; joias; relógios; pedras preciosas; metais preciosos; e bens semelhantes raros, de valor histórico ou mérito artístico. A referência a "Obras de Arte e Objetos de Valor" não inclui automóveis, embarcações, aeronaves, dinheiro nem títulos.

        15.19. "Hóspede" significa um utilizador da Plataforma da Airbnb que pesquisa, reserva ou utiliza serviços oferecidos por Anfitriões na Plataforma da Airbnb.

        15.20. "Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões" tem o significado definido na Secção 2.2.

        15.21. "Pedido ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões" significa um pedido de reembolso de Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões apresentado a nós por Anfitriões ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        15.22. "Anfitrião" significa um utilizador da Plataforma da Airbnb que publica e oferece serviços a Hóspedes na Plataforma da Airbnb.

        15.23. "Proteção contra Danos para Anfitriões" significa a garantia prestada por nós aos Anfitriões relativamente a Perdas ao abrigo da Proteção contra Danos para Anfitriões causadas por Hóspedes Responsáveis, os respetivos Convidados ou animais de estimação, conforme descrito nos Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        15.24. "Formulário de Pedido de Pagamento da Proteção contra Danos para Anfitriões" significa o nosso formulário-modelo que os Anfitriões usam para nos solicitar um pagamento ao abrigo dos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões, com as alterações em vigor nesse momento, acessível através do Centro de Resoluções ou mediante contacto direto com o nosso serviço de atendimento ao cliente.

        15.25. "Termos da Proteção Contra Danos para Anfitriões" (disponíveis em https://www.airbnb.com/help/article/2869) significa o presente acordo entre nós e os Anfitriões que contém os termos e condições que regem a prestação da garantia da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        15.26. "Roupa de Casa" refere-se aos artigos têxteis para uso doméstico quotidiano, tais como lençóis, fronhas, edredões, cobertores, toalhas de mesa, toalhas, cortinas e outros artigos similares. A Roupa de Casa não inclui tecidos de estofos, colchões nem carpetes.

        15.27. "Regras da Casa" refere-se às regras e restrições de um Anfitrião relacionadas com a utilização, acesso ou ocupação do seu Alojamento Elegível, conforme identificadas no Anúncio associado no momento em que o Hóspede Responsável efetua a Reserva.

        15.28. "Perdas Não Elegíveis" tem o significado definido na Secção 6.4.

        15.29. "Bens Não Elegíveis" tem o significado definido na Secção 5.3.

        15.30. "Convidado" significa uma pessoa convidada por um Hóspede Responsável para estar presente num Alojamento Elegível. A referência a "Convidado" não inclui pessoas que estejam presentes num Alojamento Elegível e que: (i) tenham celebrado contrato através da Airbnb para prestar Serviços Oferecidos por Anfitriões; e (ii) sejam convidadas para o Alojamento Elegível com a finalidade de prestar esses Serviços Oferecidos por Anfitriões.

        15.31. "Provas Legítimas e Verificáveis" tem o significado definido na Secção 3.3.3.

        15.32. "Anúncio" significa a oferta de um Alojamento Elegível por um Anfitrião na Plataforma da Airbnb.

        15.33. "Parte" refere-se a si ou a nós e "Partes" refere-se a si e a nós.

        15.34. "Termos de Pagamento" refere-se aos Termos de Serviço de Pagamento aplicáveis a si, conforme indicados na Plataforma da Airbnb.

        15.35. "Aviso Prévio Razoável" significa um aviso suficiente para que uma pessoa razoável o considere aceitável nas circunstâncias em questão, tendo em conta os requisitos legais, regulamentares, práticos e/ou comerciais aplicáveis.

        15.36. "Reserva" refere-se a um contrato relativo à utilização de um Alojamento Elegível oferecido por um Anfitrião e reservado por um Hóspede na Plataforma da Airbnb.

        15.37. "Centro de Resoluções" refere-se ao Centro de Resoluções da Airbnb, disponível na Plataforma da Airbnb aqui.

        15.38. "Hóspede Responsável" refere-se ao Hóspede que efetuou uma Reserva relativa ao seu Alojamento Elegível para a Estadia Airbnb durante a qual sofreu as Perdas Elegíveis.

        15.39. "Serviços" tem o significado definido nos Termos.

        15.40. "Custos de Limpeza por Odores a Fumo" tem o significado definido na Secção 6.3.5.

        15.41. "Data de Rescisão" tem o significado definido na Secção 10.3.1.

        15.42. "Termos" significa os Termos de Serviço da Airbnb aplicáveis a si, conforme indicados na Plataforma da Airbnb.

        15.43. "Território" refere-se aos países nos quais a Plataforma da Airbnb permite disponibilizar Alojamentos, exceto quando indicado em contrário nos presentes Termos da Proteção contra Danos para Anfitriões.

        15.44. "Convidados Não Autorizados" refere-se aos Convidados de um Hóspede Responsável ou às pessoas que este autorize a estarem presentes no Alojamento Elegível e que excedam o número de Hóspedes adicionais incluídos na Reserva, a menos que a sua presença seja permitida pelas Regras da Casa do Anfitrião ou tenha sido aprovada pelo Anfitrião antes ou durante a Estadia Airbnb.

        15.45. "Si" refere-se a si na sua capacidade de Anfitrião, independentemente de atuar como pessoa singular, empresa ou outra entidade jurídica.

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